O que é CIOT: guia completo 2026
CIOTMDF-e 13 min de leitura · atualizado em 07 de novembro de 2026

O que é CIOT e como funciona em 2026: guia completo

O que é o CIOT, quem é obrigado a gerar desde 24 de maio de 2026, os três tipos, o passo a passo, o custo (a geração é gratuita por lei), os prazos de encerramento e cancelamento e como consultar — tudo com a norma ao lado.

Por  · Engenharia e suporte da plataforma

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é o número que a ANTT atribui a cada operação de transporte rodoviário remunerado de cargas registrada no sistema de pagamento eletrônico de frete. Ele identifica quem contratou, quem transporta, o veículo, a origem, o destino, o tipo de operação e o valor do frete. Desde 24 de maio de 2026, a geração do CIOT é obrigatória para toda operação remunerada de cargas no Brasil, com poucas dispensas.

Este guia reúne o que a transportadora, o embarcador e o motorista autônomo precisam saber: a base legal, quem é obrigado, os três tipos de CIOT, como emitir, quanto custa, os prazos de encerramento e cancelamento, a relação com o CT-e e o MDF-e, as multas e a consulta pública. Cada regra aponta para a norma e para a página oficial da ANTT de onde foi tirada.

Para que serve o CIOT

Na prática o CIOT cumpre três papéis. Para a ANTT, é a rastreabilidade da operação: liga o contrato de frete ao veículo e ao transportador registrado no RNTRC. Para a fiscalização, é a prova de que o frete foi contratado e pago pelo meio eletrônico e, nas operações de carga lotação, de que o valor respeita o piso mínimo de frete. Para contratante e transportador, é a segurança formal de que a operação existe com as condições declaradas — valor, adiantamento, saldo e forma de pagamento.

O CIOT não substitui o CT-e, o MDF-e, a nota fiscal nem o contrato de transporte. Ele convive com eles: o CT-e documenta o serviço, o MDF-e documenta a viagem e o CIOT documenta a contratação e o pagamento do frete perante a ANTT. O CIOT deve ser informado e vinculado ao MDF-e (Lei nº 13.703/2018, art. 7º, § 5º; Resolução ANTT nº 5.862/2019, art. 1º-C) — não vincular é infração de R$ 10.500, e a partir de 23/11/2026 a Sefaz rejeita o MDF-e de prestador sem o CIOT. O CT-e 4.00 não tem campo para o CIOT: o código vai no MDF-e, no grupo infCIOT. Veja CIOT no MDF-e.

Base legal: o que mudou em 2026

O pagamento eletrônico do frete nasceu com a Lei nº 11.442/2007; o CIOT como código apareceu nos atos da ANTT que a regulamentaram e foi consolidado pela Resolução ANTT nº 5.862/2019, mas até 2026 valia na contratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e equiparados. O programa "CIOT para Todos" estendeu a obrigação a toda operação remunerada. A cadeia de normas:

  • Medida Provisória nº 1.343, de 19 de março de 2026 — altera a Lei nº 13.703/2018 (Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas) para criar a obrigatoriedade do cadastro da operação e da geração do CIOT;
  • Resolução ANTT nº 6.078, de 24 de março de 2026 — altera a Resolução nº 5.862/2019 (cadastro da operação para TAC e equiparados) e fixa a regra de vinculação ao MDF-e;
  • Portaria SUROC nº 6, de 23 de abril de 2026 — regras operacionais: dados exigidos, prazos de encerramento, cancelamento, retificação, contingência e dispensas;
  • Ajuste SINIEF nº 03/2026 (CONFAZ) — torna obrigatório o grupo de informações do CIOT no MDF-e nas prestações remuneradas, com efeitos desde 1º de junho de 2026;
  • Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026 — converte a MP 1.343 em lei e consolida o CIOT no art. 7º da Lei nº 13.703/2018: "toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas deverá ser previamente registrada e formalizada por meio do CIOT";
  • Resolução ANTT nº 6.090, de 17 de setembro de 2026 — regulamenta o CIOT conforme os §§ 15 e 16 do art. 7º da Lei nº 13.703/2018, com a obrigatoriedade legal a partir de 18 de setembro de 2026;
  • Nota Técnica MDF-e 2026.001 — a Sefaz passa a rejeitar o MDF-e rodoviário de prestador de serviço sem o grupo do CIOT (rejeição 684), em produção a partir de 23 de novembro de 2026;
  • Vigência: a emissão do CIOT é obrigatória para todas as operações remuneradas desde 24 de maio de 2026, segundo a página oficial do CIOT na ANTT.

Quem é obrigado a gerar o CIOT

A regra da ANTT parte de uma pergunta: quem realiza de fato o transporte? A resposta define quem gera o CIOT e por qual via.

Quem transportaQuem gera o CIOTPor qual via
TAC (autônomo) ou TAC equiparadoQuem contratou o transporte; em subcontratação, quem subcontratou o TACInstituição de Pagamento (IP) habilitada
ETC não equiparada a TAC (mais de 3 veículos)A própria ETC que realiza o transporteAPI da ANTT (integração direta) ou IP
ETC que subcontrata um TAC ou equiparadoA ETC contratante continua responsávelInstituição de Pagamento
ETC que subcontrata outra ETCA ETC subcontratada, que fará o transporteAPI da ANTT ou IP
Fonte: página oficial do CIOT na ANTT (atualizada em 21/09/2026) e perguntas frequentes da ANTT, itens 6.3 a 6.12.

TAC equiparado é a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) com até três veículos e toda Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC) — perguntas frequentes da ANTT, item 6.3. Uma ETC com mais de três veículos que transporta diretamente gera o próprio CIOT (item 6.5). Na emissão direta pela API, o veículo informado precisa estar vinculado à frota da ETC no RNTRC.

Frota própria, transporte municipal e carga própria

  • Frota própria não é carga própria. Se a empresa transporta carga de terceiros mediante remuneração, mesmo com veículos e motoristas próprios, há transporte remunerado e há CIOT (FAQ ANTT, itens 2.8 e 6.15).
  • Carga própria (a empresa leva a própria mercadoria, sem frete contratado) não é transporte remunerado: não se sujeita ao piso nem ao CIOT.
  • Transporte dentro do mesmo município é obrigado a gerar CIOT, mesmo com NFS-e e sem MDF-e (FAQ ANTT, itens 6.13 e 6.18).
  • Ter CT-e e MDF-e não é o que obriga: a obrigação nasce do transporte remunerado, não do documento fiscal (item 6.16).

Dispensas

A Portaria SUROC nº 6/2026, art. 29, dispensa a geração do CIOT em três situações: transporte de veículo novo não emplacado quando ele próprio é o meio de transporte (autotransporte); transporte de cargas especiais por composição veicular não homologada pela Senatran; e transporte rodoviário internacional de cargas, nos termos da Resolução ANTT nº 6.038/2024. Fora disso, não há dispensa por porte da empresa, distância ou tipo de carga.

Os três tipos de CIOT

TipoQuando usarRegras principais
Carga lotaçãoUm único contratante na operação (exceto TAC-agregado)Sujeita à validação do piso mínimo: se o valor declarado for menor que o piso, o CIOT não é gerado. Duração máxima de 90 dias. Não pode ser retificado.
Carga fracionadaMais de um contratante na mesma operaçãoUm único CIOT pode cobrir o percurso inteiro, da origem ao destino final. Em regra não há validação automática do piso. Duração máxima de 90 dias; pode ser retificado até o encerramento.
TAC-agregadoTAC que coloca veículo próprio a serviço de um contratante com exclusividade e remuneração ajustadaVínculo de no mínimo 10 e no máximo 30 dias. Até 2 CIOTs simultâneos na mesma relação contratante–TAC–veículo. Ao fim do prazo, sem novo cadastro, o veículo é desvinculado automaticamente. Em regra não se sujeita ao piso.
Fontes: página do CIOT na ANTT; Portaria SUROC nº 6/2026, arts. 14, 18, 20, 21 e 23; FAQ ANTT, itens 2.11, 6.2, 7.6 e 7.7.

Como emitir o CIOT: passo a passo

  1. Regularidade cadastral. O transportador precisa estar ativo no RNTRC e o veículo vinculado a ele; caminhão-trator exige ao menos um implemento registrado. Veículo com restrição judicial pode ser rejeitado (FAQ ANTT, itens 10.1 a 10.4).
  2. Dados da operação. Contratante e contratado, veículo, origem e destino (município, CEP ou coordenadas — até 100 pares por CIOT), tipo de carga, número de eixos, tipo de operação, valor do frete, adiantamento e saldo, forma de pagamento e os indicadores de retorno vazio e alto desempenho quando houver (Portaria SUROC nº 6/2026, art. 6º; FAQ 7.4 e 9.1 a 9.7).
  3. Geração antes do início do transporte. Pelo TAC ou equiparado, via Instituição de Pagamento; pela ETC, via API da ANTT ou IP. O sistema devolve o número do CIOT, o código verificador, o protocolo e, quando houver, o AvisoTransportador, que deve ser apresentado e impresso (FAQ 7.1, 7.3 e 7.5).
  4. Vinculação ao MDF-e. O número do CIOT vai no MDF-e da viagem. Na emissão integrada, isso é automático: o mesmo despacho gera CT-e, MDF-e e CIOT.
  5. Encerramento. Ao fim da operação, informar o encerramento no prazo (veja abaixo).

Se o sistema da ANTT estiver indisponível, a operação pode ser registrada em contingência, com justificativa obrigatória; a transmissão não pode passar de 168 horas da data de geração, e a responsabilidade pelos dados continua com o declarante (Portaria SUROC nº 6/2026, arts. 25 a 28).

Quanto custa o CIOT

A geração do CIOT é gratuita por norma: a Instituição de Pagamento não pode cobrar pelo cadastro, pela geração nem pelo recebimento do código (Resolução ANTT nº 5.862/2019, art. 1º-A, § 3º; FAQ ANTT, item 7.2). A IP pode cobrar por soluções adicionais, mas não pelos serviços que a regulamentação define como gratuitos (FAQ, item 11.8). O que tem preço são os serviços em volta: a plataforma que integra o CIOT ao seu emissor fiscal, a gestão do pagamento eletrônico, o vale-pedágio e os serviços adicionais que a IP oferece. Ao comparar fornecedores, pergunte o que está sendo cobrado — nunca é "o CIOT".

Como o frete do autônomo deve ser pago

  • O frete ao TAC deve ser pago em conta de depósito ou conta pré-paga de livre escolha do transportador (Resolução ANTT nº 5.862/2019, art. 7º, com redação da Resolução nº 6.078/2026). O contratante não pode impor conta ou instituição.
  • As formas previstas no sistema são Instituição de Pagamento, conta corrente, conta poupança, conta de pagamento, outros e Pix (FAQ ANTT, item 11.1).
  • Carta-frete é vedada para remunerar TAC ou equiparado (Lei nº 11.442/2007, art. 5º-A, § 6º). Pagamento em dinheiro não substitui o pagamento eletrônico.
  • Deságio, desconto indevido ou cobrança para liberar o crédito do frete são proibidos (Resolução nº 5.862/2019, art. 16, III, e art. 19, I, d).
  • O Vale-Pedágio obrigatório deve ser antecipado pelo contratante e não pode ser descontado do frete (Lei nº 10.209/2001); reembolso posterior pela transportadora não é forma regular de cumprimento.

CIOT e o piso mínimo de frete

A validação do piso acontece na geração do CIOT, mas só quando a operação se enquadra como carga lotação pela Resolução nº 5.867/2020. Nesses casos, se o valor declarado for inferior ao piso, o código não é gerado — o bloqueio é do sistema, não da IP, e a solução é ajustar o valor ao piso, nunca contornar a validação (FAQ ANTT, itens 8.1 a 8.5). Carga fracionada, em regra, não tem bloqueio por piso (8.6), e receber o CIOT não impede fiscalização posterior (8.7).

O piso é calculado por distância × CCD + CC (coeficiente de deslocamento e coeficiente de carga e descarga), por tipo de carga, número de eixos e uma das quatro tabelas (A a D). A ANTT publica as tabelas atualizadas até 20 de janeiro e 20 de julho, ou quando o diesel oscila mais de 5% (FAQ ANTT, itens 3.1 a 3.10). Use a calculadora ANTT da BrainCargo com a portaria vigente ou a calculadora oficial. Quem responde por frete abaixo do piso é o contratante ou subcontratante; o TAC não é multado por aceitar (itens 13.2 a 13.4).

Encerramento, cancelamento e retificação: os prazos

AçãoCarga lotaçãoCarga fracionadaTAC-agregado
EncerrarAté 5 dias da data prevista para o término; se não for feito, encerra automaticamente (art. 18, I)Até 5 dias da data prevista para o término; encerramento automático (art. 20, II)Até 30 dias após o fim do vínculo (art. 22); não encerrado fica "Pendente" e bloqueia novo CIOT TAC-agregado com o mesmo contratado; pendência por mais de 30 dias bloqueia com qualquer transportador
CancelarAté 24 horas antes do início da operação (art. 18, II)Até 24 horas antes do início (art. 20, III)Sem regra específica na portaria
RetificarNão é possível; mudança de veículo gera novo cadastro (art. 6º, § 2º; FAQ 7.7)Até a data de encerramento (art. 20, I)Até 30 dias da data informada para o término (art. 23)
Fonte: Portaria SUROC nº 6/2026. Não é admitido cancelamento depois do prazo de encerramento nem quando houver consulta de fiscalização, auditoria ou outra restrição legal (arts. 18 e 20, parágrafo único).

O encerramento automático não é um alívio: a operação encerrada sem os dados finais (peso, saldo pago) fica inconsistente para a fiscalização. Na BrainCargo, os CIOTs pendentes aparecem numa lista e são encerrados em massa com o peso da carga e o pagamento do saldo registrados.

CIOT, CT-e e MDF-e: o que cada um documenta

DocumentoO que registraQuem exigeRelação com os outros
CT-eO serviço de transporte (frete) e o imposto sobre eleSefazUm por carga; entra no MDF-e da viagem
MDF-eA viagem: veículo, condutor, percurso e os documentos a bordoSefazReúne os CT-es; leva o número do CIOT quando aplicável
CIOTA contratação e o pagamento do frete; piso e pagamento eletrônicoANTTGerado antes do início; vinculado ao MDF-e; encerrado ao fim
O CIOT não substitui CT-e, MDF-e, nota fiscal nem contrato (FAQ ANTT, item 1.5).

Multas e fiscalização

A ANTT fiscaliza cruzando CIOT, MDF-e, CT-e, notas fiscais e contrato (Resolução nº 5.867/2020, art. 9º, § 2º), inclusive em operações dentro do mesmo município. Os valores vigentes, pela Lei nº 13.703/2018 (art. 7º, § 7º, redação da Lei nº 15.485/2026) e pela Resolução nº 5.862/2019 (art. 19, redação das Resoluções nº 6.005/2022 e 6.078/2026):

InfraçãoQuem respondeValor
Deixar de cadastrar a operação (gerar o CIOT)Contratante ou subcontratante de TAC; a ETC que transportaR$ 10.500,00
Gerar CIOT com dados divergentes da operação realIdemR$ 10.500,00
Deixar de cadastrar o CIOT no MDF-eIdemR$ 10.500,00
Pagar o frete, no todo ou em parte, fora do meio eletrônicoContratante ou subcontratante50% do valor de cada frete (mín. R$ 550, máx. R$ 10.500)
Desviar o pagamento, aplicar deságio ou cobrar para creditar o freteContratante ou subcontratante100% do frete (mín. R$ 550, máx. R$ 10.500)
Não respeitar o meio de pagamento escolhido pelo transportadorContratante ou subcontratante50% do frete (mín. R$ 550, máx. R$ 10.500)
Fontes: Lei nº 13.703/2018, art. 7º, § 7º; Resolução ANTT nº 5.862/2019, art. 19, incisos I e VI (texto consolidado no ANTT Legis). Os antigos valores de R$ 550 e R$ 5.000 por falta de CIOT não valem mais.

Operar com veículo de pessoa física apenas vinculado ao CPF, sem o arrendamento no RNTRC da ETC, também é irregularidade passível de multa (Portaria SUROC nº 6/2026, arts. 9º a 11). Para o piso mínimo, a Lei nº 15.485/2026 trouxe indenização ao transportador de até duas vezes o piso da operação e sanções de suspensão e cancelamento do RNTRC para o contratante reincidente. O guia Multa por falta de CIOT detalha o que a fiscalização verifica.

Como consultar um CIOT

A consulta pública da ANTT (aba "PEF / CIOT") é gratuita e oferece três tipos: Transportador (RNTRC + RENAVAM do veículo), CIOT Aberto/Pendente de Encerramento (CNPJ do contratante + CPF do diretor) e Validação CIOT (número do CIOT + RNTRC do contratado). O passo a passo está em como consultar um CIOT na ANTT. Quem gerou o CIOT consulta pelo número no próprio sistema.

Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete

A ANTT mantém a lista das IPs credenciadas para gerar CIOT — 21 instituições na atualização de 06/10/2026, entre elas Repom, Roadcard, Sem Parar, NDD, Target, nstech IP, Strada Pay e FitBank. Desde a Resolução nº 6.005/2022 a ANTT não habilita novas IPs: a competência passou ao Banco Central (Lei nº 14.206/2021), e as já habilitadas precisam comprovar regularidade para oferecer Pix. Uma plataforma como a BrainCargo não é IP: ela integra a geração do CIOT (pela IP ou pela API da ANTT) ao emissor de CT-e e MDF-e e ao vale-pedágio.

Checklist de adequação ao CIOT para Todos

  1. Confirme o RNTRC ativo da empresa e de cada transportador contratado; vincule os veículos (arrendamento, quando o veículo é de pessoa física).
  2. Classifique cada operação: lotação, fracionada ou TAC-agregado — e saiba se o piso será validado.
  3. Defina quem gera o CIOT em cada contratação (própria ETC via API, ou IP quando há TAC).
  4. Garanta que o número do CIOT entre no MDF-e da viagem.
  5. Pague o frete do autônomo na conta de livre escolha dele; antecipe o vale-pedágio; nunca use carta-frete.
  6. Crie a rotina de encerramento em até 5 dias (30 para TAC-agregado) e a conferência de pendentes na consulta pública.
  7. Guarde os documentos da operação (contrato, comprovantes de pagamento, CIOT, CT-e, MDF-e) para a fiscalização.

Na BrainCargo o CIOT nasce do mesmo cadastro do CT-e e do MDF-e, com o piso conferido antes do envio, o vale-pedágio no mesmo fluxo e o encerramento em lista. O CIOT custa R$ 0,50 no plano só de frota própria e R$ 2,29 a R$ 1,29 por CIOT conforme o volume mensal com TAC, agregado ou subcontratação, mais a licença de R$ 99,90 por mês no anual; o plano de frota própria se contrata direto no site, em /contratar. Veja o emissor de CIOT integrado ou os demais guias de CIOT.

Perguntas frequentes

Quem tem que emitir o CIOT?

Depende de quem realiza o transporte. Se é um TAC ou TAC equiparado (ETC com até 3 veículos ou cooperativa), quem contratou gera o CIOT por uma Instituição de Pagamento. Se é uma ETC não equiparada, a própria ETC que transporta gera o CIOT, pela API da ANTT ou por uma IP. Em subcontratação, a responsabilidade é de quem subcontratou.

É obrigatório emitir o CIOT em 2026?

Sim. Desde 24 de maio de 2026 a geração do CIOT é obrigatória para toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas, inclusive frota própria transportando carga de terceiros e transporte dentro do mesmo município. As únicas dispensas são as do art. 29 da Portaria SUROC nº 6/2026: veículo novo não emplacado em autotransporte, cargas especiais em composição não homologada e transporte internacional.

Qual a diferença entre CT-e e CIOT?

O CT-e é o documento fiscal do serviço de transporte, exigido pela Sefaz e usado para recolher o imposto sobre o frete. O CIOT é o registro da contratação e do pagamento do frete perante a ANTT. Um não substitui o outro: o CT-e entra no MDF-e da viagem, e o CIOT é vinculado ao MDF-e.

Quanto custa emitir o CIOT?

A geração do CIOT em si deve ser gratuita por norma (Resolução ANTT nº 5.862/2019, art. 1º-A, § 3º; FAQ ANTT, item 7.2), mas a IP pode cobrar pelos serviços associados (FAQ, item 11.8). O que se paga são os serviços em volta — plataforma de emissão integrada, gestão do pagamento, vale-pedágio e serviços adicionais da IP.

Quais são os tipos de CIOT?

Três: carga lotação (um contratante; o piso é validado e o CIOT não sai se o valor for menor), carga fracionada (mais de um contratante; um CIOT pode cobrir o percurso inteiro) e TAC-agregado (veículo do autônomo a serviço exclusivo de um contratante por 10 a 30 dias).

É gerado um CIOT para cada viagem do TAC-agregado?

Não. O CIOT TAC-agregado cobre o período de vínculo, de 10 a 30 dias, durante o qual o veículo fica a serviço exclusivo do contratante. São permitidos até 2 CIOTs simultâneos na mesma relação contratante, TAC e veículo. Ao fim do prazo sem novo cadastro, o veículo é desvinculado automaticamente.

O CIOT é obrigatório no MDF-e?

Quando aplicável, o CIOT deve ser vinculado ao MDF-e, e não vincular pode gerar penalidade (Resolução ANTT nº 6.078/2026, art. 1º-C). Na emissão integrada o número do CIOT entra no MDF-e automaticamente.

É obrigatório encerrar o CIOT? Em quanto tempo?

Sim. Carga lotação e fracionada: em até 5 dias da data prevista para o término da operação; se não for feito, o encerramento é automático. TAC-agregado: em até 30 dias após o fim do vínculo; o CIOT não encerrado fica pendente e bloqueia novos CIOTs TAC-agregado (Portaria SUROC nº 6/2026, arts. 18, 20 e 22).

Dá para cancelar ou corrigir um CIOT?

Cancelar: até 24 horas antes do início da operação, em carga lotação e fracionada; não é admitido depois do prazo de encerramento nem sob fiscalização. Corrigir: carga lotação não pode ser retificada (mudança de veículo gera novo cadastro); fracionada pode ser retificada até o encerramento; TAC-agregado em até 30 dias da data informada para o término.

Como consultar um CIOT?

Na consulta pública da ANTT, aba PEF / CIOT, que é gratuita. São três tipos: Transportador (RNTRC + RENAVAM do veículo), CIOT Aberto/Pendente de Encerramento (CNPJ do contratante + CPF do diretor) e Validação CIOT (número do CIOT + RNTRC do contratado).

Qual a multa por não gerar o CIOT?

R$ 10.500,00 por operação não cadastrada (Lei nº 13.703/2018, art. 7º, § 7º; Resolução ANTT nº 5.862/2019, art. 19). O mesmo valor vale para gerar o CIOT com dados divergentes da operação real e para não cadastrar o CIOT no MDF-e. Quem responde é o contratante ou subcontratante (ou a ETC que transporta) — não o TAC que aceita o frete.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica ou contábil. Confirme sempre as regras vigentes nas fontes oficiais.

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