
CIOT de carga fracionada: quando usar e passo a passo da emissão
A carga fracionada é o tipo de CIOT para operações com mais de um contratante. Quando se aplica, quem gera, como emitir um único CIOT para todo o percurso, os prazos de retificação, encerramento e cancelamento, e o que muda no vale-pedágio.
Por Equipe BrainCargo · Engenharia e suporte da plataforma
Na hora de cadastrar a operação na ANTT, a primeira escolha é o tipo de CIOT: carga lotação, carga fracionada ou TAC-agregado. Quem trabalha com cargas de vários clientes no mesmo caminhão costuma se perguntar se isso é "fracionada" — e a resposta da norma é mais simples (e diferente) do que a intuição. Este guia mostra o critério oficial, quem gera o CIOT, o passo a passo e os prazos, com o artigo da norma ao lado. Para o panorama completo da obrigação, veja o pilar o que é CIOT e como funciona em 2026.
O que é CIOT de carga fracionada
A Portaria SUROC nº 6/2026 (art. 7º, com a redação da Portaria SUROC nº 16/2026) manda classificar a operação em um de três tipos. A fracionada é definida em uma linha: são as operações de transporte "em que houver mais de um contratante" (art. 7º, § 2º). Já a carga lotação é a que tem apenas um contratante, "inclusive quando houver múltiplos pontos de origem ou de destino" (art. 7º, § 1º).
A consequência prática é que o critério é o contrato, não a quantidade de notas fiscais nem de entregas. Um caminhão com 40 notas de um único embarcador, entregues em 12 cidades, é carga lotação para fins de CIOT. Um caminhão com duas cargas de dois clientes diferentes, cada um pagando a sua parte do frete, é carga fracionada. Se você faz consolidação de cargas de clientes distintos, leia também fracionamento de carga: quando compensa.
Lotação, fracionada e TAC-agregado: o que muda em cada tipo
| Critério | Carga lotação | Carga fracionada | TAC-agregado |
|---|---|---|---|
| Quando | Um contratante (mesmo com vários pontos de origem ou destino) | Mais de um contratante | TAC com veículo à disposição de um contratante, com exclusividade e remuneração certa |
| Piso mínimo na geração | Validado quando a operação se enquadra na definição de lotação da Res. 5.867/2020 (art. 15) | Fora da validação automática, porque a definição de lotação exige contratante único | Não é tratado no art. 15, que cuida da lotação |
| Retificação | Não prevista: o art. 18 só admite encerrar e cancelar | Até a data de encerramento (art. 20, I) | Até 30 dias após a data de término (art. 23) |
| Encerramento | Até 5 dias da data prevista de término (art. 18) | Até 5 dias da data prevista de término (art. 20, II) | 30 dias após o fim do prazo do vínculo (art. 22) |
| Cancelamento | Até 24 horas antes do início (art. 18) | Até 24 horas antes do início (art. 20, III) | Sem regra específica nos arts. 21 a 23 |
| Duração máxima | 90 dias (art. 14) | 90 dias (art. 14) | 10 a 30 dias (art. 21) |
Sobre o piso: o art. 15 da portaria diz que a validação do piso mínimo só acontece quando a operação "se enquadrar na definição de transporte rodoviário de carga lotação" da Resolução nº 5.867/2020. Essa definição (art. 2º, XVIII) exige um único contrato, um único contratante, uso exclusivo da composição, um par origem-destino e um único CT-e ou nota fiscal. Com mais de um contratante, a operação não cabe nela. Isso não significa que o frete esteja livre de regra: o recebimento do CIOT "não implica reconhecimento definitivo de conformidade" (art. 5º) e a ANTT pode fiscalizar depois. Para entender o cálculo, use a calculadora ANTT e o guia CIOT rejeitado por frete abaixo do piso.
Um único CIOT para todo o percurso
A característica mais útil da fracionada está no art. 19: o responsável pelo cadastramento "poderá gerar um único CIOT, contendo as informações específicas, abrangendo todo o percurso, do ponto inicial ao destino final". Ou seja, não é preciso um CIOT por cliente nem por trecho: a viagem inteira, com todos os contratantes, fica sob um só código. O CIOT vai então no MDF-e daquela viagem — e o leiaute do MDF-e comporta mais de um CIOT no mesmo manifesto (o grupo infCIOT tem ocorrência 0-n), caso a sua operação precise.
Quem gera o CIOT da carga fracionada
A regra de "quem gera" vale para todos os tipos e está no art. 3º da portaria: o CIOT é gerado antes do início da operação de transporte.
| Quem realiza o transporte | Quem gera | Por qual via |
|---|---|---|
| TAC ou TAC equiparado | O contratante do TAC | Instituição de Pagamento autorizada a gerar CIOT |
| ETC que realiza a operação sem subcontratar TAC | A própria ETC | Integração direta ao webservice da ANTT ou Instituição de Pagamento |
| Contratante que delega a geração à ETC equiparada a TAC ou à cooperativa contratada (por acordo) | A ETC equiparada ou a cooperativa | Instituição de Pagamento. O contratante não fica livre das obrigações e penalidades (art. 3º, §§ 1º e 2º) |
Na transportadora com frota própria que atende vários clientes, é a própria ETC quem gera. Se a operação é feita por um autônomo contratado, a responsabilidade é de quem o contratou. Para decidir entre integrar direto na API ou usar uma Instituição de Pagamento, veja como escolher um emissor de CIOT.
Passo a passo para emitir o CIOT de carga fracionada
- Enquadre a operação. Conte os contratantes: mais de um é fracionada (art. 7º, § 2º). Um só, mesmo com vários destinos, é lotação.
- Confira o cadastro. O transportador precisa estar ativo no RNTRC e o veículo, na frota dele. Cada operação tem um único veículo automotor principal (art. 10); na composição, informe todos os veículos, ainda que o implemento seja de terceiros (art. 11). Problemas aqui geram as rejeições de RNTRC não encontrado e de veículo sem vínculo.
- Reúna os dados do art. 6º. Contratante, contratado, veículos, carga, origem, destino, valor do frete pago ao contratado e forma de pagamento. Havendo mais de um NCM, vale o de maior valor comercial, conforme o documento fiscal da carga.
- Padronize origem e destino. Use o mesmo padrão nos dois — município, CEP ou coordenadas — e o mais específico disponível (art. 12). A distância declarada precisa ser compatível com o percurso ajustado (art. 13). Se a ANTT recusar, veja distância incompatível.
- Gere o CIOT antes de a viagem sair. O número só produz efeitos como CIOT depois que a ANTT recebe as informações obrigatórias (art. 4º). Guarde o código e, quando houver, o aviso ao transportador.
- Emita o CT-e e o MDF-e com o CIOT informado. O código vai no grupo de CIOT do MDF-e. No emissor de CIOT integrado da BrainCargo, o mesmo despacho gera o CT-e, o MDF-e e o CIOT, sem redigitar a viagem.
- Retifique, se preciso, antes do encerramento. Na fracionada, o cadastro pode ser retificado até a data de encerramento (art. 20, I). Mudou o veículo? A portaria é clara: a mudança de veículo exige nova operação (art. 6º, § 2º).
- Encerre no prazo. São 5 dias contados da data prevista para o término; se ninguém encerrar, o encerramento é automático (art. 20, II). Detalhes em cancelar, encerrar e retificar CIOT.
Prazos que valem para a carga fracionada
| O quê | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Geração | Antes do início da operação | Art. 3º |
| Duração da operação | Até 90 dias entre início e término | Art. 14 |
| Retificação | Até a data de encerramento da operação | Art. 20, I |
| Encerramento | Até 5 dias após a data prevista de término; depois, automático | Art. 20, II |
| Cancelamento | Até 24 horas antes do início; não é admitido após o prazo de encerramento nem em caso de consulta por fiscalização ou auditoria | Art. 20, III e parágrafo único |
| Contingência (falha técnica de comunicação) | Transmissão em até 168 horas da geração | Art. 26 |
CIOT no MDF-e: o que a fracionada não dispensa
O tipo fracionado não tira a obrigação de vincular o CIOT ao MDF-e. Deixar de cadastrar o CIOT no MDF-e é infração de R$ 10.500,00 (Resolução ANTT nº 5.862/2019, art. 19, I, "h"), a mesma multa de deixar de cadastrar a operação (art. 19, I, "f"). E gerar CIOT com dados divergentes da contratação real, com o intuito de burlar a fiscalização, também custa R$ 10.500,00 (art. 19, I, "g"): declare o valor efetivamente pago.
Do lado fiscal, a Nota Técnica MDF-e 2026.001 cria a rejeição 684 ("CIOT deverá ser informado") para o MDF-e rodoviário de prestador de serviço de transporte, com produção prevista para 23/11/2026. Na prática, sem CIOT no manifesto o veículo não sai com documento autorizado. O passo a passo está em CIOT no MDF-e, e as demais penalidades, em multa de CIOT: como evitar a autuação. Para conferir um código já emitido, use a consulta de CIOT.
Vale-pedágio na carga fracionada
Aqui o texto da ANTT muda de tom: na carga fracionada, definida como a que tem mais de um contratante, não há obrigatoriedade de antecipação do vale-pedágio. O valor deve ser calculado por rateio por despacho e destacado no conhecimento, para quitação pelo contratante junto com o frete a faturar (Resolução ANTT nº 6.024/2023, art. 5º). A regra do vale-pedágio obrigatório antecipado vale para a operação com contratante único. Para o funcionamento geral, veja vale-pedágio obrigatório e como emitir integrado ao CIOT; a página do vale-pedágio mostra o fluxo na plataforma.
Erros comuns na carga fracionada
- Classificar pelo número de notas. Muitas notas de um só embarcador continuam sendo lotação. O que conta é o número de contratantes.
- Trocar o veículo e só retificar. Mudou a placa, é nova operação: cadastre outra e cancele ou encerre a anterior conforme os prazos.
- Esquecer de gerar antes de sair. O CIOT é prévio. Em falha técnica, a contingência existe, mas é exceção e continua sujeita a validações e à fiscalização (arts. 25 a 28).
- Misturar padrões de localização. Origem em CEP e destino em município na mesma operação é recusado (art. 12, § 2º).
- Esquecer o encerramento. Vale a regra do encerramento automático, mas o dado de pagamento do saldo só fica completo se você acompanha a operação. Veja o guia de pagamento eletrônico de frete.
Como a BrainCargo ajuda
O emissor de CIOT da BrainCargo gera o código no despacho, vincula ao MDF-e, confere o piso e lista os CIOTs pendentes de encerramento. Faz parte da emissão fiscal integrada de CT-e, MDF-e e CIOT. Veja também o guia de erros de CIOT mais comuns e o hub CIOT: guias e regras da ANTT. Dúvidas sobre o seu caso — por exemplo, como classificar uma operação mista — passam pela equipe, pelo contato.
Perguntas frequentes
O que é CIOT de carga fracionada?
É o tipo de CIOT para operações de transporte com mais de um contratante. A Portaria SUROC nº 6/2026 (art. 7º, § 2º) manda cadastrar como fracionada a operação em que houver mais de um contratante, e permite gerar um único CIOT para todo o percurso, do ponto inicial ao destino final (art. 19).
Qual a diferença entre CIOT de carga lotação e fracionada?
O número de contratantes. Lotação tem apenas um contratante, mesmo com vários pontos de origem ou destino; fracionada tem mais de um. Na fracionada o cadastro pode ser retificado até o encerramento (art. 20, I); o art. 18, da lotação, prevê apenas encerrar e cancelar. Os prazos de encerramento (5 dias da data prevista de término) e de cancelamento (até 24 horas antes do início) são os mesmos.
Preciso emitir um CIOT para cada cliente na carga fracionada?
Não. O art. 19 da Portaria SUROC nº 6/2026 permite um único CIOT abrangendo todo o percurso, do ponto inicial ao destino final, com as informações específicas da operação.
A carga fracionada tem validação de piso mínimo de frete?
A validação automática na geração só ocorre quando a operação se enquadra na definição de carga lotação da Resolução ANTT nº 5.867/2020 (Portaria SUROC nº 6/2026, art. 15), que exige contratante único. A operação com mais de um contratante fica fora dessa validação, mas o recebimento do CIOT não impede fiscalização posterior (art. 5º).
O vale-pedágio é obrigatório na carga fracionada?
Não há obrigatoriedade de antecipação. Pela Resolução ANTT nº 6.024/2023, art. 5º, o valor é calculado por rateio por despacho e destacado no conhecimento para quitação pelo contratante, junto com o frete.
Posso trocar o veículo de um CIOT fracionado já emitido?
Não por retificação. A Portaria SUROC nº 6/2026, art. 6º, § 2º, determina que a mudança de informação do veículo enseja o cadastramento de uma nova operação de transporte.
Fontes oficiais
- ANTT Legis: Portaria SUROC nº 6/2026 (CIOT) — arts. 3º, 6º, 7º, 14, 15, 19, 20 e 25 a 28
- ANTT Legis: Resolução ANTT nº 5.862/2019 — art. 19 (penalidades)
- ANTT Legis: Resolução ANTT nº 5.867/2020 — art. 2º, XVIII (carga lotação)
- ANTT Legis: Resolução ANTT nº 6.024/2023 — art. 5º (vale-pedágio na carga fracionada)
- Portal SVRS: Nota Técnica MDF-e 2026.001 (rejeição 684, CIOT obrigatório)
- Portal SVRS: MOC MDF-e 3.00b, Anexo I (grupo infCIOT, ocorrência 0-n)
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