
CIOT rejeitado por frete abaixo do piso: por que a ANTT bloqueia e como resolver
Em carga lotação, a ANTT não gera o CIOT se o frete for menor que o piso — e não há como contornar. Mas antes de aumentar o valor, vale conferir se a operação, os eixos e a tabela estão certos.
Por Equipe BrainCargo · Engenharia e suporte da plataforma
A mensagem é direta: "O valor do frete informado é menor do que o valor mínimo de frete" — no manual técnico da ANTT (DCS PEF v1.1), a regra de código 291. Desde o "CIOT para Todos", a Resolução ANTT nº 5.862/2019 proíbe gerar CIOT com frete abaixo do piso (art. 1º-B, redação da Resolução nº 6.078/2026), e a própria Lei nº 13.703/2018 manda a ANTT suspender a geração quando o valor está fora do piso (art. 7º, § 4º, redação da Lei nº 15.485/2026).
No levantamento que fizemos sobre 685 falhas de CIOT na plataforma BrainCargo (maio a setembro de 2026), essa recusa apareceu em cerca de 55 casos. Em boa parte deles o valor estava mesmo baixo; em outros, o problema era de classificação ou de cadastro, e o piso calculado estava errado.
Quando o piso é validado — e quando não é
| Tipo de CIOT | Validação automática do piso? | Base |
|---|---|---|
| Carga lotação que se enquadra na definição da Res. 5.867/2020 | Sim — abaixo do piso, o CIOT não é gerado | Portaria SUROC nº 6/2026, art. 15; FAQ 8.1 a 8.5 |
| Carga fracionada (mais de um contratante) | Não, em regra | FAQ 8.6 |
| TAC-agregado | Em regra não (FAQ 2.11); a Lei nº 15.485/2026 mandou observar o piso também no agregado, ainda sem regulamentação da ANTT | Página do CIOT na ANTT; FAQ 2.11; Lei nº 11.442, art. 4º, § 6º |
Atenção ao detalhe da lotação: pela Portaria SUROC nº 6/2026 (art. 7º, redação da SUROC nº 16/2026), operação com um único contratante — mesmo com vários pontos de origem ou destino — é lotação, e com mais de um contratante é fracionada. Mas a validação do piso só alcança a lotação que também cabe na definição da Resolução nº 5.867/2020 (art. 2º, XVIII): um contrato, uma composição em exclusividade, um único CT-e ou nota. Ter um único contratante, sozinho, não basta (art. 15, § 3º).
Antes de aumentar o frete, confira estes quatro pontos
- Número de eixos. O piso usa a totalidade dos eixos da composição (Resolução nº 5.867/2020, art. 4º, § 1º). Um eixo a mais no cadastro sobe o piso.
- Tipo de carga. Granel sólido, carga geral, frigorificada, perigosa, neogranel… cada tipo tem coeficientes próprios.
- Tabela. São quatro (A a D), conforme a operação: a Tabela A é a do frete completo; as outras cobrem, por exemplo, a contratação só do veículo automotor e as operações de alto desempenho (Resolução nº 5.867/2020, art. 5º).
- Distância. O piso é calculado por distância × CCD + CC (coeficiente de deslocamento e coeficiente de carga e descarga). No retorno vazio obrigatório (contêineres e frotas dedicadas — art. 3º, § 4º), aplica-se 92% do CCD sobre a distância de retorno (art. 5º, § 6º). Uma distância maior que a real infla o piso; uma menor que a mínima de referência pode gerar outra recusa (distância incompatível).
E confira a tabela vigente. A ANTT atualiza o piso até 20 de janeiro e 20 de julho e sempre que o diesel oscila 5% ou mais (Lei nº 13.703/2018, art. 5º, §§ 3º e 3º-A). A atualização mais recente, a Portaria SUROC nº 22, de 28/09/2026, reajustou os coeficientes com o diesel S10 a R$ 7,33 por litro. Simule na calculadora ANTT.
Outras recusas ligadas ao valor
- Código 319 — valor do frete igual a zero. Campo vazio ou não preenchido.
- Código 313 — contratante bloqueado por penalidade ligada ao piso. Aqui não é o valor desta operação: o contratante foi sancionado por reiteração e está impedido.
O que não fazer
A ANTT é explícita: o bloqueio é do sistema, não da Instituição de Pagamento, e a solução é ajustar o valor ao piso — nunca contornar a validação (FAQ, itens 8.1 a 8.5). Trocar o tipo da operação para fracionada sem que haja mais de um contratante, ou declarar no CIOT um valor diferente do que será pago, transforma uma recusa em infração.
As consequências do frete abaixo do piso
| Consequência | Quem responde | Base |
|---|---|---|
| CIOT não gerado (carga lotação) | — | Res. 5.862/2019, art. 1º-B; DCS 291 |
| Multa de 2 vezes a diferença entre o piso e o valor pago (mín. R$ 550, máx. R$ 10.500) | Contratante | Res. 5.867/2020, art. 9º, I |
| Multa de R$ 550 por não declarar o frete nos documentos fiscais, declarar zero ou abaixo do piso | Quem declara | Res. 5.867/2020, art. 9º, V |
| Indenização ao transportador de até 2 vezes o valor do piso da operação | Contratante | Lei 13.703/2018, art. 5º, § 4º (redação da Lei 15.485/2026) |
| Reiteração: suspensão cautelar, suspensão e cancelamento do RNTRC do contratante e multa majorada | Contratante reincidente | Lei 13.703/2018, arts. 5º-A a 5º-E |
No emissor de CIOT da BrainCargo, o piso é calculado com os eixos, o tipo de carga e a distância da viagem e conferido antes do envio — a tela mostra o mínimo antes de a ANTT recusar.
Perguntas frequentes
Por que o CIOT não é gerado com frete abaixo do piso?
Porque, em carga lotação, a ANTT valida o piso na geração e o sistema bloqueia valores menores (Resolução ANTT nº 5.862/2019, art. 1º-B; Lei nº 13.703/2018, art. 7º, § 4º). A única saída regular é ajustar o frete ao piso.
Carga fracionada também tem validação de piso no CIOT?
Em regra não: a FAQ da ANTT (item 8.6) diz que a carga fracionada não se submete à validação automática do piso. Mas a classificação tem de ser real — fracionada é a operação com mais de um contratante.
O TAC pode ser multado por aceitar frete abaixo do piso?
Não. Quem responde é o contratante ou subcontratante, com multa e indenização ao transportador (FAQ ANTT, itens 13.2 a 13.4).
Qual o valor do diesel usado no piso atual?
R$ 7,33 por litro de diesel S10, na Portaria SUROC nº 22, de 28/09/2026, que reajustou os coeficientes do piso. Confira sempre a norma vigente: a ANTT publica a tabela até 20 de janeiro e 20 de julho e reajusta os coeficientes sempre que o diesel oscila 5% ou mais — em 2026 já foram cinco atualizações.
Fontes oficiais
- Lei nº 13.703/2018 — texto consolidado, arts. 5º e 7º (Planalto)
- Lei nº 15.485/2026 (Planalto)
- Resolução ANTT nº 5.867/2020 — piso mínimo de frete (ANTT Legis)
- Resolução ANTT nº 6.078/2026 (ANTT Legis)
- Portaria SUROC nº 6/2026 — regras operacionais do CIOT (ANTT Legis)
- Portaria SUROC nº 22/2026 — reajuste do piso (ANTT Legis)
- ANTT — Perguntas e respostas do CIOT
- ANTT — DCS PEF v1.1 (PDF)
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica ou contábil. Confirme sempre as regras vigentes nas fontes oficiais.