
Rejeições do MDF-e: as 25 mais comuns, o que significam e como corrigir
MDF-e não encerrado, seguro faltando, placa inválida, CIOT ausente: as rejeições do manifesto têm código, mensagem oficial e regra no MOC. Este guia lista as 25 mais comuns com a causa e a correção — e os códigos que nem existem no MDF-e.
Por Equipe BrainCargo · Engenharia e suporte da plataforma
O MDF-e é o documento da viagem: reúne os CT-es ou NF-es a bordo, o veículo, o condutor e o percurso. Quando a Sefaz o rejeita, o caminhão não sai. Cada rejeição tem código, mensagem e regra no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) do MDF-e 3.00b — e boa parte delas tem a mesma causa: um manifesto anterior que ficou aberto.
Abaixo, as 25 rejeições que mais param a emissão na transportadora, agrupadas por causa: duplicidade, XML, data, emitente e certificado, município, documentos vinculados, MDF-e não encerrado, veículo e percurso, seguro, condutor e proprietário, pagamento, ANTT e CIOT, carregamento posterior, e eventos de cancelamento e encerramento.
Códigos que não existem no MDF-e
Listas de "rejeições do MDF-e" na internet repetem códigos da NF-e. No MOC MDF-e 3.00b não existem 225, 437, 494, 582, 584, 592, 640 nem 650. A falha de schema no MDF-e é a 215, como no CT-e. Se o seu emissor devolveu um desses números num manifesto, a tabela dele está desatualizada.
Duplicidade, XML e data
| Código | Mensagem oficial | Causa típica | Correção |
|---|---|---|---|
| 204 | Duplicidade de MDFe [nProt][dhAut] | Reenvio de manifesto já autorizado | Recuperar o protocolo devolvido na mensagem; não reenviar. |
| 539 | Duplicidade de MDFe, com diferença na Chave de Acesso | Mesmo número e série com outro código numérico | Usar o próximo número da série. |
| 215 | Falha no schema XML | XML fora do XSD PL_MDFe_300b (ou da NT vigente) | Validar contra o schema antes de transmitir. |
| 239 / 404 | Versão informada para o MDFe não suportada / uso de prefixo de namespace não permitido | Leiaute antigo ou XML mal montado | Emitir no 3.00b, sem prefixo no namespace. |
| 228 | Data de emissão muito atrasada | dhEmi com mais de 24 horas antes da recepção (emissão normal) | Emitir com a data atual — no MDF-e o limite é 24 h, não 168 h. |
Emitente, certificado e ambiente
| Código | Mensagem oficial | Causa típica | Correção |
|---|---|---|---|
| 203 | Emissor não habilitado para emissão do MDFe | IE sem credenciamento | Credenciar-se na Sefaz da UF. |
| 207 / 210 / 209 / 229 / 230 / 231 | CNPJ ou CPF do emitente inválido / IE inválida / não informada / não cadastrada / não vinculada | Cadastro divergente | Corrigir conforme o cadastro estadual. |
| 232 / 233 / 234 | CNPJ/CPF do emitente com série incompatível / tipo de emitente inválido para pessoa física | Série 920–969 (reservada a pessoa física) usada por empresa, ou o contrário | Empresa usa séries fora de 920–969; pessoa física com IE usa 920–969. |
| 213 / 202 | CNPJ-Base / CPF do emitente difere do certificado | Certificado de outra empresa | Assinar com o certificado do mesmo CNPJ-base. |
| 252 / 247 / 253 | Ambiente diverge / UF do emitente diverge da autorizadora / DV da chave inválido | tpAmb, autorizadora ou chave errados | Conferir ambiente, UF e cálculo da chave. |
Documentos vinculados e tipo de emitente
| Código | Mensagem oficial | Causa típica | Correção |
|---|---|---|---|
| 638 | Não deve ser informada Nota Fiscal para tipo de emitente Prestador Serviço de Transporte | tpEmit = 1 com NF-e em vez de CT-e | Prestador informa CT-e; carga própria (tpEmit = 2) informa NF-e. |
| 639 / 540 | Não deve ser informado CT-e para tipo de emitente Transportador de Carga Própria / para tpEmit = 3 | Tipo de emitente trocado | Alinhar tpEmit ao documento transportado. |
| 616 | Nenhum grupo de documentos foi informado (CTe, CT, NFe, MDFe) | Manifesto sem documentos | Informar ao menos um documento por município de descarga. |
| 668 / 669 / 601 / 604 | Chave de CT-e ou NF-e duplicada / inválida | Chave repetida ou digitada | Usar as chaves dos XMLs autorizados, uma vez cada. |
| 671 / 672 / 675 / 676 / 673 / 677 | CT-e ou NF-e inexistente / com diferença de chave / cancelado(a) | Documento não autorizado ou cancelado | Conferir a situação do documento na Sefaz. |
| 667 / 518 | Totalizadores não conferem / chave de acesso do CT-e muito antiga | qCTe, qNFe e qMDFe diferentes do informado; chave fora do limite de data | Recontar os documentos; não vincular chaves antigas. |
MDF-e não encerrado: as rejeições 611, 662, 462 e 686
É a família mais comum. O MDF-e deve ser encerrado ao término do último descarregamento (Ajuste SINIEF 21/2010, cláusula 14ª). Enquanto um manifesto anterior estiver aberto, a Sefaz bloqueia o próximo para a mesma placa — e, passado um tempo, bloqueia o emitente inteiro.
| Código | Mensagem oficial | Causa típica | Correção |
|---|---|---|---|
| 611 | Existe MDFe não encerrado para esta placa, tipo de emitente e UF descarregamento | Manifesto anterior da mesma placa aberto | Encerrar o MDF-e anterior (a chave vem na mensagem); depois emitir o novo. |
| 662 | Existe MDFe não encerrado para esta placa, tipo de emitente no sentido oposto da viagem | Viagem de ida ainda aberta ao emitir a volta | Encerrar a ida. |
| 462 | Existe MDFe não encerrado há mais de 5 dias para placa com até 2 UF de percurso informadas | Manifesto esquecido por mais de 5 dias | Encerrar os antigos; conferir "Consulta Não Encerrados" no portal. |
| 686 | Existe MDFe não encerrado há mais de 30 dias para o emitente | Bloqueio do emitente por pendência antiga | Encerrar todos os pendentes do CNPJ — o bloqueio vale para qualquer placa. |
| 610 | Existe MDFe não encerrado para a placa e UFs em data diferente | Mesma rota em dia anterior aberta | Encerrar. |
| 609 | MDFe já está encerrado na base de dados da SEFAZ | Encerramento repetido | Nada a fazer. |
Veículo, percurso e condutor
| Código | Mensagem oficial | Causa típica | Correção |
|---|---|---|---|
| 646 | Placa de veículo formato inválido | Placa com hífen, espaço ou fora do padrão (3 letras + número + letra ou número + 2 números) | Informar só letras e números, sem hífen: ABC1D23 ou ABC1234. |
| 663 | Percurso informado inválido | UFs de percurso fora da ordem ou sem divisa possível | Listar as UFs na ordem origem → destino, só as que têm divisa no trajeto. |
| 456 / 405 / 612 / 406 | Município de carregamento ou descarregamento diverge da UF / inexistente | Código IBGE errado | Usar o IBGE de 7 dígitos coerente com UFIni e UFFim. |
| 685 / 680 | Município de carregamento / descarregamento duplicado | Município repetido | Cada município uma vez. |
| 577 / 645 | Duplicidade de condutor / CPF do condutor inválido | Condutor repetido ou CPF errado | Um condutor por CPF válido (até 10). |
| 740 / 741 / 743 / 744 / 745 | Proprietário deve ser diferente do emitente / contratante deve ser o emitente / tipo de transportador TAC exige CPF / ETC ou CTC exigem CNPJ / não informar tpTransp sem proprietário | Grupo do proprietário do veículo inconsistente | Informar proprietário só quando não é o emitente; CPF ⇒ TAC, CNPJ ⇒ ETC/CTC. |
Seguro da carga
| Código | Mensagem oficial | Causa típica | Correção |
|---|---|---|---|
| 698 | Seguro da carga é obrigatório para modal Prestador de Serviço de Transporte no modal rodoviário | tpEmit 1 ou 3 sem o grupo seg | Informar seguradora, apólice e averbação — exigência da Lei nº 11.442/2007 (RCTR-C). |
| 699 | Dados do seguro de carga incompletos para o modal rodoviário | Falta CNPJ da seguradora, nApol ou nAver | Preencher os quatro campos; a averbação só pode faltar na NFF. |
| 542 | CNPJ/CPF do responsável pelo seguro não informado | respSeg = 2 (contratante) sem documento | Informar o CNPJ/CPF do contratante responsável. |
Pagamento, ANTT e CIOT
| Código | Mensagem oficial | Causa típica | Correção |
|---|---|---|---|
| 746 | A soma dos componentes do pagamento deve ser igual ao valor do contrato | Componentes (frete, pedágio…) não fecham com vContrato | Recalcular os componentes do grupo infPag. |
| 735 / 736 / 737 / 738 | Número da parcela inválido / vencimentos / somatório das parcelas | Parcelamento inconsistente | Numerar as parcelas em sequência e fechar o total. |
| 724 / 729 | Grupo de pagamento a prazo deve / não deve ser informado | indPag fora da hipótese | Informar parcelas só no pagamento a prazo. |
| 716 / 717 / 718 / 719 | CNPJ/CPF inválido do responsável pela geração do CIOT / do contratante / do proprietário do veículo / do reboque | Documento errado no grupo infANTT | No infCIOT, o CPF/CNPJ é de quem gerou o CIOT (o contratante), não do motorista. |
| 688 / 681 / 682 / 687 / 683 | RNTRC deve ser informado para prestador interestadual / inexistente / situação inválida / não associado / placa não vinculada ao RNTRC | RNTRC vencido, errado ou veículo fora da frota | Regularizar o RNTRC e vincular a placa na ANTT. |
| 684 | CIOT deverá ser informado | MDF-e de prestador sem o grupo infCIOT | Gerar o CIOT antes e informar os 12 dígitos no MDF-e. Facultativa hoje; obrigatória a partir de 23/11/2026 (NT 2026.001). |
Carregamento posterior
| Código | Mensagem oficial | Causa típica | Correção |
|---|---|---|---|
| 703 a 707 | Carregamento posterior só para carga própria / operação interna / modal rodoviário / sem documentos no envio | indCarregaPosterior fora da hipótese | Só carga própria (tpEmit = 2), operação dentro da UF, rodoviário, sem documentos na emissão. |
| 712 | Existe MDFe com indicação de carregamento posterior sem inclusão de DF-e para o emitente há mais de 168 horas | Manifesto aberto sem o evento de inclusão de DF-e | Registrar o evento 110115 (inclusão de DF-e) ou encerrar. |
Eventos: cancelamento, encerramento e condutor
| Código | Mensagem oficial | Causa típica | Correção |
|---|---|---|---|
| 220 | MDFe autorizado há mais de 24 horas | Cancelamento fora do prazo de 24 horas | Depois de 24 h não há cancelamento: encerre o MDF-e. Cancelamento extemporâneo só a critério da UF (evento 240170). |
| 219 | Circulação do MDFe verificada | Registro de passagem: o transporte começou | Não cabe cancelar; encerrar ao fim do descarregamento. |
| 218 / 609 | MDFe já cancelado / já encerrado | Evento repetido | Nada a fazer. |
| 614 / 615 / 714 / 689 | Município de encerramento diverge da UF / data de encerramento anterior à emissão / município inválido / exterior deve ser 9999999 | Dados do encerramento errados | Informar UF, município IBGE e data corretos (9999999 para o exterior). |
| 627 / 629 / 631 / 632 | CNPJ do autor do evento inválido / tpEvento inválido / duplicidade de evento / autor do evento inválido | Evento mal montado ou repetido | Conferir tipo, autor e sequência do evento. |
| 636 | Número sequencial do evento maior que o permitido | Sequência estourada | Usar o próximo nSeqEvento válido. |
A rotina que evita as rejeições de encerramento
- Encerre ao fim do último descarregamento, não "no fim da semana": 5 dias bloqueiam a placa (462) e 30 dias bloqueiam o CNPJ (686).
- Consulte os não encerrados antes do despacho: o portal do MDF-e tem a consulta "Não Encerrados" (menu Serviços); o emissor integrado mostra a lista e encerra em massa.
- Um MDF-e por UF de descarregamento desde 01/06/2026 (Ajuste SINIEF 5/2026): viagem com descarga em dois estados são dois manifestos.
- Troca de veículo ou de motorista: novo MDF-e no primeiro caso, evento de inclusão de condutor no segundo.
- CIOT antes do MDF-e: a partir de 23/11/2026 o manifesto de prestador sem CIOT é rejeitado (684).
No emissor de MDF-e da BrainCargo o manifesto é montado a partir dos CT-es da viagem, o CIOT e o seguro entram no XML automaticamente, a validação roda antes do envio e o painel de abertos encerra em massa — as rejeições 611, 662, 462 e 686 deixam de acontecer por esquecimento. Para o CT-e, veja as rejeições do CT-e mais comuns.
Perguntas frequentes
O que significa "MDF-e não encerrado" (rejeição 611)?
Que existe um manifesto anterior aberto para a mesma placa, tipo de emitente e UF de descarregamento. A Sefaz devolve a chave do MDF-e pendente na mensagem; encerre-o (evento 110112) e emita o novo. Depois de 5 dias a placa fica bloqueada (462) e depois de 30 dias o emitente inteiro (686).
Qual o prazo para encerrar o MDF-e?
O encerramento deve ocorrer ao término do último descarregamento (Ajuste SINIEF 21/2010, cláusula 14ª). Os prazos de 5 e 30 dias que aparecem nas rejeições 462 e 686 são gatilhos de bloqueio, não prazos para encerrar. O transportador declarado no documento também pode encerrar.
Posso cancelar o MDF-e depois de 24 horas?
Não pela regra nacional: o cancelamento é em até 24 horas da autorização e antes de iniciar o transporte (rejeição 220). Depois disso o manifesto se encerra. Algumas UFs aceitam cancelamento extemporâneo a seu critério, pelo evento de liberação de prazo.
Por que a Sefaz rejeita o MDF-e por falta de seguro (698/699)?
Porque o MDF-e rodoviário de prestador de serviço (tpEmit 1 ou 3) exige o grupo de seguro: seguradora, CNPJ, número da apólice e averbação — decorrência do seguro obrigatório da Lei nº 11.442/2007. Transportador de carga própria (tpEmit 2) não precisa informar.
O que é a rejeição 684 do MDF-e?
"CIOT deverá ser informado": o manifesto de prestador de serviço saiu sem o grupo infCIOT. Hoje a regra é facultativa; pela NT MDF-e 2026.001 ela passa a ser obrigatória em produção a partir de 23/11/2026. O CIOT (12 dígitos) e o CPF/CNPJ de quem o gerou vão no grupo infANTT.
A rejeição 225 existe no MDF-e?
Não. A 225 é da NF-e. No MDF-e, a falha de schema XML é a rejeição 215. Também não existem no MOC MDF-e os códigos 437, 494, 582, 584, 592, 640 e 650.
Fontes oficiais
- MOC MDF-e 3.00b — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação (portal SVRS)
- NT MDF-e 2025.001 — regras ANTT 301 a 304 (portal SVRS)
- NT MDF-e 2026.001 — rejeição 684, CIOT obrigatório (portal SVRS)
- Portal do MDF-e — documentos e consulta de não encerrados
- Receita RS — como verificar MDF-es emitidos e não encerrados
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