Emissão de CIOT automática com integração PSP — BrainCargo
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Emissão de CIOT automática: como integrar PSP e eliminar planilhas

Contratar o TAC, pagar o frete e emitir o CIOT num único clique. Veja como a emissão automática de CIOT com integração PSP elimina planilhas, reduz multas e acelera o despacho.

A emissão automática de CIOT é o processo de gerar o Código Identificador da Operação de Transporte sem intervenção manual — dentro do fluxo natural de contratação e pagamento do frete. Em vez de cadastrar a operação num sistema, abrir o painel do PSP, gerar o CIOT separadamente e depois anotar o número numa planilha para vincular ao MDF-e, tudo acontece de uma vez: o sistema contrata o frete, dispara o pagamento via PSP homologado, recebe o CIOT gerado automaticamente e vincula ao documento fiscal. O resultado é menos retrabalho, zero planilha e conformidade garantida com a Resolução ANTT nº 5.862/2019 e as novas regras de 2026 (Resolução nº 6.078).

O problema da emissão manual de CIOT

Antes da automação, a rotina de emitir CIOT para uma transportadora que trabalha com TAC era assim: o operador abria a planilha, preenchia dados do frete (contratante, transportador, veículo, valor), acessava o site ou a API do PSP, cadastrava a operação de transporte, recebia o código CIOT, voltava à planilha, colava o número e depois o fiscal inseria o CIOT no MDF-e. Em operações de grande volume — dezenas ou centenas de fretes por dia —, esse fluxo gera:

  • Digitação dupla: os mesmos dados são inseridos em pelo menos dois sistemas (TMS e PSP);
  • Planilha de pendências: fretes sem CIOT acumulam numa planilha paralela que ninguém confia 100%;
  • Erro humano: código CIOT digitado errado, operação não encerrada, piso mínimo desrespeitado;
  • Risco fiscal: viagens liberadas sem CIOT válido, sujeitas a multa de até R$ 10.500 por operação.
  • Desperdício de tempo: operadores gastam horas por dia apenas emitindo CIOTs.

Como funciona a emissão automática

Na emissão automática, o CIOT nasce dentro do fluxo de despacho da transportadora. O sistema da transportadora cadastra a Operação de Transporte com os dados já disponíveis (CT-e, veículo, motorista, valor do frete) e envia tudo para o PSP (Provedor de Serviço de Pagamento) homologado pela ANTT via API. O PSP valida os dados — incluindo o piso mínimo do frete —, gera o CIOT e devolve o número para o sistema. O CIOT é então vinculado automaticamente ao MDF-e da viagem. Tudo em segundos, sem que ninguém precise abrir outro sistema ou colar nada em planilha.

  1. A operação de transporte é criada no TMS com dados do CT-e (contratante, transportador, veículo, origem, destino, valor do frete);
  2. O sistema envia a requisição ao PSP homologado via API — sem login paralelo, sem navegação manual;
  3. O PSP valida o piso mínimo, o RNTRC e os dados do motorista;
  4. O CIOT é gerado e o número é retornado automaticamente;
  5. O sistema vincula o CIOT ao MDF-e da viagem;
  6. A viagem é liberada com CIOT + MDF-e válidos.

O pagamento ao TAC segue o mesmo fluxo: quando o frete é pago via PSP, o CIOT é gerado automaticamente na mesma transação. Uma ação, dois resultados — pagamento registrado e CIOT emitido.

O que são PSPs e por que a integração importa

PSP é a sigla para Provedor de Serviço de Pagamento — também chamado de PSPEF (Provedor de Serviço de Pagamento Eletrônico de Frete). São empresas habilitadas pelo Banco Central e autorizadas pela ANTT a processar o pagamento de frete e gerar CIOT. Sem passar por um PSP homologado, a operação com TAC não pode ser formalizada — o CIOT precisa ser gerado por uma instituição autorizada.

A lista de PSPs homologados é mantida pela ANTT e atualizada periodicamente. Entre os principais do mercado estão: Repom, ContaSimples, Goodcard, TruckPad, VR Frete, ALELO e Sem Parar. A quantidade de PSPs integrados à sua plataforma de gestão define quantos motoristas você consegue atender automaticamente — quanto mais, mais fluido o processo.

Pagamento + CIOT no mesmo clique

O grande diferencial da emissão automática com integração PSP é que pagamento e CIOT acontecem na mesma ação. Quando o operador contrata o TAC e dispara o pagamento do frete, o PSP gera o CIOT automaticamente — sem cadastro paralelo, sem sistema extra, sem digitação. O código CIOT já nasce vinculado ao CT-e e ao MDF-e, pronto para fiscalização.

Esse fluxo único elimina o gargalo que muitas transportadoras enfrentam: o operador que precisa alternar entre TMS e painel do PSP, copiando e colando dados, e que no fim do mês ainda tem de cruzar planilhas para encontrar fretes sem CIOT emitido.

Fim da planilha de CIOTs pendentes

Uma das consequências mais visíveis da automação é o desaparecimento da planilha de controle de CIOTs pendentes — aquela que todo setor operacional de transportadora conhece. Com a emissão automática, o CIOT nasce no momento certo, dentro do fluxo de despacho, e fica registrado no sistema com status claro: emitido, vinculado ao MDF-e, pendente de encerramento ou encerrado. Se algo falha, o sistema alerta. Se está tudo ok, ninguém precisa verificar.

CIOT automático no BrainCargo

No BrainCargo, a emissão de CIOT faz parte do fluxo nativo de gestão de viagens. Quando a transportadora contrata um TAC, o sistema envia os dados para o PSP integrado, o CIOT é gerado e vinculado ao MDF-e automaticamente. Não há tela separada, nem cadastro paralelo. O painel mostra o status de cada CIOT em tempo real — emitido, pendente ou encerrado — e alerta sobre pendências antes que elas virem multa. A integração é via API com PSPs homologados pela ANTT, e o sistema valida o piso mínimo automaticamente, bloqueando emissões com valor abaixo do mínimo regulatório.

Para entender mais sobre CIOT em geral, veja nossos posts sobre CIOT obrigatório em 2026 e CIOT para TAC agregado. Para conhecer a emissão de CT-e e MDF-e integrada (com plano gratuito de até 10 documentos por mês), visite a página de planos e preços ou fale com a nossa equipe.

Perguntas frequentes

O que é emissão automática de CIOT?

É a geração do Código Identificador da Operação de Transporte dentro do fluxo de despacho da transportadora, sem intervenção manual. Os dados do frete são enviados automaticamente ao PSP homologado via API, o CIOT é gerado e vinculado ao MDF-e no mesmo fluxo — sem planilha, sem digitação dupla, sem sistema paralelo.

O que é um PSP e por que precisa ser homologado pela ANTT?

PSP (Provedor de Serviço de Pagamento) é uma empresa habilitada pelo Banco Central e autorizada pela ANTT a processar o pagamento de frete e gerar CIOT. Somente PSPs homologados podem emitir CIOT formalmente. Operar com uma instituição não autorizada pode invalidar a operação e gerar autuações. A lista oficial é mantida pela ANTT na seção de Pagamento Eletrônico de Frete (PEF/CIOT).

Como funciona o pagamento + CIOT no mesmo clique?

Quando a transportadora contrata o TAC e dispara o pagamento do frete via PSP integrado, o sistema envia os dados da operação na mesma requisição. O PSP valida os dados (incluindo o piso mínimo do frete), gera o CIOT e registra o pagamento em uma única transação. O número do CIOT é retornado automaticamente e vinculado ao MDF-e da viagem.

Quais PSPs estão homologados pela ANTT?

A lista oficial é mantida pela ANTT e atualizada periodicamente. Entre os PSPs conhecidos do mercado estão: Repom, ContaSimples, Goodcard, TruckPad, VR Frete, ALELO e Sem Parar. Para a lista completa e atualizada, consulte a área de Pagamento Eletrônico de Frete (PEF/CIOT) no portal da ANTT (gov.br/antt).

O sistema valida o piso mínimo do frete?

Sim. Na emissão automática, o sistema valida o valor do frete contra o piso mínimo da ANTT antes de enviar ao PSP. Se o valor estiver abaixo do mínimo, a emissão é bloqueada e o operador é alertado — evitando multas e rejeições.

Preciso ter conta em cada PSP para emitir CIOT?

Não necessariamente em cada um. Você precisa de conta ativa em ao menos um PSP homologado pela ANTT para processar o pagamento e gerar o CIOT. No BrainCargo, a integração é via API — uma vez configurada a conta do PSP, a emissão acontece automaticamente dentro do fluxo de despacho, sem login paralelo.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica ou contábil. Confirme sempre as regras vigentes nas fontes oficiais.

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