Reforma tributária: IBS e CBS no transporte de cargas
IBS e CBS estão substituindo ICMS, ISS, PIS e COFINS. Entenda a linha do tempo, o impacto no frete, o regime de créditos e como se preparar.
A reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023 e LC 214/2025) está substituindo ICMS, ISS, PIS e COFINS por dois novos tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual/municipal) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal). Para o transporte de cargas, o impacto é relevante e exige preparação desde já.
Linha do tempo
- 2026–2032/33: fase de transição, com convivência entre tributos antigos e novos;
- 2026: alíquota de teste de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS) — para empresas no regime não cumulativo, esse valor é compensado com PIS/COFINS, sem aumento efetivo;
- Após 2033: só IBS + CBS + Imposto Seletivo (casos específicos).
O que muda para o frete
- IBS substitui ICMS e ISS sobre o transporte;
- CBS substitui PIS e COFINS;
- Base de cálculo: valor total do frete (frete-peso, pedágio repassado, GRIS, adicionais);
- Princípio do destino: o imposto incide no estado/município de destino da carga, não mais na origem — isso acaba com a guerra fiscal de ICMS e tende a eliminar barreiras fiscais físicas.
Impacto no bolso
Estudos do setor apontam possível aumento de até 35% na carga tributária do transporte. A CNT projeta aumento de cerca de 10% no custo do frete. O setor pleiteia alíquota reduzida de IBS a 15%, mas nada está definido ainda. Os números abaixo são projeções de mercado, não valores oficiais:
| Cenário | Alíquota estimada |
|---|---|
| Carga tributária atual (aprox.) | ~19,5% |
| IBS + CBS projetado (sem redução) | 25–27% |
| Pleito do setor para o transporte | IBS reduzido (~15%) — não definido |
O lado positivo: créditos
IBS e CBS seguem o modelo de IVA não cumulativo pleno, com crédito amplo sobre insumos. Combustível, pneus, manutenção, pedágios, serviços terceirizados — tudo gera crédito. Empresas com cadeia formal de fornecedores tendem a se beneficiar mais.
Como se preparar
- Simule fretes com as alíquotas projetadas de IBS+CBS;
- Revise contratos de longo prazo (cláusulas de reajuste tributário);
- Ajuste o ERP/TMS para o princípio do destino e o controle de créditos;
- Planeje o fluxo de caixa para o possível split payment (imposto retido na fonte).
Na BrainCargo, acompanhamos cada etapa da regulamentação para manter o sistema atualizado com as novas regras tributárias, sem dor de cabeça para a sua transportadora. Acompanhe as novidades ou fale com o nosso time.
Perguntas frequentes
O que muda com IBS e CBS no transporte de cargas?
O IBS substitui ICMS e ISS e a CBS substitui PIS e COFINS sobre o frete. A base de cálculo é o valor total do frete (frete-peso, pedágio repassado, GRIS e adicionais), e o imposto passa a incidir no destino da carga, não na origem.
A reforma aumenta o custo do frete?
Há expectativa de aumento. Projeções de mercado indicam alíquota combinada de 25–27% (contra ~19,5% atual) e a CNT estima cerca de 10% de aumento no custo do frete. Em contrapartida, o modelo de IVA não cumulativo gera crédito amplo sobre insumos (combustível, pneus, manutenção, pedágios), o que pode compensar parte do impacto. Nada está definido até a regulamentação final.
Quando as novas regras entram em vigor?
A transição ocorre entre 2026 e 2032/2033. Em 2026 há uma alíquota de teste de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS), compensável com PIS/COFINS no regime não cumulativo. A partir de 2033 valem apenas IBS + CBS (e Imposto Seletivo em casos específicos).
Fontes oficiais
- Emenda Constitucional nº 132/2023 (Planalto)
- Lei Complementar nº 214/2025 (Planalto)
- Reforma Tributária — Ministério da Fazenda
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica ou contábil. Confirme sempre as regras vigentes nas fontes oficiais.