Calculadora de Frete ANTT 2026

Calcule o piso mínimo de frete do transporte rodoviário de cargas por tipo de carga, número de eixos e distância — com os coeficientes oficiais da ANTT (CCD e CC).

Base legal: Lei 13.703/2018 e Resolução ANTT nº 5.867/2020 (Anexo II). Valores conforme Portaria SUROC nº 4, de 20/03/2026.

Indicadores operacionais

Piso mínimo de frete (referência)

R$ 1.306,34

Valor de ida (CCD × distância + CC)
R$ 1.306,34

Tabela A — Tabela A — Carga Lotação (composição veicular ou caminhão simples)

Valores de referência conforme Portaria SUROC nº 4, de 20/03/2026. ANTT — Resolução 5.867/2020 (Anexo II) / Lei 13.703/2018. Confira sempre na fonte oficial da ANTT.

O resultado é o valor mínimo a ser pago pelo frete. Você pode contratar por valor igual ou superior — nunca inferior ao piso.

Como funciona o cálculo do piso mínimo

O piso mínimo de frete é a soma de duas parcelas definidas pela ANTT para cada tipo de carga e número de eixos:

Piso mínimo = (CCD × distância em km) + CC

  • CCD — Coeficiente de Deslocamento (R$/km): custo por quilômetro rodado (combustível, pneus, manutenção, depreciação, etc.).
  • CC — Coeficiente de Carga e Descarga (R$): valor fixo por operação, que remunera o tempo de carregamento e descarregamento.

A ANTT organiza os coeficientes em quatro tabelas, escolhidas conforme dois indicadores operacionais — se a contratação inclui a composição veicular (veículo + reboques) ou apenas a unidade de tração, e se a operação é de alto desempenho:

  • Tabela A: carga lotação, composição veicular.
  • Tabela B: carga lotação, apenas unidade de tração.
  • Tabela C: alto desempenho, composição veicular.
  • Tabela D: alto desempenho, apenas unidade de tração.

Perguntas frequentes

O que é o piso mínimo de frete da ANTT?
É o valor mínimo, definido por lei (Lei 13.703/2018 e Resolução ANTT nº 5.867/2020), que deve ser pago pelo transporte rodoviário de cargas no Brasil. O objetivo é cobrir os custos operacionais do transportador. A ANTT publica os coeficientes em tabelas atualizadas periodicamente.
Como é calculado o piso mínimo de frete?
A fórmula é: Piso mínimo = (CCD × distância em km) + CC. O CCD (Coeficiente de Deslocamento) é o valor por quilômetro rodado; o CC (Coeficiente de Carga e Descarga) é um valor fixo por operação. Ambos variam conforme o tipo de carga, o número de eixos e a tabela aplicável (A, B, C ou D).
O piso mínimo de frete é obrigatório?
Sim. A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas tornou obrigatório o pagamento de valor igual ou superior ao piso. Contratar abaixo do piso expõe o contratante a indenização ao transportador e a sanções.
Qual a penalidade por pagar abaixo do piso mínimo?
Além do risco de autuação pela ANTT, a lei prevê indenização ao transportador correspondente ao dobro do que deixou de ser pago em relação ao piso. Por isso é importante documentar o frete (inclusive no CIOT) com valor igual ou superior ao mínimo.
Qual tabela usar: A, B, C ou D?
Use a Tabela A para carga lotação com composição veicular (veículo + reboques ou caminhão simples); a Tabela B para carga lotação contratando apenas a unidade de tração; a Tabela C para operação de alto desempenho com composição veicular; e a Tabela D para alto desempenho com apenas a unidade de tração. A calculadora seleciona automaticamente conforme os indicadores marcados.
Com que frequência os coeficientes mudam?
A ANTT revisa os coeficientes periodicamente (em geral semestralmente) ou quando há variação relevante no preço do diesel. Os valores desta calculadora seguem Portaria SUROC nº 4, de 20/03/2026. Confira sempre a vigência antes de fechar um frete.

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