CIOT: regras ANTT e o que mudou em 2026
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CIOT: ANTT e as regras — o que mudou em 2026 e como não ser pego de surpresa

A ANTT ampliou a obrigatoriedade do CIOT em 2026 com o programa "CIOT para Todos". Frota própria, pequenas transportadoras, agregados — quase todo mundo entrou. Conheça as regras que podem gerar multa se você não estiver atento.

Em 24 de maio de 2026, entrou em vigor a Resolução ANTT nº 6.078/2026, que implementou o programa "CIOT para Todos" — a maior mudança na obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte desde a criação do CIOT. O que antes valia basicamente para fretes com TAC autônomo passou a cobrir praticamente toda operação de frete remunerado no país. Muitas transportadoras que nunca se preocuparam com CIOT foram pegas de surpresa. Este artigo explica o que mudou, por que mudou e onde estão as armadilhas.

O que é o programa "CIOT para Todos"

O programa CIOT para Todos é a nova política da ANTT para ampliar a cobertura do CIOT a todas as modalidades de transporte rodoviário remunerado de cargas. O objetivo oficial é formalizar e rastrear todas as operações de frete — o que significa mais controle fiscal, mais dados para o setor e menos espaço para operações informais.

Na prática, a ANTT quer saber: quem contratou, quem transportou, qual veículo, qual rota e qual valor — para cada frete que circula no Brasil. O CIOT é o identificador que conecta tudo isso.

O que exatamente mudou em 2026

Antes da Resolução nº 6.078/2026, o CIOT era obrigatório apenas para operações com TAC autônomo (pagamento via PSP). Agora, a cobertura é muito mais ampla:

Antes de 2026A partir de 24/05/2026
CIOT obrigatório só para TAC autônomoCIOT obrigatório para TAC, frota própria e mista
Emissão via PSP (obrigatório para TAC)Emissão via PSP ou API da ANTT (depende do perfil)
Frota própria dispensadaFrota própria incluída na obrigatoriedade
Piso mínimo vigia para TACPiso mínimo vigia para todas as operações
CIOT vinculado ao CT-eCIOT vinculado ao MDF-e (mudança de foco para o manifesto)
A mudança principal: CIOT deixou de ser "coisa de TAC" e virou obrigação universal.

Quem é obrigado agora (lista completa)

  • ETC com frota própria — mesmo que nunca tenha usado TAC;
  • ETC com frota mista — prêmios (próprios) + agregados (TAC);
  • TAC e TAC equiparado — autônomos que já estavam obrigados, continuam;
  • Embarcadores que contratam transporte diretamente;
  • Operadores logísticos que intermediam fretes;
  • Carga fracionada e carga lotação — todas as modalidades.

Dispensados: veículos não emplacados e cargas especiais (Portaria SUROC nº 6/2026). Se a sua operação não se encaixa nessas exceções, o CIOT é obrigatório.

A mudança que muita gente não percebeu: vinculação ao MDF-e

Uma das mudanças práticas mais importantes do novo regime é o foco na vinculação do CIOT ao MDF-e. Antes, o fiscal verificava principalmente o CT-e. Agora, o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) se tornou o documento central para conferência do CIOT.

Por que isso importa? Porque a fiscalização na rodovia checa o MDF-e do veículo. Se o CIOT não estiver vinculado ao manifesto daquela viagem, o fiscal entende que a operação está irregular — mesmo que o CIOT tenha sido emitido. Emitir sem vincular é o erro mais comum e o mais perigoso.

Piso mínimo: a regra silenciosa que mais gera bloqueio

A ANTT mantém uma tabela de piso mínimo de frete — o valor mínimo que pode ser cobrado por trecho. Quando você tenta emitir um CIOT com valor abaixo do piso, o sistema bloqueia a emissão. Ponto.

Isso é diferente de multa — é um bloqueio preventivo. O sistema não deixa o CIOT nascer se o frete estiver abaixo do mínimo. Na prática, isso significa que operações com frete subfaturado (para reduzir custos tributários, por exemplo) não conseguem gerar CIOT — e sem CIOT, não há viagem legal.

Mas atenção: se o CIOT for gerado com dados manipulados ou em contingência com valor abaixo do piso, a infração é enquadrada como grave e a multa para o contratante pode chegar a R$ 10 milhões.

5 armadilhas que pegam transportadoras de surpresa

Depois de conversar com dezenas de transportadoras que começaram a emitir CIOT em 2026, os problemas que mais aparecem são:

  1. "Meu TMS não gera CIOT." Sistemas antigos não tinham esse módulo porque o CIOT só valia para TAC. Agora que a frota própria entrou, muita empresa descobriu que o sistema não está preparado. Verifique se seu TMS emite CIOT automaticamente e o vincula ao MDF-e.
  2. "Emiti o CIOT, mas não encerrei." O encerramento em 5 dias parece simples, mas em operações com centenas de viagens, CIOTs abertos se acumulam. O sistema bloqueia novas emissões e a operação para. Configure alertas automáticos.
  3. "O TAC entregou, mas o CIOT do TAC não era meu." Quando a transportadora contrata um TAC, é ela (a ETC) quem emite o CIOT. Se o TAC gerou o código separadamente, isso não conta — a responsabilidade é de quem contrata o frete.
  4. "Mudei a placa e esqueci do CIOT." Substituição de veículo durante a viagem exige CIOT novo — o código antigo perde a validade para o novo veículo. É um detalhe que gera autuação.
  5. "Opero em mais de um estado e o piso muda." A tabela de piso mínimo varia por trecho. Uma transportadora que faz São Paulo → Curitiba e São Paulo → Belo Horizonte precisa conferir dois pisos diferentes. O sistema que emite CIOT precisa ter a tabela atualizada.

O que a fiscalização verifica na barra (de verdade)

Quando o fiscal para um caminhão em uma blitz, a verificação de CIOT segue um roteiro:

  1. Pedir o MDF-e da viagem;
  2. Buscar o CIOT vinculado ao manifesto — se não encontrar, é infração;
  3. Cruzar dados do CIOT com o CT-e: placa, valor, trecho, contratante — qualquer divergência é autuação;
  4. Verificar o status do CIOT — ativo, encerrado ou vencido. Encerrado antes do fim da viagem conta como sem CIOT;
  5. Conferir o piso mínimo — se o frete declarado no CIOT estiver abaixo da tabela, é infração grave.

O fiscal não adivinha. Ele tem acesso ao sistema da ANTT e consulta em tempo real. Se o CIOT existe, está vinculado e os dados batem, você segue. Se não, a autuação é gerada na hora.

Resolução ANTT nº 5.862/2019 vs nº 6.078/2026

Para quem quer ir além do dia a dia, vale entender o arcabouço normativo:

ResoluçãoO que trata
Resolução nº 5.862/2019Cria o CIOT e estabelece regras iniciais para TAC autônomo
Resolução nº 6.078/2026Amplia obrigatoriedade para frota própria, ETC e demais perfis (CIOT para Todos)
Portaria SUROC nº 6/2026Define dispensas (veículos não emplacados e cargas especiais)
A Resolução 5.862 criou o CIOT. A 6.078 ampliou. Juntas, formam o regramento vigente.

Como se preparar sem pânico

  • Verifique se seu TMS gera CIOT automaticamente. Se não gera, avalie sistemas que ofereçam esse módulo;
  • Organize os dados dos fretes. Se você consegue emitir CT-e, provavelmente já tem 80% dos dados necessários para o CIOT;
  • Configure o encerramento automático. Se o sistema encerrar o CIOT quando a viagem é confirmada como entregue, um problema a menos;
  • Monitore o status dos CIOTs. Um painel com emissões pendentes, não encerradas e divergentes evita surpresas;
  • Tenha a tabela de piso mínimo acessível. Se o sistema consulta automaticamente, melhor ainda.

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Perguntas frequentes

O que é o programa CIOT para Todos?

É o programa da ANTT (Resolução nº 6.078/2026) que ampliou a obrigatoriedade do CIOT para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, incluindo frota própria, ETC e operadores logísticos. Vigorou a partir de 24/05/2026.

Frota própria precisa de CIOT agora?

Sim. A partir de 24/05/2026, toda operação de frete remunerado com frota própria precisa de CIOT, mesmo que a transportadora nunca tenha usado TAC.

O CIOT precisa estar vinculado ao MDF-e?

Sim, e isso é uma das mudanças práticas mais importantes. O fiscal verifica o CIOT no MDF-e da viagem. Emitir o CIOT sem vinculá-lo ao MDF-e equivale a operar sem CIOT.

O que acontece se o frete estiver abaixo do piso mínimo?

O sistema bloqueia a emissão do CIOT. Se for emitido com dados manipulados abaixo do piso, a infração é grave e a multa pode chegar a R$ 10 milhões para o contratante.

Onde encontro a tabela de piso mínimo de frete?

A tabela é publicada pela ANTT no portal gov.br/antt. Alguns sistemas de gestão (TMS) já integram a tabela automaticamente e bloqueiam emissões abaixo do piso.

Quais resoluções da ANTT tratam do CIOT?

A Resolução nº 5.862/2019 criou o CIOT. A Resolução nº 6.078/2026 ampliou a obrigatoriedade (CIOT para Todos). A Portaria SUROC nº 6/2026 define as dispensas.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica ou contábil. Confirme sempre as regras vigentes nas fontes oficiais.

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