Multa por falta de CIOT: valores, o que a fiscalização verifica e como evitar
A multa por falta de CIOT chegou a R$ 10.500 por operação em 2026. Saiba exatamente o que a fiscalização verifica, quais erros geram autuação e como evitar multas no dia a dia.
A partir de 24 de maio de 2026, com a vigência do programa CIOT para Todos (Resolução ANTT nº 6.078/2026), o Código Identificador da Operação de Transporte passou a ser obrigatório para praticamente toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas. Quem opera sem CIOT está sujeito a autuação — e os valores não são baixos. Entender o que gera multa é o primeiro passo para não ser pego de surpresa.
Quanto custa a multa por falta de CIOT
O valor da multa varia conforme o enquadramento da infração e o tipo de infrator. As faixas principais são:
| Infração | Infrator | Valor da multa |
|---|---|---|
| Não emissão do CIOT | Pessoa física (TAC) | R$ 550,00 |
| Não emissão do CIOT | Pessoa jurídica (ETC, embarcador) | R$ 10.500,00 |
| CIOT não vinculado ao MDF-e | Responsável pela emissão | R$ 10.500,00 |
| Viagem com CIOT encerrado ou vencido | Responsável pela emissão | R$ 10.500,00 |
| Frete abaixo do piso mínimo | Contratante | R$ 1 milhão a R$ 10 milhões (infração grave) |
Além da multa financeira, a reincidência pode dobrar o valor da penalidade e, em casos graves, levar à suspensão ou cancelamento do RNTRC — ou seja, à proibição de operar. Para uma transportadora que faz centenas de viagens por mês, o risco não é a multa de uma viagem, é a cascata.
O que o fiscal verifica na barra
Nas operações de fiscalização em rodovias e postos de pesagem, o agente da ANTT ou do órgão delegado verifica:
- Existência do CIOT: se o código foi emitido para aquela operação de transporte;
- Vinculação ao MDF-e: se o CIOT consta no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais da viagem;
- Compatibilidade dos dados: se as informações do CIOT (contratante, transportador, veículo, origem, destino) batem com o MDF-e e o CT-e;
- Piso mínimo de frete: se o valor declarado do frete atende ao piso regulatório da ANTT para aquela origem/destino;
- Status do CIOT: se está ativo, encerrado ou vencido. Um CIOT encerrado antes do fim da viagem equivale a operar sem CIOT;
- Encerramento no prazo: se o CIOT foi encerrado em até 5 dias após o fim da viagem.
Erros que mais geram autuação
Na prática, a maioria das autuações por CIOT não acontece porque a empresa ignora a obrigação — acontece por falhas operacionais que passam despercebidas:
- CIOT emitido, mas não vinculado ao MDF-e. A operação tem o código, mas o fiscal na barra encontra um MDF-e sem CIOT registrado. Isso conta como operação sem CIOT;
- Viagem liberada com CIOT de operação anterior. O operador reutilizou um CIOT de uma viagem encerrada sem gerar um novo para a viagem atual;
- CIOT não encerrado após 5 dias. O sistema bloqueia novas emissões, mas a viagem já aconteceu — e o CIOT fica irregular no sistema da ANTT;
- Divergência de dados entre CIOT e CT-e/MDF-e. Placa diferente, valor do frete diferente, contratante diferente — qualquer inconsistência pode gerar autuação;
- Frete declarado abaixo do piso mínimo. O sistema da ANTT bloqueia a emissão, mas se o CIOT foi gerado em contingência ou com dados manipulados, a infração é grave (até R$ 10 milhões).
Como evitar multas na prática
A maioria dessas autuações é evitável com processo e sistema adequados:
- Vincule o CIOT ao MDF-e automaticamente. Se o sistema fizer essa vinculação no momento da emissão, o erro humano desaparece;
- Valide o piso mínimo antes de gerar. Um sistema que confere o valor do frete contra a tabela da ANTT antes de enviar ao PSP evita emissões rejeitadas e fretes abaixo do piso;
- Monitore o status dos CIOTs emitidos. CIOTs não encerrados, vencidos ou com divergência precisam aparecer num painel — não numa planilha que ninguém olha;
- Não libere viagens sem CIOT + MDF-e válidos. Um bloqueio simples no sistema de despacho ("sem CIOT, sem sair") elimina o risco na origem;
- Encerre CIOTs dentro do prazo. Configure alertas automáticos para CIOTs com mais de 3 dias de viagem concluída.
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O que fazer se for autuado
Se a empresa receber uma autuação por falta de CIOT, o primeiro passo é verificar os dados da autuação — placa, data, local e infração apontada. Se houver inconsistência entre o que o fiscal registrou e o que o sistema da empresa mostra (por exemplo, CIOT emitido e vinculado ao MDF-e, mas não localizado pelo fiscal por falha de sistema da ANTT), é possível apresentar defesa administrativa dentro do prazo estabelecido pela ANTT, anexando comprovantes do CIOT emitido, MDF-e vinculado e logs do sistema de gestão.
Perguntas frequentes
Qual o valor da multa por falta de CIOT em 2026?
Para pessoa física (TAC), a referência é de R$ 550,00 por operação. Para pessoa jurídica (ETC, embarcador, contratante), a multa chega a R$ 10.500,00 por operação sem CIOT. Em caso de reincidência, o valor pode ser dobrado. Confirme os valores atualizados nas fontes oficiais da ANTT.
A multa é por viagem ou por mês?
Por operação (viagem). Cada viagem sem CIOT é uma infração autônoma. Uma transportadora que faz 50 viagens sem CIOT em um mês teoricamente estaria sujeita a 50 autuações.
CIOT emitido mas não vinculado ao MDF-e gera multa?
Sim. Para a fiscalização, o CIOT precisa estar vinculado ao MDF-e da viagem. Ter o código emitido sem essa vinculação equivale, na prática, a operar sem CIOT — e a multa é a mesma: até R$ 10.500 por operação.
O que acontece se o frete estiver abaixo do piso mínimo?
O sistema da ANTT bloqueia a emissão do CIOT com valor abaixo do piso. Se for burlado (emissão em contingência com dados manipulados), a infração é enquadrada como grave e a multa para o contratante pode chegar a R$ 10 milhões.
Em quanto tempo o CIOT precisa ser encerrado?
Até 5 dias após o fim da viagem. Sem o encerramento, o sistema bloqueia novas emissões para aquele perfil e o CIOT fica irregular perante a ANTT.
É possível recorrer de uma autuação por CIOT?
Sim. É possível apresentar defesa administrativa dentro do prazo estabelecido pela ANTT, anexando comprovantes do CIOT emitido, MDF-e vinculado e logs do sistema. Se houver inconsistência nos dados da autuação (placa, data, local), a defesa tem chances.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica ou contábil. Confirme sempre as regras vigentes nas fontes oficiais.