CIOT obrigatório em 2026 — como gerar
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CIOT obrigatório em 2026: o que mudou e como gerar

O CIOT deixou de valer só para o TAC autônomo e passou a ser obrigatório para quase toda operação remunerada de cargas em 2026. Entenda quem emite e como gerar.

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) deixou de ser obrigatório apenas para operações com TAC autônomo e passou a valer para praticamente todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas a partir de 24 de maio de 2026. Isso inclui frota própria, carga fracionada e operações mistas. A mudança faz parte do programa "CIOT para Todos" da ANTT (Resolução nº 6.078/2026).

Quem precisa emitir o CIOT agora

  • TAC e TAC equiparado (autônomos);
  • ETC com frota própria, mesmo sem TAC;
  • Transportadoras com frota mista (própria + TAC);
  • Carga lotação e carga fracionada.

Só estão dispensados: veículos não emplacados e cargas especiais, conforme a Portaria SUROC nº 6/2026.

Quem é responsável por gerar

A regra é simples: quem contrata o frete emite o CIOT. O canal de emissão depende do perfil da operação:

Perfil da operaçãoCanal de emissão
Transportadora (ETC) contratando TACInstituição de Pagamento habilitada
ETC com frota própriaAPI da ANTT ou Instituição de Pagamento
Frota mista (própria + TAC)TAC via IP; frota própria via API/IP
O motorista não emite o CIOT — a responsabilidade é de quem contrata o frete.

Como gerar na prática

  1. Tenha o RNTRC em dia;
  2. Defina o canal de emissão (API da ANTT ou Instituição de Pagamento);
  3. Reúna os dados: contratante, transportador, veículo, carga, origem/destino e valor do frete;
  4. Envie para a IP ou API — o sistema valida o piso mínimo da ANTT e o RNTRC;
  5. Receba o código CIOT;
  6. Vincule o CIOT ao MDF-e da viagem;
  7. Libere a viagem apenas com CIOT + MDF-e válidos.

Pontos críticos: o sistema bloqueia a emissão se o frete estiver abaixo do piso mínimo; a multa por operar sem CIOT é de cerca de R$ 10.500 por viagem; e o CIOT deve ser encerrado em até 5 dias após o fim da viagem.

Na BrainCargo, o CIOT é gerado automaticamente dentro do fluxo de despacho, vinculado ao MDF-e e com conferência de piso mínimo embutida. Veja como funciona no módulo de gestão de viagens, conheça a emissão de CT-e e MDF-e (com plano gratuito de até 10 documentos/mês) ou fale com a nossa equipe.

Perguntas frequentes

Quem é obrigado a emitir o CIOT em 2026?

A partir de 24 de maio de 2026, praticamente toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas: TAC e TAC equiparado, ETC com frota própria (mesmo sem TAC), transportadoras com frota mista e operações de carga lotação e fracionada. Ficam dispensados apenas veículos não emplacados e cargas especiais, conforme a Portaria SUROC nº 6/2026.

Quem é responsável por gerar o CIOT?

Quem contrata o frete. Ao contratar um TAC, a empresa gera o CIOT via Instituição de Pagamento habilitada. Operando só com frota própria (ETC), pode emitir diretamente pela API da ANTT ou por uma Instituição de Pagamento. O motorista não emite.

Qual a multa por operar sem CIOT?

A referência do setor é de cerca de R$ 10.500 por viagem realizada sem CIOT, além de risco de bloqueio de novos documentos. Confirme o valor vigente nas fontes oficiais da ANTT.

Em quanto tempo o CIOT precisa ser encerrado?

O CIOT deve ser encerrado em até 5 dias após o fim da viagem. Sem o encerramento, o sistema pode bloquear novas emissões.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica ou contábil. Confirme sempre as regras vigentes nas fontes oficiais.

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