
O que é CIOT e como funciona em 2026: guia completo
O que é o CIOT, quem é obrigado a gerar desde 24 de maio de 2026, os três tipos, o passo a passo, o custo (a geração é gratuita por lei), os prazos de encerramento e cancelamento e como consultar — tudo com a norma ao lado.
Por Equipe BrainCargo · Engenharia e suporte da plataforma
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é o número que a ANTT atribui a cada operação de transporte rodoviário remunerado de cargas registrada no sistema de pagamento eletrônico de frete. Ele identifica quem contratou, quem transporta, o veículo, a origem, o destino, o tipo de operação e o valor do frete. Desde 24 de maio de 2026, a geração do CIOT é obrigatória para toda operação remunerada de cargas no Brasil, com poucas dispensas.
Este guia reúne o que a transportadora, o embarcador e o motorista autônomo precisam saber: a base legal, quem é obrigado, os três tipos de CIOT, como emitir, quanto custa, os prazos de encerramento e cancelamento, a relação com o CT-e e o MDF-e, as multas e a consulta pública. Cada regra aponta para a norma e para a página oficial da ANTT de onde foi tirada.
Para que serve o CIOT
Na prática o CIOT cumpre três papéis. Para a ANTT, é a rastreabilidade da operação: liga o contrato de frete ao veículo e ao transportador registrado no RNTRC. Para a fiscalização, é a prova de que o frete foi contratado e pago pelo meio eletrônico e, nas operações de carga lotação, de que o valor respeita o piso mínimo de frete. Para contratante e transportador, é a segurança formal de que a operação existe com as condições declaradas — valor, adiantamento, saldo e forma de pagamento.
O CIOT não substitui o CT-e, o MDF-e, a nota fiscal nem o contrato de transporte. Ele convive com eles: o CT-e documenta o serviço, o MDF-e documenta a viagem e o CIOT documenta a contratação e o pagamento do frete perante a ANTT. O CIOT deve ser informado e vinculado ao MDF-e (Lei nº 13.703/2018, art. 7º, § 5º; Resolução ANTT nº 5.862/2019, art. 1º-C) — não vincular é infração de R$ 10.500, e a partir de 23/11/2026 a Sefaz rejeita o MDF-e de prestador sem o CIOT. O CT-e 4.00 não tem campo para o CIOT: o código vai no MDF-e, no grupo infCIOT. Veja CIOT no MDF-e.
Base legal: o que mudou em 2026
O pagamento eletrônico do frete nasceu com a Lei nº 11.442/2007; o CIOT como código apareceu nos atos da ANTT que a regulamentaram e foi consolidado pela Resolução ANTT nº 5.862/2019, mas até 2026 valia na contratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e equiparados. O programa "CIOT para Todos" estendeu a obrigação a toda operação remunerada. A cadeia de normas:
- Medida Provisória nº 1.343, de 19 de março de 2026 — altera a Lei nº 13.703/2018 (Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas) para criar a obrigatoriedade do cadastro da operação e da geração do CIOT;
- Resolução ANTT nº 6.078, de 24 de março de 2026 — altera a Resolução nº 5.862/2019 (cadastro da operação para TAC e equiparados) e fixa a regra de vinculação ao MDF-e;
- Portaria SUROC nº 6, de 23 de abril de 2026 — regras operacionais: dados exigidos, prazos de encerramento, cancelamento, retificação, contingência e dispensas;
- Ajuste SINIEF nº 03/2026 (CONFAZ) — torna obrigatório o grupo de informações do CIOT no MDF-e nas prestações remuneradas, com efeitos desde 1º de junho de 2026;
- Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026 — converte a MP 1.343 em lei e consolida o CIOT no art. 7º da Lei nº 13.703/2018: "toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas deverá ser previamente registrada e formalizada por meio do CIOT";
- Resolução ANTT nº 6.090, de 17 de setembro de 2026 — regulamenta o CIOT conforme os §§ 15 e 16 do art. 7º da Lei nº 13.703/2018, com a obrigatoriedade legal a partir de 18 de setembro de 2026;
- Nota Técnica MDF-e 2026.001 — a Sefaz passa a rejeitar o MDF-e rodoviário de prestador de serviço sem o grupo do CIOT (rejeição 684), em produção a partir de 23 de novembro de 2026;
- Vigência: a emissão do CIOT é obrigatória para todas as operações remuneradas desde 24 de maio de 2026, segundo a página oficial do CIOT na ANTT.
Quem é obrigado a gerar o CIOT
A regra da ANTT parte de uma pergunta: quem realiza de fato o transporte? A resposta define quem gera o CIOT e por qual via.
| Quem transporta | Quem gera o CIOT | Por qual via |
|---|---|---|
| TAC (autônomo) ou TAC equiparado | Quem contratou o transporte; em subcontratação, quem subcontratou o TAC | Instituição de Pagamento (IP) habilitada |
| ETC não equiparada a TAC (mais de 3 veículos) | A própria ETC que realiza o transporte | API da ANTT (integração direta) ou IP |
| ETC que subcontrata um TAC ou equiparado | A ETC contratante continua responsável | Instituição de Pagamento |
| ETC que subcontrata outra ETC | A ETC subcontratada, que fará o transporte | API da ANTT ou IP |
TAC equiparado é a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) com até três veículos e toda Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC) — perguntas frequentes da ANTT, item 6.3. Uma ETC com mais de três veículos que transporta diretamente gera o próprio CIOT (item 6.5). Na emissão direta pela API, o veículo informado precisa estar vinculado à frota da ETC no RNTRC.
Frota própria, transporte municipal e carga própria
- Frota própria não é carga própria. Se a empresa transporta carga de terceiros mediante remuneração, mesmo com veículos e motoristas próprios, há transporte remunerado e há CIOT (FAQ ANTT, itens 2.8 e 6.15).
- Carga própria (a empresa leva a própria mercadoria, sem frete contratado) não é transporte remunerado: não se sujeita ao piso nem ao CIOT.
- Transporte dentro do mesmo município é obrigado a gerar CIOT, mesmo com NFS-e e sem MDF-e (FAQ ANTT, itens 6.13 e 6.18).
- Ter CT-e e MDF-e não é o que obriga: a obrigação nasce do transporte remunerado, não do documento fiscal (item 6.16).
Dispensas
A Portaria SUROC nº 6/2026, art. 29, dispensa a geração do CIOT em três situações: transporte de veículo novo não emplacado quando ele próprio é o meio de transporte (autotransporte); transporte de cargas especiais por composição veicular não homologada pela Senatran; e transporte rodoviário internacional de cargas, nos termos da Resolução ANTT nº 6.038/2024. Fora disso, não há dispensa por porte da empresa, distância ou tipo de carga.
Os três tipos de CIOT
| Tipo | Quando usar | Regras principais |
|---|---|---|
| Carga lotação | Um único contratante na operação (exceto TAC-agregado) | Sujeita à validação do piso mínimo: se o valor declarado for menor que o piso, o CIOT não é gerado. Duração máxima de 90 dias. Não pode ser retificado. |
| Carga fracionada | Mais de um contratante na mesma operação | Um único CIOT pode cobrir o percurso inteiro, da origem ao destino final. Em regra não há validação automática do piso. Duração máxima de 90 dias; pode ser retificado até o encerramento. |
| TAC-agregado | TAC que coloca veículo próprio a serviço de um contratante com exclusividade e remuneração ajustada | Vínculo de no mínimo 10 e no máximo 30 dias. Até 2 CIOTs simultâneos na mesma relação contratante–TAC–veículo. Ao fim do prazo, sem novo cadastro, o veículo é desvinculado automaticamente. Em regra não se sujeita ao piso. |
Como emitir o CIOT: passo a passo
- Regularidade cadastral. O transportador precisa estar ativo no RNTRC e o veículo vinculado a ele; caminhão-trator exige ao menos um implemento registrado. Veículo com restrição judicial pode ser rejeitado (FAQ ANTT, itens 10.1 a 10.4).
- Dados da operação. Contratante e contratado, veículo, origem e destino (município, CEP ou coordenadas — até 100 pares por CIOT), tipo de carga, número de eixos, tipo de operação, valor do frete, adiantamento e saldo, forma de pagamento e os indicadores de retorno vazio e alto desempenho quando houver (Portaria SUROC nº 6/2026, art. 6º; FAQ 7.4 e 9.1 a 9.7).
- Geração antes do início do transporte. Pelo TAC ou equiparado, via Instituição de Pagamento; pela ETC, via API da ANTT ou IP. O sistema devolve o número do CIOT, o código verificador, o protocolo e, quando houver, o AvisoTransportador, que deve ser apresentado e impresso (FAQ 7.1, 7.3 e 7.5).
- Vinculação ao MDF-e. O número do CIOT vai no MDF-e da viagem. Na emissão integrada, isso é automático: o mesmo despacho gera CT-e, MDF-e e CIOT.
- Encerramento. Ao fim da operação, informar o encerramento no prazo (veja abaixo).
Se o sistema da ANTT estiver indisponível, a operação pode ser registrada em contingência, com justificativa obrigatória; a transmissão não pode passar de 168 horas da data de geração, e a responsabilidade pelos dados continua com o declarante (Portaria SUROC nº 6/2026, arts. 25 a 28).
Quanto custa o CIOT
A geração do CIOT é gratuita por norma: a Instituição de Pagamento não pode cobrar pelo cadastro, pela geração nem pelo recebimento do código (Resolução ANTT nº 5.862/2019, art. 1º-A, § 3º; FAQ ANTT, item 7.2). A IP pode cobrar por soluções adicionais, mas não pelos serviços que a regulamentação define como gratuitos (FAQ, item 11.8). O que tem preço são os serviços em volta: a plataforma que integra o CIOT ao seu emissor fiscal, a gestão do pagamento eletrônico, o vale-pedágio e os serviços adicionais que a IP oferece. Ao comparar fornecedores, pergunte o que está sendo cobrado — nunca é "o CIOT".
Como o frete do autônomo deve ser pago
- O frete ao TAC deve ser pago em conta de depósito ou conta pré-paga de livre escolha do transportador (Resolução ANTT nº 5.862/2019, art. 7º, com redação da Resolução nº 6.078/2026). O contratante não pode impor conta ou instituição.
- As formas previstas no sistema são Instituição de Pagamento, conta corrente, conta poupança, conta de pagamento, outros e Pix (FAQ ANTT, item 11.1).
- Carta-frete é vedada para remunerar TAC ou equiparado (Lei nº 11.442/2007, art. 5º-A, § 6º). Pagamento em dinheiro não substitui o pagamento eletrônico.
- Deságio, desconto indevido ou cobrança para liberar o crédito do frete são proibidos (Resolução nº 5.862/2019, art. 16, III, e art. 19, I, d).
- O Vale-Pedágio obrigatório deve ser antecipado pelo contratante e não pode ser descontado do frete (Lei nº 10.209/2001); reembolso posterior pela transportadora não é forma regular de cumprimento.
CIOT e o piso mínimo de frete
A validação do piso acontece na geração do CIOT, mas só quando a operação se enquadra como carga lotação pela Resolução nº 5.867/2020. Nesses casos, se o valor declarado for inferior ao piso, o código não é gerado — o bloqueio é do sistema, não da IP, e a solução é ajustar o valor ao piso, nunca contornar a validação (FAQ ANTT, itens 8.1 a 8.5). Carga fracionada, em regra, não tem bloqueio por piso (8.6), e receber o CIOT não impede fiscalização posterior (8.7).
O piso é calculado por distância × CCD + CC (coeficiente de deslocamento e coeficiente de carga e descarga), por tipo de carga, número de eixos e uma das quatro tabelas (A a D). A ANTT publica as tabelas atualizadas até 20 de janeiro e 20 de julho, ou quando o diesel oscila mais de 5% (FAQ ANTT, itens 3.1 a 3.10). Use a calculadora ANTT da BrainCargo com a portaria vigente ou a calculadora oficial. Quem responde por frete abaixo do piso é o contratante ou subcontratante; o TAC não é multado por aceitar (itens 13.2 a 13.4).
Encerramento, cancelamento e retificação: os prazos
| Ação | Carga lotação | Carga fracionada | TAC-agregado |
|---|---|---|---|
| Encerrar | Até 5 dias da data prevista para o término; se não for feito, encerra automaticamente (art. 18, I) | Até 5 dias da data prevista para o término; encerramento automático (art. 20, II) | Até 30 dias após o fim do vínculo (art. 22); não encerrado fica "Pendente" e bloqueia novo CIOT TAC-agregado com o mesmo contratado; pendência por mais de 30 dias bloqueia com qualquer transportador |
| Cancelar | Até 24 horas antes do início da operação (art. 18, II) | Até 24 horas antes do início (art. 20, III) | Sem regra específica na portaria |
| Retificar | Não é possível; mudança de veículo gera novo cadastro (art. 6º, § 2º; FAQ 7.7) | Até a data de encerramento (art. 20, I) | Até 30 dias da data informada para o término (art. 23) |
O encerramento automático não é um alívio: a operação encerrada sem os dados finais (peso, saldo pago) fica inconsistente para a fiscalização. Na BrainCargo, os CIOTs pendentes aparecem numa lista e são encerrados em massa com o peso da carga e o pagamento do saldo registrados.
CIOT, CT-e e MDF-e: o que cada um documenta
| Documento | O que registra | Quem exige | Relação com os outros |
|---|---|---|---|
| CT-e | O serviço de transporte (frete) e o imposto sobre ele | Sefaz | Um por carga; entra no MDF-e da viagem |
| MDF-e | A viagem: veículo, condutor, percurso e os documentos a bordo | Sefaz | Reúne os CT-es; leva o número do CIOT quando aplicável |
| CIOT | A contratação e o pagamento do frete; piso e pagamento eletrônico | ANTT | Gerado antes do início; vinculado ao MDF-e; encerrado ao fim |
Multas e fiscalização
A ANTT fiscaliza cruzando CIOT, MDF-e, CT-e, notas fiscais e contrato (Resolução nº 5.867/2020, art. 9º, § 2º), inclusive em operações dentro do mesmo município. Os valores vigentes, pela Lei nº 13.703/2018 (art. 7º, § 7º, redação da Lei nº 15.485/2026) e pela Resolução nº 5.862/2019 (art. 19, redação das Resoluções nº 6.005/2022 e 6.078/2026):
| Infração | Quem responde | Valor |
|---|---|---|
| Deixar de cadastrar a operação (gerar o CIOT) | Contratante ou subcontratante de TAC; a ETC que transporta | R$ 10.500,00 |
| Gerar CIOT com dados divergentes da operação real | Idem | R$ 10.500,00 |
| Deixar de cadastrar o CIOT no MDF-e | Idem | R$ 10.500,00 |
| Pagar o frete, no todo ou em parte, fora do meio eletrônico | Contratante ou subcontratante | 50% do valor de cada frete (mín. R$ 550, máx. R$ 10.500) |
| Desviar o pagamento, aplicar deságio ou cobrar para creditar o frete | Contratante ou subcontratante | 100% do frete (mín. R$ 550, máx. R$ 10.500) |
| Não respeitar o meio de pagamento escolhido pelo transportador | Contratante ou subcontratante | 50% do frete (mín. R$ 550, máx. R$ 10.500) |
Operar com veículo de pessoa física apenas vinculado ao CPF, sem o arrendamento no RNTRC da ETC, também é irregularidade passível de multa (Portaria SUROC nº 6/2026, arts. 9º a 11). Para o piso mínimo, a Lei nº 15.485/2026 trouxe indenização ao transportador de até duas vezes o piso da operação e sanções de suspensão e cancelamento do RNTRC para o contratante reincidente. O guia Multa por falta de CIOT detalha o que a fiscalização verifica.
Como consultar um CIOT
A consulta pública da ANTT (aba "PEF / CIOT") é gratuita e oferece três tipos: Transportador (RNTRC + RENAVAM do veículo), CIOT Aberto/Pendente de Encerramento (CNPJ do contratante + CPF do diretor) e Validação CIOT (número do CIOT + RNTRC do contratado). O passo a passo está em como consultar um CIOT na ANTT. Quem gerou o CIOT consulta pelo número no próprio sistema.
Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete
A ANTT mantém a lista das IPs credenciadas para gerar CIOT — 21 instituições na atualização de 06/10/2026, entre elas Repom, Roadcard, Sem Parar, NDD, Target, nstech IP, Strada Pay e FitBank. Desde a Resolução nº 6.005/2022 a ANTT não habilita novas IPs: a competência passou ao Banco Central (Lei nº 14.206/2021), e as já habilitadas precisam comprovar regularidade para oferecer Pix. Uma plataforma como a BrainCargo não é IP: ela integra a geração do CIOT (pela IP ou pela API da ANTT) ao emissor de CT-e e MDF-e e ao vale-pedágio.
Checklist de adequação ao CIOT para Todos
- Confirme o RNTRC ativo da empresa e de cada transportador contratado; vincule os veículos (arrendamento, quando o veículo é de pessoa física).
- Classifique cada operação: lotação, fracionada ou TAC-agregado — e saiba se o piso será validado.
- Defina quem gera o CIOT em cada contratação (própria ETC via API, ou IP quando há TAC).
- Garanta que o número do CIOT entre no MDF-e da viagem.
- Pague o frete do autônomo na conta de livre escolha dele; antecipe o vale-pedágio; nunca use carta-frete.
- Crie a rotina de encerramento em até 5 dias (30 para TAC-agregado) e a conferência de pendentes na consulta pública.
- Guarde os documentos da operação (contrato, comprovantes de pagamento, CIOT, CT-e, MDF-e) para a fiscalização.
Na BrainCargo o CIOT nasce do mesmo cadastro do CT-e e do MDF-e, com o piso conferido antes do envio, o vale-pedágio no mesmo fluxo e o encerramento em lista. O CIOT custa R$ 0,50 no plano só de frota própria e R$ 2,29 a R$ 1,29 por CIOT conforme o volume mensal com TAC, agregado ou subcontratação, mais a licença de R$ 99,90 por mês no anual; o plano de frota própria se contrata direto no site, em /contratar. Veja o emissor de CIOT integrado ou os demais guias de CIOT.
Perguntas frequentes
Quem tem que emitir o CIOT?
Depende de quem realiza o transporte. Se é um TAC ou TAC equiparado (ETC com até 3 veículos ou cooperativa), quem contratou gera o CIOT por uma Instituição de Pagamento. Se é uma ETC não equiparada, a própria ETC que transporta gera o CIOT, pela API da ANTT ou por uma IP. Em subcontratação, a responsabilidade é de quem subcontratou.
É obrigatório emitir o CIOT em 2026?
Sim. Desde 24 de maio de 2026 a geração do CIOT é obrigatória para toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas, inclusive frota própria transportando carga de terceiros e transporte dentro do mesmo município. As únicas dispensas são as do art. 29 da Portaria SUROC nº 6/2026: veículo novo não emplacado em autotransporte, cargas especiais em composição não homologada e transporte internacional.
Qual a diferença entre CT-e e CIOT?
O CT-e é o documento fiscal do serviço de transporte, exigido pela Sefaz e usado para recolher o imposto sobre o frete. O CIOT é o registro da contratação e do pagamento do frete perante a ANTT. Um não substitui o outro: o CT-e entra no MDF-e da viagem, e o CIOT é vinculado ao MDF-e.
Quanto custa emitir o CIOT?
A geração do CIOT em si deve ser gratuita por norma (Resolução ANTT nº 5.862/2019, art. 1º-A, § 3º; FAQ ANTT, item 7.2), mas a IP pode cobrar pelos serviços associados (FAQ, item 11.8). O que se paga são os serviços em volta — plataforma de emissão integrada, gestão do pagamento, vale-pedágio e serviços adicionais da IP.
Quais são os tipos de CIOT?
Três: carga lotação (um contratante; o piso é validado e o CIOT não sai se o valor for menor), carga fracionada (mais de um contratante; um CIOT pode cobrir o percurso inteiro) e TAC-agregado (veículo do autônomo a serviço exclusivo de um contratante por 10 a 30 dias).
É gerado um CIOT para cada viagem do TAC-agregado?
Não. O CIOT TAC-agregado cobre o período de vínculo, de 10 a 30 dias, durante o qual o veículo fica a serviço exclusivo do contratante. São permitidos até 2 CIOTs simultâneos na mesma relação contratante, TAC e veículo. Ao fim do prazo sem novo cadastro, o veículo é desvinculado automaticamente.
O CIOT é obrigatório no MDF-e?
Quando aplicável, o CIOT deve ser vinculado ao MDF-e, e não vincular pode gerar penalidade (Resolução ANTT nº 6.078/2026, art. 1º-C). Na emissão integrada o número do CIOT entra no MDF-e automaticamente.
É obrigatório encerrar o CIOT? Em quanto tempo?
Sim. Carga lotação e fracionada: em até 5 dias da data prevista para o término da operação; se não for feito, o encerramento é automático. TAC-agregado: em até 30 dias após o fim do vínculo; o CIOT não encerrado fica pendente e bloqueia novos CIOTs TAC-agregado (Portaria SUROC nº 6/2026, arts. 18, 20 e 22).
Dá para cancelar ou corrigir um CIOT?
Cancelar: até 24 horas antes do início da operação, em carga lotação e fracionada; não é admitido depois do prazo de encerramento nem sob fiscalização. Corrigir: carga lotação não pode ser retificada (mudança de veículo gera novo cadastro); fracionada pode ser retificada até o encerramento; TAC-agregado em até 30 dias da data informada para o término.
Como consultar um CIOT?
Na consulta pública da ANTT, aba PEF / CIOT, que é gratuita. São três tipos: Transportador (RNTRC + RENAVAM do veículo), CIOT Aberto/Pendente de Encerramento (CNPJ do contratante + CPF do diretor) e Validação CIOT (número do CIOT + RNTRC do contratado).
Qual a multa por não gerar o CIOT?
R$ 10.500,00 por operação não cadastrada (Lei nº 13.703/2018, art. 7º, § 7º; Resolução ANTT nº 5.862/2019, art. 19). O mesmo valor vale para gerar o CIOT com dados divergentes da operação real e para não cadastrar o CIOT no MDF-e. Quem responde é o contratante ou subcontratante (ou a ETC que transporta) — não o TAC que aceita o frete.
Fontes oficiais
- ANTT — Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), página oficial
- ANTT — Perguntas frequentes sobre CIOT e piso mínimo
- Portaria SUROC nº 6/2026 — regras operacionais do CIOT (ANTT Legis)
- Resolução ANTT nº 6.078/2026 (ANTT Legis)
- Resolução ANTT nº 6.090/2026 (ANTT Legis)
- Medida Provisória nº 1.343/2026 (Planalto)
- Lei nº 15.485/2026 — conversão da MP 1.343 (Planalto)
- Lei nº 13.703/2018 — texto consolidado, art. 7º (Planalto)
- Resolução ANTT nº 5.862/2019 — texto consolidado, art. 19 (ANTT Legis)
- Nota Técnica MDF-e 2026.001 — CIOT obrigatório no MDF-e (portal SVRS)
- ANTT — Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete credenciadas
- ANTT — Consulta pública do CIOT
- Resolução ANTT nº 5.867/2020 — piso mínimo de frete (ANTT Legis)
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica ou contábil. Confirme sempre as regras vigentes nas fontes oficiais.