CIOT no MDF-e: como informar e evitar a rejeição 684
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CIOT no MDF-e: como informar e evitar a rejeição 684

O CIOT viaja no MDF-e, não no CT-e. Desde 01/06/2026 o grupo infCIOT é exigido pelo CONFAZ, não informar é multa de R$ 10.500 na ANTT e, a partir de 23/11/2026, a Sefaz rejeita o MDF-e de prestador sem CIOT (rejeição 684). Veja o que preencher e como evitar.

Por  · Engenharia e suporte da plataforma

O CIOT precisa ser informado no MDF-e da viagem. Isso está na lei (Lei nº 13.703/2018, art. 7º, § 5º), na norma da ANTT (Resolução nº 5.862/2019, art. 1º-C) e, desde 1º de junho de 2026, na regra fiscal do CONFAZ (Ajuste SINIEF nº 03/2026). Em 2026 a exigência ganhou dente: deixar o CIOT fora do MDF-e é infração de R$ 10.500, e a partir de 23 de novembro de 2026 a Sefaz rejeita o MDF-e rodoviário de prestador de serviço sem o grupo do CIOT (Nota Técnica MDF-e 2026.001, rejeição 684).

Este guia mostra onde o CIOT entra no MDF-e, quem é obrigado a informar, o que a NT 2026.001 valida, os erros que geram rejeição e como a emissão integrada resolve o problema na origem. Se precisa do contexto geral, comece por o que é CIOT.

Onde o CIOT vai no MDF-e

No leiaute do MDF-e (MOC 3.00b, Anexo I), o modal rodoviário tem o grupo rodo/infANTT, com o RNTRC do transportador e os grupos ligados à ANTT:

Grupo / campoO que éOcorrência
infANTT / RNTRCRegistro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas do emitente (8 dígitos)0-1
infCIOT / CIOTCódigo Identificador da Operação de Transporte — 12 dígitos numéricos0-n (um por operação)
infCIOT / CPF ou CNPJDocumento do responsável pela geração do CIOT (quem contratou o frete)1-1 dentro de cada infCIOT
valePedVale-pedágio: número do comprovante de compra e tipo0-1
infContratanteCPF/CNPJ de cada contratante do serviço0-n
infPagInformações do pagamento do frete (componentes, parcelas, banco)0-n
Fonte: MOC MDF-e 3.00b, Anexo I — Leiaute e Regras de Validação (portal SVRS).

Dois detalhes derrubam MDF-e todo dia: o campo CIOT aceita exatamente 12 dígitos (a consulta da ANTT devolve o código com dígitos verificadores a mais — não copie tudo), e o CPF ou CNPJ informado em infCIOT é o de quem gerou o CIOT — o contratante — e não o do motorista. Documento inválido nesse campo é a rejeição 716.

Quem é obrigado a informar

Pelo Ajuste SINIEF nº 03/2026, o grupo do CIOT é obrigatório nas prestações de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, e a responsabilidade pela informação é do emitente do MDF-e. A NT 2026.001 traduz isso em regra de validação: o MDF-e rodoviário é rejeitado sem infCIOT quando o emitente é:

  • tpEmit = 1 — prestador de serviço de transporte (a transportadora que emite CT-e);
  • tpEmit = 3 — transportador que emitirá CT-e globalizado;
  • tpEmit = 2 com tpTransp informado — transportador de carga própria que declarou ser ETC, TAC ou CTC (ou seja, está transportando para terceiros).

Quem transporta carga própria de verdade (tpEmit = 2 sem tpTransp) não entra na regra, porque não há transporte remunerado — e sem transporte remunerado não há CIOT. A dúvida "frota própria precisa?" se resolve pela remuneração: se a empresa leva carga de terceiros e cobra por isso, há CIOT e ele vai no MDF-e, mesmo com veículos e motoristas próprios.

A linha do tempo da exigência

  1. 24/05/2026 — Resolução ANTT nº 6.078/2026 em vigor: CIOT para toda operação remunerada e dever de vincular ao MDF-e (art. 1º-C da Resolução nº 5.862/2019).
  2. 01/06/2026 — Ajuste SINIEF nº 03/2026 (CONFAZ): grupo do CIOT obrigatório no MDF-e, ainda sem rejeição automática.
  3. 06/08/2026 — Lei nº 15.485/2026 publicada: "o CIOT deverá ser informado e vinculado ao MDF-e, preferencialmente de forma integrada e concomitante à emissão deste" (Lei nº 13.703/2018, art. 7º, § 5º).
  4. 21/09/2026 — NT MDF-e 2026.001 em homologação.
  5. 23/11/2026 — NT MDF-e 2026.001 em produção: rejeição 684 "CIOT deverá ser informado".

O que acontece se não informar

  • Na ANTT: deixar de cadastrar o CIOT no MDF-e é infração de R$ 10.500,00 (Resolução nº 5.862/2019, art. 19, I, "h", e VI, "c"), aplicada ao contratante ou subcontratante de TAC e à ETC que transporta.
  • Na Sefaz, a partir de 23/11/2026: o MDF-e de prestador sem infCIOT não é autorizado (rejeição 684) — na prática, o veículo não sai com MDF-e válido.
  • Na estrada: a fiscalização cruza o CIOT do DAMDFE com a base da ANTT; CIOT inexistente, encerrado ou de outro veículo é divergência.

E no CT-e? Não existe campo de CIOT

O leiaute do CT-e 4.00 (MOC, Anexo I) não tem campo para o CIOT. O CIOT é informação da operação de transporte — contratação e pagamento do frete — e por isso mora no MDF-e, que documenta a viagem e o veículo, não no CT-e, que documenta o serviço prestado a cada tomador. Quem busca "onde colocar o CIOT no CT-e" está procurando no documento errado. A ordem certa é: CIOT (antes de iniciar) → CT-e (por carga) → MDF-e (da viagem, com o CIOT e os CT-es).

Erros que mais geram rejeição e como corrigir

SintomaCausa provávelCorreção
Rejeição 684 "CIOT deverá ser informado"MDF-e de prestador (tpEmit 1 ou 3) sem o grupo infCIOTGerar o CIOT antes e informar o número de 12 dígitos no MDF-e
Rejeição 716 "CNPJ/CPF do responsável pela geração do CIOT inválido"Documento do motorista ou do emitente no lugar do contratante que gerou o CIOTInformar o CPF/CNPJ de quem gerou o CIOT
CIOT com 16 dígitos não aceitoCopiado da consulta da ANTT com os dígitos verificadoresUsar só os 12 dígitos do código
CIOT de outro veículo / já encerradoReaproveitamento de código de viagem anteriorCada operação tem o próprio CIOT; conferir na consulta pública
MDF-e emitido antes do CIOTOrdem invertida no despachoO CIOT precisa existir antes do início da operação — e antes do MDF-e
Códigos de rejeição conforme o MOC MDF-e 3.00b (F101/716) e a NT 2026.001 (684).

Como a emissão integrada resolve

O problema de fundo é digitar o mesmo dado em três lugares. Quando o CIOT, o CT-e e o MDF-e nascem do mesmo despacho, o número do CIOT (12 dígitos) e o CNPJ do contratante são gravados no grupo infCIOT pelo sistema, na ordem certa, sem copiar e colar. É assim que o emissor de CIOT da BrainCargo e o emissor de MDF-e funcionam: a viagem gera o CIOT com o piso conferido na calculadora ANTT, o MDF-e é montado a partir dos CT-es e já sai com o CIOT, e o encerramento dos dois acontece na mesma tela.

Perguntas frequentes

O CIOT é obrigatório no MDF-e?

Sim. A Lei nº 13.703/2018 (art. 7º, § 5º) e a Resolução ANTT nº 5.862/2019 (art. 1º-C) mandam informar e vincular o CIOT ao MDF-e; o Ajuste SINIEF nº 03/2026 exige o grupo do CIOT desde 01/06/2026 e a NT MDF-e 2026.001 rejeita o MDF-e de prestador sem CIOT a partir de 23/11/2026.

Como preencher o CIOT no MDF-e?

No modal rodoviário, no grupo infANTT, informe um grupo infCIOT por operação com o número do CIOT (12 dígitos) e o CPF ou CNPJ do responsável pela geração do CIOT — o contratante do frete. Num sistema integrado isso é automático.

O que é a rejeição 684 do MDF-e?

É a rejeição "CIOT deverá ser informado", criada pela NT MDF-e 2026.001: MDF-e rodoviário de prestador de serviço (tpEmit 1 ou 3, ou tpEmit 2 com tpTransp) sem o grupo infCIOT. Entrou em homologação em 21/09/2026 e em produção em 23/11/2026.

Onde coloco o CIOT no CT-e?

Em lugar nenhum: o leiaute do CT-e 4.00 não tem campo de CIOT. O CIOT é informado no MDF-e da viagem, no grupo infCIOT.

Qual a multa por não informar o CIOT no MDF-e?

R$ 10.500,00, pela Resolução ANTT nº 5.862/2019, art. 19 (incisos I, "h", e VI, "c"), aplicada ao contratante ou subcontratante de TAC e à ETC que realiza o transporte. Além da multa, a partir de 23/11/2026 o MDF-e sem CIOT é rejeitado pela Sefaz.

Frota própria precisa informar CIOT no MDF-e?

Se a frota própria transporta carga de terceiros mediante remuneração, sim — há CIOT e ele vai no MDF-e (tpEmit 2 com tpTransp informado entra na validação). Carga própria de verdade, sem frete contratado, não gera CIOT.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica ou contábil. Confirme sempre as regras vigentes nas fontes oficiais.

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