Pagamento Eletrônico de Frete (PEF): guia 2026
CIOTANTT e regulação 8 min de leitura

Pagamento Eletrônico de Frete (PEF): como pagar o autônomo pela regra em 2026

O frete do autônomo tem que cair numa conta de livre escolha dele, por uma Instituição de Pagamento ou Pix; carta-frete e dinheiro não valem. Veja quem são as 21 IPs credenciadas, o que é gratuito por lei e como o PEF conversa com o CIOT.

Por  · Engenharia e suporte da plataforma

O Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) é a forma obrigatória de remunerar o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e seus equiparados: o valor do frete vai para uma conta de livre escolha do transportador, registrado perante a ANTT junto com o CIOT da operação. Nasceu com a Lei nº 11.442/2007 e o sistema de pagamento eletrônico regulado pela Resolução ANTT nº 5.862/2019, e em 2026 ganhou peso com o programa "CIOT para Todos".

Este guia responde o que a transportadora e o embarcador precisam para pagar certo: quais formas valem, o que é proibido, quem são as Instituições de Pagamento credenciadas, o que é gratuito por norma e como o PEF se encaixa com o CIOT e com o vale-pedágio.

Quem precisa pagar pelo PEF

A regra alcança a contratação de TAC (o autônomo) e de TAC equiparado — a ETC com até três veículos e as cooperativas de transporte de cargas (FAQ ANTT, item 6.3). O frete ao TAC deve ser pago em conta de depósito ou conta pré-paga de livre escolha do TAC (Resolução ANTT nº 5.862/2019, art. 7º, com a redação da Resolução nº 6.078/2026), e o contratante não pode impor conta nem instituição (item 11.5).

As formas de pagamento aceitas

O sistema da ANTT (DCS) prevê seis formas de pagamento na operação: Instituição de Pagamento, conta corrente, conta poupança, conta de pagamento, outros e Pix (FAQ ANTT, item 11.1). A forma escolhida é informada na geração do CIOT, junto com adiantamento e saldo.

Vale?FormaObservação
SimInstituição de Pagamento credenciadaGera o CIOT e faz o crédito ao TAC; pode oferecer serviços adicionais pagos
SimConta corrente, poupança ou conta de pagamento do TACDe livre escolha do transportador
SimPixPrevisto no DCS; as IPs precisam comprovar regularidade no Banco Central para oferecê-lo
NãoCarta-freteVedada para remunerar TAC ou equiparado (Lei nº 11.442/2007, art. 5º-A, § 6º; Resolução nº 5.862/2019, art. 22)
NãoDinheiro em espécieNão substitui o PEF na contratação de TAC e pode gerar penalidade (FAQ, item 11.4)
Fonte: perguntas frequentes da ANTT sobre CIOT, seção 11.

O que é proibido além da carta-frete

  • Deságio, desconto indevido ou cobrança para efetivar o crédito do frete ao transportador (Resolução nº 5.862/2019, art. 16, III, e art. 19, I, d).
  • Cobrar pela geração do CIOT. O cadastro, a geração e o recebimento do código são gratuitos; a IP não pode cobrar por isso (art. 1º-A, § 3º; FAQ, itens 7.2 e 11.8).
  • Descontar o vale-pedágio do frete. O Vale-Pedágio obrigatório deve ser antecipado pelo contratante (Lei nº 10.209/2001); reembolso posterior pela transportadora não é forma regular e pode caracterizar burla (Resolução nº 6.024/2023, arts. 3º, 4º, 7º e 23).
  • Pagar abaixo do piso mínimo em carga lotação: quem responde é o contratante ou subcontratante, com indenização e penalidades administrativas; o TAC não é multado por aceitar (FAQ, itens 13.2 a 13.4).

As Instituições de Pagamento credenciadas pela ANTT

A ANTT publica a lista das IPs credenciadas para gerar CIOT. Na atualização de 06/10/2026 eram 21 instituições, entre elas Repom, Roadcard, Sem Parar, NDD Tech e NDD Instituição de Pagamento, Banco Bradesco, Strada Pay, nstech IP (antiga IPC), Target, Banco Brasileiro de Crédito, LogCard, FitBank, AuthPay, Aproms Net, FFCred, VBS, CDC, Pagme, Pay, Prototype e MT Instituição de Pagamento.

Desde a Resolução ANTT nº 6.005/2022 a agência não habilita novas IPs: com a Lei nº 14.206/2021, a competência para habilitar instituições de pagamento passou ao Banco Central. As IPs já habilitadas continuam aptas a gerar CIOT desde que comprovem à ANTT a regularidade junto ao Banco Central para oferecer Pix (exigência do art. 22-B da Lei nº 11.442/2007). Confira a lista oficial antes de contratar — ela muda.

PEF e CIOT: como se encaixam

O CIOT é o registro da operação; o PEF é o pagamento registrado nela. Na contratação de TAC ou equiparado, a IP gera o CIOT e faz o crédito do frete ao transportador (adiantamento e saldo) na conta informada. Quando a ETC não equiparada transporta diretamente, ela mesma gera o CIOT, pela API da ANTT ou por uma IP, e informa a forma de pagamento da operação. Em todos os casos, a forma de pagamento declarada no CIOT precisa ser a forma real — dado divergente é infração (Resolução nº 5.862/2019, art. 6º, § 2º).

Uma plataforma de emissão fiscal como a BrainCargo não é uma IP. Ela integra a geração do CIOT ao despacho do CT-e e do MDF-e, registra adiantamento, saldo e forma de pagamento, emite o vale-pedágio no mesmo fluxo e, no financeiro, faz o acerto do motorista com as retenções do TAC a partir do CIOT.

Checklist do pagamento em dia

  1. Pergunte ao autônomo a conta de preferência dele (banco, conta de pagamento ou Pix) — e registre essa forma no CIOT.
  2. Use uma IP credenciada ou a API da ANTT; nunca carta-frete, nunca dinheiro.
  3. Antecipe o vale-pedágio obrigatório e não o desconte do frete.
  4. Em carga lotação, confira o valor contra o piso mínimo antes de gerar o CIOT — abaixo do piso o CIOT não sai.
  5. Guarde os comprovantes de adiantamento e saldo junto com o CIOT, o CT-e e o MDF-e da viagem.

Perguntas frequentes

O que é PEF?

Pagamento Eletrônico de Frete: a forma obrigatória de remunerar o transportador autônomo (TAC) e seus equiparados, com o frete creditado em conta de livre escolha do transportador e registrado na ANTT junto com o CIOT da operação.

Posso pagar o frete do autônomo por Pix?

O Pix é uma das formas previstas no sistema da ANTT (DCS), ao lado de Instituição de Pagamento, conta corrente, conta poupança e conta de pagamento. A forma usada deve ser a informada no CIOT. As IPs precisam comprovar regularidade junto ao Banco Central para oferecer Pix.

Carta-frete ainda pode ser usada?

Não. A carta-frete é vedada para remunerar TAC ou TAC equiparado (Lei nº 11.442/2007, art. 5º-A, § 6º; Resolução ANTT nº 5.862/2019, art. 22). Pagamento em dinheiro também não substitui o pagamento eletrônico.

A Instituição de Pagamento pode cobrar pelo CIOT?

Não. O cadastro, a geração e o recebimento do CIOT são gratuitos por norma (Resolução ANTT nº 5.862/2019, art. 1º-A, § 3º). A IP pode oferecer outros serviços, esses sim pagos.

Quem são as Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete?

São as instituições credenciadas pela ANTT para gerar CIOT e pagar o frete do autônomo. Na lista de 06/10/2026 eram 21, como Repom, Roadcard, Sem Parar, NDD, Target, nstech IP e Strada Pay. A ANTT não habilita novas IPs desde a Resolução nº 6.005/2022; a competência é do Banco Central.

O vale-pedágio pode ser descontado do frete?

Não. O Vale-Pedágio obrigatório deve ser antecipado pelo contratante e não pode ser descontado do frete (Lei nº 10.209/2001). Reembolsar depois não é forma regular de cumprimento.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica ou contábil. Confirme sempre as regras vigentes nas fontes oficiais.

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