Emissão de vale-pedágio integrada ao CIOT
Regulatório 6 min de leitura

Como emitir o vale-pedágio integrado ao CIOT (com taxa zero)

CIOT numa plataforma e vale-pedágio em outra é retrabalho em dobro. Veja como emitir os dois no mesmo fluxo — e pagar taxa zero de emissão do VPO nos planos de volume.

Toda viagem de carga contratada de terceiros exige dois documentos que andam juntos: o CIOT e o Vale-Pedágio Obrigatório (VPO). Na prática, porém, muita transportadora emite cada um em um sistema diferente — paga duas taxas, faz o mesmo cadastro duas vezes e mantém dois pontos de falha na liberação da viagem. Este guia mostra como emitir os dois no mesmo fluxo, e o que muda no custo.

Relembrando: o que é o VPO

O vale-pedágio obrigatório existe desde a Lei nº 10.209/2001: quem contrata o frete deve antecipar ao transportador o valor do pedágio de toda a rota — esse valor não pode sair do frete do motorista. Desde 2025 a operação é 100% eletrônica (TAG), com validação de RNTRC, e o descumprimento gera indenização equivalente ao dobro do valor do frete, além de autuação da ANTT. O contexto completo está em vale-pedágio obrigatório: o que mudou e como funciona.

O problema dos dois fornecedores

Com a obrigatoriedade do CIOT valendo para praticamente toda operação remunerada (Resolução 6.078/2026), apareceram emissores que geram o CIOT. O documento sai — mas o vale-pedágio fica por sua conta, em outro fornecedor, com outro cadastro e outra fatura. O custo real da operação não é a taxa de um documento: é a soma dos dois sistemas e do retrabalho entre eles.

Como funciona a emissão integrada

  1. Monte a viagem na plataforma (origem, destino, veículo, carga e frete);
  2. O CIOT é gerado no despacho, com conferência de piso mínimo ANTT;
  3. O vale-pedágio é calculado com base na rota e nas praças de pedágio;
  4. A emissão sai na fornecedora da TAG que você já usa — Sem Parar, ConectCar, Veloe, Move Mais ou Repom;
  5. O comprovante fica anexado à viagem, junto do CIOT e do MDF-e.

Como o VPO nasce vinculado à placa, à rota e ao CIOT da mesma viagem, a fiscalização eletrônica — que cruza CIOT, MDF-e e vale-pedágio — encontra tudo consistente.

Fornecedoras atendidas

FornecedoraCobertura
Sem PararNacional — a TAG mais comum do país
ConectCarNacional
VeloeNacional
Move MaisNacional
RepomNacional — tradicional no frete contratado
Fornecedoras credenciadas pela ANTT atendidas pela BrainCargo.

Quanto custa (spoiler: taxa zero*)

Na BrainCargo, a taxa de emissão do vale-pedágio é gratuita para planos a partir de 150 emissões de CIOT por mês — você paga o pedágio, não o sistema. *A gratuidade não vale para o plano base. E atenção: o que é grátis é a taxa de emissão; o valor do pedágio em si é, por lei, sempre antecipado pelo contratante do frete. Conheça o módulo em braincargo.com.br/vale-pedagio.

Checklist antes de emitir

  • RNTRC do transportador ativo (a ANTT valida na emissão);
  • Placa do veículo e rota definidas — o VPO é vinculado a ambas;
  • Fornecedora da TAG do veículo identificada;
  • CIOT da viagem gerado (ou gerado junto, no mesmo fluxo);
  • Comprovante do VPO arquivado com os documentos da viagem.

Emitir CIOT e vale-pedágio em um único fluxo elimina o segundo fornecedor, o segundo cadastro e a segunda fatura. Veja o módulo de Vale-Pedágio ou fale com a gente.

Perguntas frequentes

A emissão do vale-pedágio é grátis mesmo?

A taxa de emissão é gratuita para planos a partir de 150 emissões de CIOT por mês (não vale para o plano base). O valor do pedágio em si é sempre antecipado pelo contratante do frete, conforme a Lei 10.209/2001.

Quais fornecedoras de TAG são atendidas?

Sem Parar, ConectCar, Veloe, Move Mais e Repom.

Preciso emitir o vale-pedágio na mesma plataforma do CIOT?

Não é obrigatório por lei, mas emitir os dois juntos elimina retrabalho e divergência: o VPO nasce vinculado à mesma placa, rota e viagem do CIOT, o que mantém a operação consistente na fiscalização eletrônica.

O que acontece se o contratante não fornecer o VPO?

A Lei 10.209/2001 prevê indenização ao transportador equivalente ao dobro do valor do frete, além de autuação pela ANTT.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica ou contábil. Confirme sempre as regras vigentes nas fontes oficiais.

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