Vale-pedágio obrigatório — como funciona
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Vale-pedágio obrigatório: o que mudou e como funciona

Em 2025 o vale-pedágio obrigatório passou a ser 100% eletrônico — cupom e cartão físico saíram de cena. Veja o que mudou, quem paga e as multas.

O vale-pedágio obrigatório (VPO) é uma exigência antiga no transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros, mas em 2025 a operação passou a ser 100% eletrônica — e isso muda a rotina de quem ainda usava cupom ou cartão físico.

O que mudou em 2025

  • Pagamento em espécie: nunca foi permitido, continua proibido;
  • Cupom e cartão físico: deixaram de ser aceitos a partir de 31 de janeiro de 2025;
  • TAG eletrônica: agora é o único meio válido, emitido por fornecedoras credenciadas pela ANTT;
  • Validação do RNTRC: desde 24 de abril de 2025, a ANTT exige RNTRC ativo para emitir o vale-pedágio.

Quem paga e como funciona

O contratante do frete deve antecipar o valor do pedágio ao transportador, cobrindo todas as praças previstas na rota contratada. O VPO é emitido por fornecedoras credenciadas, vinculado à placa do veículo e à rota.

Quando NÃO se aplica

  • Transporte de carga própria;
  • Veículo vazio em certas condições;
  • Carga fracionada com mais de um contratante (casos específicos);
  • Transporte rodoviário internacional (hipóteses específicas).

Multas

Os valores variam conforme a fonte, mas referências do setor apontam penalidades de R$ 3.000 a R$ 10.500 por veículo/viagem sem VPO. A referência oficial é a Lei nº 10.209/2001 e a regulamentação da ANTT.

Na BrainCargo, o vale-pedágio é calculado automaticamente com base na rota e emitido junto com o CIOT e o MDF-e, sem trabalho manual. Veja como funciona ou fale conosco.

Perguntas frequentes

Ainda posso usar cupom ou cartão físico de pedágio?

Não. Desde 31 de janeiro de 2025 o cupom e o cartão físico deixaram de ser aceitos. A TAG eletrônica, emitida por fornecedoras credenciadas pela ANTT, passou a ser o único meio válido. Pagamento em espécie nunca foi permitido.

Quem paga o vale-pedágio?

O contratante do frete deve antecipar o valor do pedágio ao transportador, cobrindo todas as praças previstas na rota contratada. O VPO é vinculado à placa do veículo e à rota.

Quando o vale-pedágio obrigatório não se aplica?

Em transporte de carga própria, veículo vazio em certas condições, carga fracionada com mais de um contratante (casos específicos) e transporte rodoviário internacional (hipóteses específicas).

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica ou contábil. Confirme sempre as regras vigentes nas fontes oficiais.

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