Piso mínimo de frete (referência)
R$ 1.340,40
- Valor de ida (CCD × distância + CC)
- R$ 1.340,40
Tabela A — Tabela A — Carga Lotação (composição veicular ou caminhão simples)
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Valores de referência conforme Portaria SUROC nº 22, de 28/09/2026. ANTT — Resolução 5.867/2020 (Anexo II, reajustado pela Portaria SUROC nº 22/2026) / Lei 13.703/2018. Confira sempre na fonte oficial da ANTT.