Reforma tributária — IBS e CBS no transporte de cargas
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Reforma tributária: IBS e CBS no transporte de cargas

IBS e CBS estão substituindo ICMS, ISS, PIS e COFINS. Entenda a linha do tempo, o impacto no frete, o regime de créditos e como se preparar.

A reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023 e LC 214/2025) está substituindo ICMS, ISS, PIS e COFINS por dois novos tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual/municipal) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal). Para o transporte de cargas, o impacto é relevante e exige preparação desde já.

Linha do tempo

  • 2026–2032/33: fase de transição, com convivência entre tributos antigos e novos;
  • 2026: alíquota de teste de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS) — para empresas no regime não cumulativo, esse valor é compensado com PIS/COFINS, sem aumento efetivo;
  • Após 2033: só IBS + CBS + Imposto Seletivo (casos específicos).

O que muda para o frete

  • IBS substitui ICMS e ISS sobre o transporte;
  • CBS substitui PIS e COFINS;
  • Base de cálculo: valor total do frete (frete-peso, pedágio repassado, GRIS, adicionais);
  • Princípio do destino: o imposto incide no estado/município de destino da carga, não mais na origem — isso acaba com a guerra fiscal de ICMS e tende a eliminar barreiras fiscais físicas.

Impacto no bolso

Estudos do setor apontam possível aumento de até 35% na carga tributária do transporte. A CNT projeta aumento de cerca de 10% no custo do frete. O setor pleiteia alíquota reduzida de IBS a 15%, mas nada está definido ainda. Os números abaixo são projeções de mercado, não valores oficiais:

CenárioAlíquota estimada
Carga tributária atual (aprox.)~19,5%
IBS + CBS projetado (sem redução)25–27%
Pleito do setor para o transporteIBS reduzido (~15%) — não definido
Projeções de mercado sobre a alíquota combinada — sujeitas à regulamentação final.

O lado positivo: créditos

IBS e CBS seguem o modelo de IVA não cumulativo pleno, com crédito amplo sobre insumos. Combustível, pneus, manutenção, pedágios, serviços terceirizados — tudo gera crédito. Empresas com cadeia formal de fornecedores tendem a se beneficiar mais.

Como se preparar

  • Simule fretes com as alíquotas projetadas de IBS+CBS;
  • Revise contratos de longo prazo (cláusulas de reajuste tributário);
  • Ajuste o ERP/TMS para o princípio do destino e o controle de créditos;
  • Planeje o fluxo de caixa para o possível split payment (imposto retido na fonte).

Na BrainCargo, acompanhamos cada etapa da regulamentação para manter o sistema atualizado com as novas regras tributárias, sem dor de cabeça para a sua transportadora. Acompanhe as novidades ou fale com o nosso time.

Perguntas frequentes

O que muda com IBS e CBS no transporte de cargas?

O IBS substitui ICMS e ISS e a CBS substitui PIS e COFINS sobre o frete. A base de cálculo é o valor total do frete (frete-peso, pedágio repassado, GRIS e adicionais), e o imposto passa a incidir no destino da carga, não na origem.

A reforma aumenta o custo do frete?

Há expectativa de aumento. Projeções de mercado indicam alíquota combinada de 25–27% (contra ~19,5% atual) e a CNT estima cerca de 10% de aumento no custo do frete. Em contrapartida, o modelo de IVA não cumulativo gera crédito amplo sobre insumos (combustível, pneus, manutenção, pedágios), o que pode compensar parte do impacto. Nada está definido até a regulamentação final.

Quando as novas regras entram em vigor?

A transição ocorre entre 2026 e 2032/2033. Em 2026 há uma alíquota de teste de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS), compensável com PIS/COFINS no regime não cumulativo. A partir de 2033 valem apenas IBS + CBS (e Imposto Seletivo em casos específicos).

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica ou contábil. Confirme sempre as regras vigentes nas fontes oficiais.

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