Tabela de frete mínimo ANTT 2026: como consultar, calcular e não tomar multa
A tabela de piso mínimo de frete da ANTT define o valor mínimo legal por operação. Em 2026 a ANTT já aplicou mais de R$ 354 milhões em multas por descumprimento — veja como consultar, calcular e ficar em conformidade.
A tabela de frete mínimo da ANTT (Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas) define o valor mínimo legal que pode ser pago por uma operação de transporte rodoviário de cargas no Brasil. Pagar abaixo desse piso é infração — e, em 2026, levar isso a sério deixou de ser opcional: a ANTT já aplicou mais de R$ 354 milhões em multas por descumprimento do piso, com mais de 90 mil autuações, alta de cerca de 33% em relação a 2025, impulsionada pela fiscalização eletrônica.
O que é o piso mínimo de frete
O piso mínimo foi instituído pela Lei nº 13.703/2018 e é regulamentado por resoluções e portarias da ANTT. Ele estabelece um valor por quilômetro rodado, que varia conforme o tipo de carga, o número de eixos do veículo e a distância. O objetivo é garantir uma remuneração mínima que cubra os custos da operação (combustível, pedágio, manutenção, pneus, motorista).
Como a tabela é atualizada: o "gatilho" do diesel
A tabela não é fixa: a Lei nº 13.703/2018 prevê um gatilho que obriga a ANTT a reajustar os valores sempre que o preço do diesel variar 5% ou mais (para cima ou para baixo). Por isso, em 2026 a tabela foi revisada mais de uma vez — a atualização publicada em março, por exemplo, teve como referência o diesel S10 a cerca de R$ 7,35/litro (média nacional ANP). Os valores vigentes são divulgados em Portarias SUROC no Diário Oficial da União.
Na prática, isso significa que a transportadora precisa acompanhar as atualizações: usar uma tabela vencida pode levar a cobrar (ou pagar) abaixo do piso vigente sem perceber.
As tabelas por tipo de operação
- Tabela A — transporte rodoviário de carga lotação;
- Tabela B — contratação apenas do veículo automotor de cargas (sem a carga);
- Tabela C — carga lotação de alto desempenho;
- Tabela D — contratação apenas do veículo automotor de alto desempenho.
Cada tabela traz o valor mínimo por quilômetro de acordo com o número de eixos. O cálculo do frete mínimo combina esse valor/km com a distância e um componente de carga e descarga (CCD).
Como consultar e calcular o frete mínimo
- Use a calculadora oficial da ANTT (calculadorafrete.antt.gov.br): informe origem, destino, tipo de carga e número de eixos para obter o piso vigente;
- Confirme a portaria em vigor — os valores mudam a cada acionamento do gatilho do diesel, então verifique a Portaria SUROC mais recente;
- Considere o tipo de operação (lotação, alto desempenho, só o veículo) para escolher a tabela correta;
- Registre a conformidade — o valor do frete pago precisa constar no CIOT e, desde 2025, nos dados de frete do MDF-e.
Por que isso virou risco real em 2026
Até pouco tempo atrás, a fiscalização do piso dependia de denúncia ou blitz. Isso mudou. Desde outubro de 2025, o MDF-e carrega dados de frete obrigatórios (valor pago, forma de pagamento, NCM), e a ANTT cruza essas informações com o CIOT e a tabela de piso mínimo em tempo real. O resultado são autuações automáticas — sem fiscal parando o caminhão. Foi esse cruzamento que levou as multas por piso a saltarem para mais de R$ 354 milhões em 2026.
As penalidades para o contratante que paga abaixo do piso podem chegar, na reincidência, a faixas de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação, além da proibição de contratar novos fretes. Para o transportador, a infração também gera multa e pode pesar no histórico junto à ANTT.
Como manter a operação em conformidade
- Calcule o piso antes de fechar o frete — não depois;
- Atualize a tabela a cada gatilho do diesel — não confie em valores antigos;
- Garanta consistência entre frete pago, CIOT e MDF-e — é exatamente o que a ANTT cruza;
- Documente — mantenha registro do cálculo e da tabela usada por operação.
É aqui que um sistema integrado ajuda: o BrainCargo gera CIOT e MDF-e com os dados de frete vinculados e conferência embutida, reduzindo o risco de divergência que dispara autuação. Veja também como evitar a multa do CIOT e o guia de compliance ANTT.
Resumo
A tabela de frete mínimo da ANTT define o valor legal mínimo por operação, é reajustada pelo gatilho do diesel (variação ≥ 5%) e deve ser consultada na calculadora oficial a cada frete. Com a fiscalização eletrônica cruzando MDF-e × CIOT × piso em tempo real — e R$ 354 milhões em multas só em 2026 —, conformidade virou prioridade. Fale com a BrainCargo para ver a emissão fiscal integrada na sua operação.
Perguntas frequentes
O que é a tabela de frete mínimo da ANTT?
É a tabela que define o valor mínimo legal a ser pago por uma operação de transporte rodoviário de cargas, instituída pela Lei nº 13.703/2018. O piso varia conforme o tipo de carga, o número de eixos do veículo e a distância.
Como a tabela de frete mínimo é atualizada?
Por um "gatilho" previsto na Lei nº 13.703/2018: sempre que o preço do diesel varia 5% ou mais (para cima ou para baixo), a ANTT reajusta a tabela. Os valores vigentes são publicados em Portarias SUROC no Diário Oficial da União.
Onde calcular o frete mínimo da ANTT?
Na calculadora oficial da ANTT (calculadorafrete.antt.gov.br), informando origem, destino, tipo de carga e número de eixos. Confirme sempre a portaria em vigor, pois os valores mudam a cada acionamento do gatilho do diesel.
Qual a multa por pagar abaixo do piso mínimo de frete?
A infração gera multa e, para o contratante reincidente, as penalidades podem chegar a faixas de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação, além da proibição de contratar novos fretes. Em 2026 a ANTT já aplicou mais de R$ 354 milhões em multas por descumprimento do piso. Confirme os valores vigentes nas fontes oficiais da ANTT.
Fontes oficiais
- ANTT — Calculadora de frete mínimo
- ANTT — Atualização da tabela do piso mínimo de frete
- SETCESP — ANTT aplica mais de R$ 354 milhões em multas por piso mínimo (2026)
- Lei nº 13.703/2018 — Política Nacional de Pisos Mínimos do TRC
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica ou contábil. Confirme sempre as regras vigentes nas fontes oficiais.