CIOT obrigatório em 2026: o que mudou e como gerar
O CIOT deixou de valer só para o TAC autônomo e passou a ser obrigatório para quase toda operação remunerada de cargas em 2026. Entenda quem emite e como gerar.
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) deixou de ser obrigatório apenas para operações com TAC autônomo e passou a valer para praticamente todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas a partir de 24 de maio de 2026. Isso inclui frota própria, carga fracionada e operações mistas. A mudança faz parte do programa "CIOT para Todos" da ANTT (Resolução nº 6.078/2026).
Quem precisa emitir o CIOT agora
- TAC e TAC equiparado (autônomos);
- ETC com frota própria, mesmo sem TAC;
- Transportadoras com frota mista (própria + TAC);
- Carga lotação e carga fracionada.
Só estão dispensados: veículos não emplacados e cargas especiais, conforme a Portaria SUROC nº 6/2026.
Quem é responsável por gerar
A regra é simples: quem contrata o frete emite o CIOT. O canal de emissão depende do perfil da operação:
| Perfil da operação | Canal de emissão |
|---|---|
| Transportadora (ETC) contratando TAC | Instituição de Pagamento habilitada |
| ETC com frota própria | API da ANTT ou Instituição de Pagamento |
| Frota mista (própria + TAC) | TAC via IP; frota própria via API/IP |
Como gerar na prática
- Tenha o RNTRC em dia;
- Defina o canal de emissão (API da ANTT ou Instituição de Pagamento);
- Reúna os dados: contratante, transportador, veículo, carga, origem/destino e valor do frete;
- Envie para a IP ou API — o sistema valida o piso mínimo da ANTT e o RNTRC;
- Receba o código CIOT;
- Vincule o CIOT ao MDF-e da viagem;
- Libere a viagem apenas com CIOT + MDF-e válidos.
Pontos críticos: o sistema bloqueia a emissão se o frete estiver abaixo do piso mínimo; a multa por operar sem CIOT é de cerca de R$ 10.500 por viagem; e o CIOT deve ser encerrado em até 5 dias após o fim da viagem.
Na BrainCargo, o CIOT é gerado automaticamente dentro do fluxo de despacho, vinculado ao MDF-e e com conferência de piso mínimo embutida. Veja como funciona no módulo de gestão de viagens, conheça a emissão de CT-e e MDF-e (com plano gratuito de até 10 documentos/mês) ou fale com a nossa equipe.
Perguntas frequentes
Quem é obrigado a emitir o CIOT em 2026?
A partir de 24 de maio de 2026, praticamente toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas: TAC e TAC equiparado, ETC com frota própria (mesmo sem TAC), transportadoras com frota mista e operações de carga lotação e fracionada. Ficam dispensados apenas veículos não emplacados e cargas especiais, conforme a Portaria SUROC nº 6/2026.
Quem é responsável por gerar o CIOT?
Quem contrata o frete. Ao contratar um TAC, a empresa gera o CIOT via Instituição de Pagamento habilitada. Operando só com frota própria (ETC), pode emitir diretamente pela API da ANTT ou por uma Instituição de Pagamento. O motorista não emite.
Qual a multa por operar sem CIOT?
A referência do setor é de cerca de R$ 10.500 por viagem realizada sem CIOT, além de risco de bloqueio de novos documentos. Confirme o valor vigente nas fontes oficiais da ANTT.
Em quanto tempo o CIOT precisa ser encerrado?
O CIOT deve ser encerrado em até 5 dias após o fim da viagem. Sem o encerramento, o sistema pode bloquear novas emissões.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica ou contábil. Confirme sempre as regras vigentes nas fontes oficiais.