Emissor de CIOT integrado ao despacho e ao MDF-e

Geração automática de CIOT no fluxo da viagem, com conferência de piso mínimo ANTT e vinculação ao MDF-e. Compliance com a Resolução 6.078/2026.

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é o registro obrigatório de cada operação de transporte rodoviário remunerado de cargas, exigido pela ANTT. A partir de 24 de maio de 2026, com a Resolução nº 6.078/2026 (programa "CIOT para Todos"), o CIOT passou a ser obrigatório para praticamente toda operação remunerada — incluindo frota própria, carga lotação e fracionada — não apenas para TAC autônomo. Quem contrata o frete é responsável por emitir, via Instituição de Pagamento habilitada ou pela API da ANTT. No BrainCargo, o CIOT é gerado automaticamente no fluxo de despacho, vinculado ao MDF-e da viagem e com conferência de piso mínimo embutida.

O emissor de CIOT do BrainCargo atende a Resolução 6.078/2026 e elimina o vai-e-vem com Instituição de Pagamento: o CIOT é gerado no momento do despacho da viagem, vinculado ao MDF-e correspondente, e o sistema confere o piso mínimo da ANTT antes de enviar.

Entenda o cenário completo em CIOT obrigatório em 2026: o que mudou e a regra específica para TAC agregado em CIOT para TAC agregado: a TEF é obrigatória?.

Por que esse módulo

Conformidade com a "CIOT para Todos"

Atende à Resolução 6.078/2026 — válida para frota própria, carga lotação, fracionada e TAC. Sem ficar atrás da regra.

Piso mínimo conferido

O sistema valida o piso mínimo ANTT do frete antes de gerar o CIOT, evitando rejeição e multa.

Encerramento controlado

Lembrete e encerramento centralizado para cumprir o prazo de 5 dias após o fim da viagem — sem bloquear novas emissões.

Vinculado ao MDF-e

O CIOT é amarrado ao MDF-e da viagem, mantendo CT-e + MDF-e + CIOT consistentes em um fluxo único.

O que está incluído

Emissão fiscal e canhotos integrados à plataforma

  • Geração automática no fluxo de despacho da viagem
  • Conferência de piso mínimo ANTT antes do envio
  • Vinculação ao MDF-e (sem redigitação)
  • Controle de encerramento (em até 5 dias após o fim da viagem)
  • Suporte a TAC autônomo, TAC agregado e ETC com frota própria
  • Cobrança: R$ 3,00/un até 49 emissões/mês · R$ 2,00/un a partir de 50

Perguntas frequentes

Quem precisa emitir CIOT a partir de 2026?

Praticamente toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas: TAC, TAC equiparado, ETC com frota própria (mesmo sem TAC), transportadoras com frota mista e operações de carga lotação e fracionada. Dispensados apenas veículos não emplacados e cargas especiais.

Quem é responsável por emitir o CIOT?

Quem contrata o frete. ETC com frota própria pode emitir via API da ANTT ou Instituição de Pagamento. Para TAC, sempre via Instituição de Pagamento habilitada. O motorista não emite.

Qual a multa por operar sem CIOT?

A referência do setor é de cerca de R$ 10.500 por viagem realizada sem CIOT, além de risco de bloqueio de novos documentos. Confirme o valor vigente nas fontes oficiais da ANTT.

Quanto custa emitir CIOT no BrainCargo?

R$ 3,00 por unidade emitida até 49 emissões/mês; R$ 2,00/un a partir de 50 emissões/mês. O CIOT é cobrado à parte dos planos de CT-e/MDF-e.

Em quanto tempo o CIOT precisa ser encerrado?

Até 5 dias após o fim da viagem. Sem o encerramento, novas emissões podem ser bloqueadas. O BrainCargo notifica CIOTs pendentes e permite encerrar em massa.

Compliance CIOT em um único fluxo

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