CT-e

Gestão de CT-e

Depois de emitir, é na listagem de CT-e que você acompanha os documentos, lê eventos da SEFAZ, baixa arquivos e faz correções. Este guia explica cada indicador e cada ação disponível.

⚠️ Responsabilidade: todos os dados informados na emissão de um CT-e (ou qualquer documento fiscal) são de total responsabilidade do emitente. Recomendamos sempre emitir com o apoio de um profissional de contabilidade.

Acesse a listagem

Acesse Fiscal → CT-e → Listagem. Use os filtros para localizar os documentos.

Listagem de CT-e com filtros

Indicadores de um CT-e

Cada linha exibe ícones que resumem a situação do documento:

Exemplo de linha de CT-e com todos os indicadores
IndicadorSignificado
Emitido em homologação (ambiente de teste — sem valor fiscal).
CT-e averbado (escudo).
Possui carta de correção emitida.
Possui CT-e complementar (clique para ver a linha do complementar).
Há um MDF-e emitido contendo este CT-e.

Ações da barra

AçãoO que faz
Eventos — acompanha todos os eventos da emissão, inclusive os erros, para você corrigir.
Visualiza o DACTe (representação em PDF do CT-e).
Download do XML do CT-e.
Download do XML de averbação.
Download do XML da carta de correção.
Corrigir os dados da emissão e tentar reemitir (útil quando a emissão foi rejeitada).
Abre um menu com mais opções (carta de correção, complementar, substituto).

💡 DACTe é o *Documento Auxiliar do CT-e* — o PDF que acompanha a carga e representa o CT-e em papel.

Carta de correção (CC-e)

No menu de opções, ao escolher gerar carta de correção, surge um modal onde você seleciona o grupo e o campo a alterar.

Menu de opções do CT-e
Modal de carta de correção: escolha do grupo e do campo

⚠️ A carta de correção tem limites legais. Ela serve para corrigir erros que não afetam valores, impostos, datas ou a identificação das partes/da prestação. Para esses casos, use complementar, substituto ou cancelamento, conforme a situação. ⚠️[verificar com contador: lista exata do que a CC-e pode/não pode corrigir e prazo legal de emissão.]

CT-e complementar

Ao gerar um CT-e complementar, surge um modal para informar o valor complementar.

Modal de CT-e complementar: informe o valor complementar

📌 OBS: o valor informado é adicionado fiscalmente ao valor do CT-e complementado. Porém, o XML e o DACTe do CT-e original permanecem com os valores originais — o complemento é um documento à parte.

CT-e substituto

Ao gerar um CT-e substituto, a tela de emissão é carregada com todos os dados do CT-e original, mas com o indicador de substituição. Altere o que for necessário e um novo CT-e será gerado.

Ícone para gerar CT-e substituto
Tela de emissão com o indicador de CT-e substituto

⚠️ Correção, complemento, substituição ou cancelamento — qual usar? ⚠️[verificar com contador: regras e prazos]

  • Carta de correção — pequenos ajustes que não mudam valores/impostos/partes.
  • Complementar — quando faltou valor a ser cobrado (acréscimo fiscal).
  • Substituto — para substituir um CT-e por outro corrigido.
  • Cancelamento — para anular um CT-e emitido por engano (sujeito a prazo legal).

Próximos passos

Perguntas frequentes

Como vejo por que um CT-e foi rejeitado? Abra os eventos do CT-e na barra de ações: lá aparecem os erros detalhados para correção.

Qual a diferença entre carta de correção e CT-e complementar? A carta de correção ajusta informações que não alteram valores; o complementar acrescenta valor fiscal por meio de um novo documento vinculado ao original.

Onde baixo o DACTe e o XML? Na própria barra de ações da listagem: há ícones para o DACTe (PDF) e para o XML do CT-e, da averbação e da carta de correção.

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