
Encerrar, cancelar e retificar o CIOT: prazos e passo a passo
Encerrar em 5 dias, cancelar até 24 horas antes, retificar só em alguns tipos: os prazos do CIOT mudam conforme a operação é lotação, fracionada ou TAC-agregado. Veja a regra de cada caso e o que fazer com o pendente.
Por Equipe BrainCargo · Engenharia e suporte da plataforma
Gerar o CIOT é só o começo: toda operação registrada na ANTT precisa ser encerrada ao fim do transporte, pode ser cancelada se não for acontecer e, em alguns tipos, retificada. Cada ação tem prazo próprio na Portaria SUROC nº 6/2026, e perder o prazo tem consequência — do encerramento automático sem os dados finais ao bloqueio de novos CIOTs TAC-agregado.
Antes de tudo, identifique o tipo do CIOT: carga lotação (um contratante), carga fracionada (mais de um contratante) ou TAC-agregado (veículo do autônomo a serviço exclusivo por 10 a 30 dias). Os prazos abaixo valem por tipo. Se ainda não conhece os três, comece pelo guia o que é CIOT.
Encerrar o CIOT: quando e como
O encerramento informa à ANTT que a operação foi concluída, com os dados finais exigidos para o tipo (como o peso da carga e o pagamento do saldo). Os prazos:
- Carga lotação: até 5 dias contados da data prevista para o término da operação. Se o contratante não encerrar, o CIOT é encerrado automaticamente (art. 18, I).
- Carga fracionada: o mesmo prazo de 5 dias, com encerramento automático se não for feito (art. 20, II).
- TAC-agregado: o contratante tem 30 dias, contados do fim do vínculo, para completar as informações e encerrar (art. 22).
O encerramento automático não resolve a vida de ninguém: a operação fica fechada sem os dados finais que a fiscalização cruza com o MDF-e e o CT-e. A rotina certa é encerrar com os dados reais dentro do prazo — e é isso que a lista de pendentes do sistema deve mostrar todo dia.
O CIOT TAC-agregado pendente
No TAC-agregado o descuido custa mais caro. O CIOT não encerrado em 30 dias passa à situação "Pendente" (art. 22, § 1º). Com um pendente, o contratante fica impedido de registrar novo CIOT TAC-agregado com o mesmo contratado (§ 2º). Se a pendência passa de 30 dias, o bloqueio vale para qualquer transportador, até a regularização (§ 3º). Em outras palavras: um agregado esquecido trava a contratação de todos os agregados da empresa.
Cancelar o CIOT: só antes de começar
O cancelamento é para a operação declarada que não vai acontecer, com o motivo informado (FAQ ANTT, item 7.8). Em carga lotação e fracionada, o prazo é até 24 horas antes da data de início da operação (arts. 18, II, e 20, III). A portaria não traz regra específica de cancelamento para o TAC-agregado.
Duas vedações importam: não é admitido cancelamento depois do prazo de encerramento, nem quando houver consulta decorrente de fiscalização, auditoria ou outra restrição legal (arts. 18 e 20, parágrafo único). Ou seja, cancelar não serve para apagar uma operação que já foi fiscalizada.
Retificar o CIOT: depende do tipo
| Tipo | Pode retificar? | Prazo | Base |
|---|---|---|---|
| Carga lotação | Não. Mudança de veículo gera um novo cadastro de operação | — | Portaria SUROC nº 6/2026, art. 6º, § 2º; FAQ ANTT, item 7.7 |
| Carga fracionada | Sim | Até a data de encerramento da operação | Art. 20, I |
| TAC-agregado | Sim | Até 30 dias contados da data informada para o término | Art. 23 |
Se a operação de carga lotação saiu com dado errado, o caminho não é retificar: é cancelar dentro do prazo (até 24 h antes do início) e gerar outro CIOT, ou, se já começou, registrar a operação correta e tratar a divergência com a documentação. Gerar CIOT com dados divergentes da contratação real, para burlar a fiscalização, é infração (Resolução ANTT nº 5.862/2019, art. 6º, § 2º, e art. 19).
E quando o sistema da ANTT cai?
A operação em contingência só é admitida por problema técnico de comunicação ou processamento que impeça a autorização em tempo real (art. 25), com justificativa obrigatória. A transmissão posterior não pode passar de 168 horas da data de geração (art. 26); os dados entram para continuidade operacional e passam por validação depois (art. 27), e a responsabilidade continua com o declarante (art. 28). Contingência não suspende os prazos de encerramento da operação.
Rotina prática para não deixar CIOT pendente
- Todo dia: abrir a lista de CIOTs abertos e conferir as datas previstas de término. Os que vencem em 5 dias ficam no topo.
- Ao fim de cada viagem: encerrar com os dados reais (peso, saldo pago) — não esperar o encerramento automático.
- Toda semana: conferir na consulta pública da ANTT (tipo "CIOT Aberto/Pendente de Encerramento") se algo ficou para trás no RNTRC da empresa.
- Agregados: encerrar o CIOT TAC-agregado ao fim do vínculo e abrir o próximo — a pendência bloqueia a contratação.
- Antes de cancelar: confirmar que faltam mais de 24 horas para o início e que não há fiscalização em curso.
Na BrainCargo, a tela de gestão de CIOT lista os pendentes, encerra em massa com o peso da carga, consulta a situação direto na ANTT e cancela ou retifica dentro das regras de cada tipo. O CIOT nasce do mesmo despacho do CT-e e do MDF-e, no emissor integrado.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para encerrar o CIOT?
Carga lotação e carga fracionada: até 5 dias contados da data prevista para o término da operação; se não for feito, o encerramento é automático. TAC-agregado: até 30 dias após o fim do vínculo (Portaria SUROC nº 6/2026, arts. 18, 20 e 22).
O que acontece se eu não encerrar o CIOT?
Em carga lotação e fracionada o CIOT é encerrado automaticamente ao fim do prazo, sem os dados finais. No TAC-agregado o CIOT fica "Pendente", o que impede novo CIOT TAC-agregado com o mesmo contratado; pendência por mais de 30 dias bloqueia com qualquer transportador até a regularização.
Até quando posso cancelar um CIOT?
Em carga lotação e fracionada, até 24 horas antes da data de início da operação, informando o motivo. Não é admitido cancelar depois do prazo de encerramento nem quando houver consulta de fiscalização, auditoria ou outra restrição legal.
Dá para corrigir um CIOT de carga lotação?
Não. O CIOT de carga lotação não pode ser retificado; mudança de veículo gera um novo cadastro de operação. Carga fracionada pode ser retificada até o encerramento e TAC-agregado em até 30 dias da data informada para o término.
Como encerrar um CIOT TAC-agregado?
Ao fim do vínculo (de 10 a 30 dias), o contratante completa as informações e encerra o CIOT em até 30 dias. Se for continuar com o mesmo agregado, abre um novo cadastro — são permitidos até 2 CIOTs simultâneos na mesma relação contratante, TAC e veículo.
Fontes oficiais
- Portaria SUROC nº 6/2026 — regras operacionais do CIOT (ANTT Legis)
- ANTT — Perguntas frequentes sobre CIOT (itens 7.6 a 7.10)
- ANTT — Consulta pública do CIOT
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica ou contábil. Confirme sempre as regras vigentes nas fontes oficiais.