
CIOT rejeitado: "transportador contratado não encontrado" — RNTRC errado ou inativo
É a recusa de CIOT que mais vemos: cerca de uma em cada cinco falhas na nossa base. Em quase todos os casos a causa é uma de três — RNTRC trocado, digitado errado ou inativo — e só a última depende do transportador.
Por Equipe BrainCargo · Engenharia e suporte da plataforma
A mensagem chega assim: "Não foi encontrado transportador contratado com CPF/CNPJ … e RNTRC …", ou na variante "CPF/CNPJ e RNTRC informados não correspondem a um transportador com RNTRC ativo". No manual técnico da ANTT (DCS PEF v1.1) ela é a regra de código 216: o contratado tem RNTRC inativo, ou o documento não corresponde ao RNTRC.
No levantamento que fizemos sobre 685 falhas de CIOT na plataforma BrainCargo entre maio e setembro de 2026, essa família apareceu em cerca de 150 casos — a mais frequente de todas (veja os erros mais comuns do CIOT). A boa notícia: dá para diagnosticar em dois minutos.
As três causas, por ordem de probabilidade
1. O RNTRC do contratado foi trocado
O CIOT precisa do RNTRC de quem vai transportar. Quando a própria transportadora transporta com a frota dela, o RNTRC é o da transportadora. Quando ela contrata um autônomo (TAC) ou outra empresa, é o RNTRC do contratado. O erro clássico é informar o RNTRC da empresa num frete de terceiro, ou o do motorista num frete de frota própria. Filiais usam o RNTRC da matriz (Resolução ANTT nº 5.982/2022, art. 7º).
2. O número ou o documento está errado
Um dígito trocado no RNTRC, um CNPJ de filial no lugar do da matriz, um CPF do motorista no lugar do CPF do dono do caminhão (que é quem tem o RNTRC de TAC). Confira os dois campos juntos: a ANTT procura o par documento + RNTRC.
3. O RNTRC não está ativo
O par existe, mas o registro está em outra situação. A Resolução ANTT nº 5.982/2022 e a página oficial do RNTRC preveem:
| Situação | Por quê | Como sair |
|---|---|---|
| Pendente | Sem veículo automotor cadastrado na frota (art. 15, § 1º) | Incluir um veículo de categoria "aluguel" no RNTRC Digital |
| Suspenso cautelarmente | Requisito descumprido, atualização pedida pela ANTT não atendida, falta de documentos, obstrução da fiscalização ou informação fraudulenta (art. 15, I a V) | Corrigir a pendência e pedir reativação; recurso em 5 dias (art. 15, § 2º) |
| Suspenso | ETC ou cooperativa sem Responsável Técnico; falta dos seguros obrigatórios (Portaria SUROC nº 27/2025, art. 7º) | Regularizar o RT ou as apólices e reativar |
| Suspenso administrativamente | Processo administrativo ou CNAE incompatível | Pedido pelo SEI da ANTT |
| Cancelado | A pedido, por óbito ou encerramento da empresa, ou por decisão administrativa definitiva (art. 10) | Reativação, quando cabível |
| Vencido | Situação prevista na página de reativação da ANTT para registros antigos | Reativação pelo RNTRC Digital |
Uma causa nova merece atenção: desde a Resolução ANTT nº 6.068/2025, os seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V passaram a ser requisito para manter o RNTRC, e a Portaria SUROC nº 27/2025 prevê a suspensão do registro sem seguro, com as apólices enviadas à ANTT pelas próprias seguradoras. Um RNTRC que estava ativo no mês passado pode ter sido suspenso por isso.
Como diagnosticar em dois minutos
- Abra a consulta pública do RNTRC na ANTT e escolha "Por Transportador".
- Informe o CPF ou CNPJ do contratado. Se não aparecer nada, o documento está errado ou o transportador não tem RNTRC.
- Se aparecer, compare o número do RNTRC com o que foi enviado no CIOT — e veja a situação do registro.
- Situação ativa e número igual? Então o problema está no outro lado do par: confira se o CPF/CNPJ enviado é exatamente o mesmo.
Quem resolve cada caso
- RNTRC trocado ou digitado errado: quem emite. Corrija o cadastro do contratado ou do veículo e reemita.
- RNTRC não ativo: só o transportador. A reativação é gratuita pelo RNTRC Digital (rntrcdigital.antt.gov.br, com conta gov.br prata ou ouro) ou num Ponto de Atendimento credenciado pela ANTT. Enquanto isso, o CIOT não sai — e transportar assim é infração.
O risco de contratar com RNTRC irregular
Não é só o CIOT que trava. A Resolução ANTT nº 5.982/2022, art. 19, prevê multa de R$ 3.000 para quem transporta sem RNTRC ou com o registro suspenso, pendente ou cancelado (inciso IV, "b"), e R$ 3.000 também para o contratante que contrata transportador em situação irregular (inciso I). A recusa do CIOT, nesse sentido, é um aviso antes da multa.
Por isso vale incluir a consulta do RNTRC no cadastro de todo agregado e terceiro, e repetir a conferência periodicamente — a situação muda (seguro vencido, RT que saiu, atualização não atendida). No emissor de CIOT da BrainCargo, o RNTRC fica no cadastro do veículo e do proprietário e é reaproveitado em cada viagem, o que elimina a digitação a cada frete.
Perguntas frequentes
O que significa "não foi encontrado transportador contratado com CPF/CNPJ e RNTRC"?
Que a ANTT não encontrou um transportador ativo com aquele par documento + RNTRC. As causas são: RNTRC trocado (o da empresa no lugar do contratado, ou vice-versa), número ou documento digitado errado, ou registro que não está ativo (pendente, suspenso ou cancelado).
Como saber se o RNTRC está ativo?
Na consulta pública do RNTRC da ANTT (consultapublica.antt.gov.br), opção "Por Transportador", informando o CPF ou CNPJ. O resultado mostra a situação do registro.
O RNTRC vence?
Pela Resolução ANTT nº 5.982/2022, art. 9º, o certificado tem prazo indeterminado, mas o registro passa por revalidação conforme cronograma da ANTT, e a Lei nº 15.485/2026 passou a prever revalidação anual, ainda pendente de regulamentação. Registros antigos em situação "Vencido" precisam de reativação.
Quanto custa reativar o RNTRC?
Pela ANTT é gratuito, no RNTRC Digital com conta gov.br prata ou ouro; também dá para fazer num Ponto de Atendimento credenciado pela ANTT.
Posso emitir o CIOT com o RNTRC da minha empresa para um autônomo?
Não. O CIOT identifica quem realiza o transporte: num frete de autônomo, o contratado é o TAC, com o RNTRC dele. Informar o RNTRC da empresa gera a rejeição ou, se passar, dados divergentes da operação real.
Fontes oficiais
- Resolução ANTT nº 5.982/2022 — RNTRC, texto compilado (ANTT Legis)
- Resolução ANTT nº 6.068/2025 — seguros obrigatórios no RNTRC (ANTT Legis)
- Portaria SUROC nº 27/2025 — envio das apólices e suspensão sem seguro (ANTT Legis)
- ANTT — Perguntas frequentes do RNTRC
- ANTT — Reativação do RNTRC
- ANTT — Suspensão cautelar do RNTRC
- ANTT — DCS PEF v1.1 (PDF)
- ANTT — Consulta pública do RNTRC
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica ou contábil. Confirme sempre as regras vigentes nas fontes oficiais.