Vale-pedágio obrigatório: o que mudou e como funciona
Em 2025 o vale-pedágio obrigatório passou a ser 100% eletrônico — cupom e cartão físico saíram de cena. Veja o que mudou, quem paga e as multas.
O vale-pedágio obrigatório (VPO) é uma exigência antiga no transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros, mas em 2025 a operação passou a ser 100% eletrônica — e isso muda a rotina de quem ainda usava cupom ou cartão físico.
O que mudou em 2025
- Pagamento em espécie: nunca foi permitido, continua proibido;
- Cupom e cartão físico: deixaram de ser aceitos a partir de 31 de janeiro de 2025;
- TAG eletrônica: agora é o único meio válido, emitido por fornecedoras credenciadas pela ANTT;
- Validação do RNTRC: desde 24 de abril de 2025, a ANTT exige RNTRC ativo para emitir o vale-pedágio.
Quem paga e como funciona
O contratante do frete deve antecipar o valor do pedágio ao transportador, cobrindo todas as praças previstas na rota contratada. O VPO é emitido por fornecedoras credenciadas, vinculado à placa do veículo e à rota.
Quando NÃO se aplica
- Transporte de carga própria;
- Veículo vazio em certas condições;
- Carga fracionada com mais de um contratante (casos específicos);
- Transporte rodoviário internacional (hipóteses específicas).
Multas
Os valores variam conforme a fonte, mas referências do setor apontam penalidades de R$ 3.000 a R$ 10.500 por veículo/viagem sem VPO. A referência oficial é a Lei nº 10.209/2001 e a regulamentação da ANTT.
Na BrainCargo, o vale-pedágio é calculado automaticamente com base na rota e emitido junto com o CIOT e o MDF-e, sem trabalho manual. Veja como funciona ou fale conosco.
Perguntas frequentes
Ainda posso usar cupom ou cartão físico de pedágio?
Não. Desde 31 de janeiro de 2025 o cupom e o cartão físico deixaram de ser aceitos. A TAG eletrônica, emitida por fornecedoras credenciadas pela ANTT, passou a ser o único meio válido. Pagamento em espécie nunca foi permitido.
Quem paga o vale-pedágio?
O contratante do frete deve antecipar o valor do pedágio ao transportador, cobrindo todas as praças previstas na rota contratada. O VPO é vinculado à placa do veículo e à rota.
Quando o vale-pedágio obrigatório não se aplica?
Em transporte de carga própria, veículo vazio em certas condições, carga fracionada com mais de um contratante (casos específicos) e transporte rodoviário internacional (hipóteses específicas).
Fontes oficiais
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica ou contábil. Confirme sempre as regras vigentes nas fontes oficiais.