Emissor de CIOT integrado ao despacho e ao MDF-e
Geração automática de CIOT no fluxo da viagem, com conferência de piso mínimo ANTT e vinculação ao MDF-e. Compliance com a Resolução 6.078/2026.
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é o registro obrigatório de cada operação de transporte rodoviário remunerado de cargas, exigido pela ANTT. A partir de 24 de maio de 2026, com a Resolução nº 6.078/2026 (programa "CIOT para Todos"), o CIOT passou a ser obrigatório para praticamente toda operação remunerada — incluindo frota própria, carga lotação e fracionada — não apenas para TAC autônomo. Quem contrata o frete é responsável por emitir, via Instituição de Pagamento habilitada ou pela API da ANTT. No BrainCargo, o CIOT é gerado automaticamente no fluxo de despacho, vinculado ao MDF-e da viagem e com conferência de piso mínimo embutida.
O emissor de CIOT do BrainCargo atende a Resolução 6.078/2026 e elimina o vai-e-vem com Instituição de Pagamento: o CIOT é gerado no momento do despacho da viagem, vinculado ao MDF-e correspondente, e o sistema confere o piso mínimo da ANTT antes de enviar.
Entenda o cenário completo em CIOT obrigatório em 2026: o que mudou e a regra específica para TAC agregado em CIOT para TAC agregado: a TEF é obrigatória?.
Por que esse módulo
Conformidade com a "CIOT para Todos"
Atende à Resolução 6.078/2026 — válida para frota própria, carga lotação, fracionada e TAC. Sem ficar atrás da regra.
Piso mínimo conferido
O sistema valida o piso mínimo ANTT do frete antes de gerar o CIOT, evitando rejeição e multa.
Encerramento controlado
Lembrete e encerramento centralizado para cumprir o prazo de 5 dias após o fim da viagem — sem bloquear novas emissões.
Vinculado ao MDF-e
O CIOT é amarrado ao MDF-e da viagem, mantendo CT-e + MDF-e + CIOT consistentes em um fluxo único.
O que está incluído
Emissão fiscal e canhotos integrados à plataforma
- Geração automática no fluxo de despacho da viagem
- Conferência de piso mínimo ANTT antes do envio
- Vinculação ao MDF-e (sem redigitação)
- Controle de encerramento (em até 5 dias após o fim da viagem)
- Suporte a TAC autônomo, TAC agregado e ETC com frota própria
- Cobrança: R$ 3,00/un até 49 emissões/mês · R$ 2,00/un a partir de 50
Perguntas frequentes
Quem precisa emitir CIOT a partir de 2026?
Praticamente toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas: TAC, TAC equiparado, ETC com frota própria (mesmo sem TAC), transportadoras com frota mista e operações de carga lotação e fracionada. Dispensados apenas veículos não emplacados e cargas especiais.
Quem é responsável por emitir o CIOT?
Quem contrata o frete. ETC com frota própria pode emitir via API da ANTT ou Instituição de Pagamento. Para TAC, sempre via Instituição de Pagamento habilitada. O motorista não emite.
Qual a multa por operar sem CIOT?
A referência do setor é de cerca de R$ 10.500 por viagem realizada sem CIOT, além de risco de bloqueio de novos documentos. Confirme o valor vigente nas fontes oficiais da ANTT.
Quanto custa emitir CIOT no BrainCargo?
R$ 3,00 por unidade emitida até 49 emissões/mês; R$ 2,00/un a partir de 50 emissões/mês. O CIOT é cobrado à parte dos planos de CT-e/MDF-e.
Em quanto tempo o CIOT precisa ser encerrado?
Até 5 dias após o fim da viagem. Sem o encerramento, novas emissões podem ser bloqueadas. O BrainCargo notifica CIOTs pendentes e permite encerrar em massa.
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