
Frota própria precisa de CIOT? A regra depois do "CIOT para Todos"
A pergunta certa não é se a frota é própria, e sim se há frete de terceiros. Carga própria em caminhão próprio com motorista CLT não gera CIOT; transportadora que leva carga de terceiros com a própria frota gera, desde 24/05/2026. Cada caso com a norma ao lado.
Por Equipe BrainCargo · Engenharia e suporte da plataforma
Circula a ideia de que frota própria com motorista CLT não exige CIOT. Era uma leitura comum antes de 2026, quando o código estava ligado à contratação de autônomo. Hoje a resposta é outra: o CIOT acompanha o frete, não a propriedade do caminhão. Se a empresa transporta a própria mercadoria, sem frete, não há CIOT. Se transporta a mercadoria de terceiros mediante remuneração, há CIOT, ainda que o veículo seja dela e o motorista seja empregado.
A mudança vem do programa "CIOT para Todos": Resolução ANTT 6.078/2026, em vigor desde 24/05/2026, e Portaria SUROC 6/2026, na mesma data. A Lei 15.485/2026 confirmou a regra, e a Resolução ANTT 6.090/2026 fixou 18/09/2026 como data da obrigatoriedade legal. A seguir, cada situação com o dispositivo que a sustenta.
Resposta curta: o que decide é a remuneração
A Lei 13.703/2018, art. 7º, exige o CIOT para "toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas" (redação da Lei 15.485/2026). A Lei 11.442/2007, art. 1º, define o transporte rodoviário de cargas como o realizado "por conta de terceiros e mediante remuneração". Por isso a ANTT, no FAQ do CIOT, diz que frota própria "significa apenas que o veículo pertence à empresa ou está sob sua posse" e que ela não é sempre carga própria (item 2.8).
Cada situação, com a norma ao lado
| Situação | CIOT? | Quem gera | Norma |
|---|---|---|---|
| Carga própria em veículo próprio, motorista CLT, sem frete a terceiro | Não | Não se aplica | Lei 11.442, art. 1º; Lei 13.703, art. 7º, caput; FAQ ANTT 2.7 e 6.15 |
| Carga própria levada por autônomo (TAC) que a empresa paga | Sim | A empresa, como contratante, por Instituição de Pagamento (IP) | Lei 13.703, art. 7º, § 2º; Res. 5.862, art. 1º-A, § 1º; Portaria SUROC 6, art. 3º, I |
| Transportadora (ETC com mais de 3 veículos) levando carga de terceiros com frota própria e motoristas CLT | Sim | A própria ETC, direto na ANTT (web service) ou por IP | Lei 13.703, art. 7º, § 3º; Res. 5.862, art. 1º-A, § 2º; Portaria SUROC 6, arts. 2º e 3º, II; FAQ ANTT 6.5, 6.15 e 6.16 |
| ETC com até 3 veículos (TAC equiparado) transportando para um cliente | Sim | Quem a contrata, por IP (o contratante responde) | Lei 13.703, art. 7º, § 2º; Portaria SUROC 6, art. 3º, I; FAQ ANTT 6.10 |
| ETC subcontrata outra ETC (não equiparada) que executa o transporte | Sim | A ETC que efetivamente transporta | FAQ ANTT 6.12; Portaria SUROC 6, art. 7º, § 4º |
| Transporte remunerado dentro do mesmo município, só com NFS-e | Sim | Conforme os casos acima | FAQ ANTT 6.13 |
Na linha da carga própria paga a autônomo, o que gera o CIOT é a contratação do TAC, não o dono da carga. Quem só leva a própria mercadoria no próprio caminhão fica fora. O guia de MDF-e para frota própria mostra o outro lado: carga própria não precisa de CT-e, mas o manifesto continua obrigatório, com as NF-es.
Motorista CLT muda alguma coisa?
Não muda a conclusão. A ANTT responde, no item 6.15, que "a existência de frota própria e de motoristas empregados não transforma, por si só, a operação em carga própria". Para a transportadora com frota e CLT, o que importa é se ela está sendo paga para transportar a carga de outro. Se está, o CIOT é dela. Veja também as diferenças entre TAC, ETC e cooperativa, que definem quem gera por IP e quem gera direto na ANTT.
CT-e e MDF-e emitidos obrigam o CIOT?
Não sozinhos. O item 6.16 do FAQ diz que a emissão de CT-e e MDF-e é "um forte indicativo" de operação formalizada, mas que a obrigação nasce do transporte remunerado por conta de terceiros. A relação inversa vale: havendo CIOT, ele precisa estar no MDF-e. A Lei 13.703, art. 7º, § 5º, e a Resolução 5.862, art. 1º-C, mandam informar e vincular o CIOT ao manifesto. O passo a passo está em CIOT no MDF-e.
As dispensas do art. 29 da Portaria SUROC 6/2026
Além da carga própria sem frete, que nem chega a ser transporte remunerado, a Portaria lista três dispensas expressas de gerar o CIOT:
- Veículo novo não emplacado, quando ele é o próprio meio de transporte (autotransporte), inciso I.
- Cargas especiais transportadas em composição veicular não homologada pela Senatran, inciso II.
- Transporte rodoviário internacional de cargas, nos termos da Resolução ANTT 6.038/2024, inciso III.
O inciso IV foi revogado pela Portaria SUROC 16/2026. Se você encontrar texto antigo ou de terceiros citando uma quarta dispensa, confira no texto oficial. "Frota própria", "motorista CLT" e "viagem curta" não estão na lista.
Como decidir em três perguntas
- Há frete? A mercadoria é de outra empresa, que paga pelo transporte? Se não, é carga própria, sem CIOT.
- Quem executa? Se um TAC ou uma ETC com até 3 veículos executa, quem contrata gera por IP. Se uma ETC com mais de 3 veículos executa sem subcontratar TAC, ela gera o próprio CIOT.
- Cabe em alguma dispensa do art. 29? Se sim, não gera. Se não, gera antes de iniciar a operação (Portaria SUROC 6, art. 3º).
Quando o CIOT é devido, o frete é conferido contra o piso mínimo, nos casos em que ele se aplica. Use a calculadora ANTT de frete mínimo antes de fechar o valor.
E se a empresa fizer as duas coisas?
É comum a empresa que entrega a própria mercadoria e, com o caminhão que sobra, fecha frete para terceiros. A leitura segura é por operação: a viagem com carga própria e sem frete fica fora, a viagem paga por terceiro tem CIOT. O que a ANTT pergunta, em cada uma, é se existe remuneração por conta de terceiros. Um sistema que emite CT-e, MDF-e e CIOT no mesmo despacho evita tratar as duas viagens em ferramentas diferentes.
O risco de errar
Operar sem registrar o CIOT sujeita o infrator à multa de R$ 10.500,00 (Lei 13.703, art. 7º, § 7º). O detalhamento de quem responde e do que a fiscalização cruza está em multa por falta de CIOT.
Para onde ir a seguir
- Pilar: o que é CIOT e como funciona em 2026 e o hub de guias de CIOT.
- Emissão: emissor de CIOT integrado ao MDF-e e como escolher um emissor.
- Carga fracionada: CIOT passo a passo.
- Depois de emitir: cancelar, encerrar e retificar e consulta de CIOT.
- Se o seu ERP ou TMS emite o CIOT por conta própria: API de CIOT para integrar ao ERP ou TMS.
Perguntas frequentes
Frota própria precisa de CIOT?
Depende do frete. Carga própria em veículo próprio, sem frete a terceiro, não exige CIOT. Frota própria levando carga de terceiros mediante remuneração exige, e a própria transportadora gera (FAQ ANTT, itens 2.8, 6.15 e 6.16).
Motorista CLT dispensa o CIOT?
Não. Para a ANTT, ter frota própria e motoristas empregados não transforma a operação em carga própria. Se a empresa é paga para transportar carga de terceiros, o CIOT é devido (FAQ ANTT, item 6.15).
Carga própria precisa de CIOT?
Não, quando a empresa transporta a própria mercadoria sem pagar frete a ninguém. Se contratar um autônomo (TAC) para levá-la, há remuneração e quem contrata gera o CIOT por Instituição de Pagamento (Lei 13.703, art. 7º, § 2º).
Quem gera o CIOT quando a transportadora usa a própria frota?
A ETC que efetivamente realiza o transporte, quando não há TAC ou TAC equiparado contratado. Ela pode cadastrar direto no web service da ANTT, com certificado ICP-Brasil, ou por Instituição de Pagamento (Portaria SUROC 6/2026, arts. 2º e 3º, II).
Quais operações são dispensadas de CIOT?
As do art. 29 da Portaria SUROC 6/2026: transporte de veículo novo não emplacado como meio de transporte, cargas especiais em composição não homologada pela Senatran e transporte rodoviário internacional. O inciso IV foi revogado.
Transporte dentro da mesma cidade precisa de CIOT?
Sim, quando é transporte rodoviário remunerado por conta de terceiros, mesmo sem MDF-e e com NFS-e. A obrigação não depende do MDF-e (FAQ ANTT, item 6.13).
Qual a multa por não registrar o CIOT?
R$ 10.500,00 pelo descumprimento da obrigação de registro (Lei 13.703/2018, art. 7º, § 7º, redação da Lei 15.485/2026).
Fontes oficiais
- ANTT: Portaria SUROC 6/2026 (arts. 2º, 3º e 29; alterada pela Portaria SUROC 16/2026)
- ANTT: Resolução 5.862/2019, texto consolidado (arts. 1º-A e 1º-C, incluídos pela Resolução 6.078/2026)
- ANTT: Perguntas frequentes do CIOT para Todos (itens 2.7, 2.8, 6.5, 6.10, 6.12, 6.13, 6.15 e 6.16)
- Planalto: Lei 13.703/2018, art. 7º (redação da Lei 15.485/2026)
- Planalto: Lei 11.442/2007, art. 1º (transporte por conta de terceiros e mediante remuneração)
- ANTT: Resolução 6.090/2026 (data da obrigatoriedade legal do registro, 18/09/2026)
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica ou contábil. Confirme sempre as regras vigentes nas fontes oficiais.