
Rejeições do CT-e: as 25 mais comuns, o que significam e como corrigir
Cada rejeição do CT-e tem um código, uma mensagem oficial e uma regra no MOC. Este guia lista as 25 que mais param a emissão na transportadora, com a causa de cada uma e o que fazer — e avisa quais códigos famosos nem existem no CT-e.
Por Equipe BrainCargo · Engenharia e suporte da plataforma
Quando a Sefaz rejeita um CT-e, ela devolve um código de três dígitos e uma mensagem. Cada par está no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) do CT-e 4.00, com a regra de validação que o gerou. Saber ler o código é o que separa um despacho que sai em minutos de um caminhão parado esperando o suporte.
Este guia reúne as 25 rejeições que mais travam a emissão na transportadora, agrupadas por causa: duplicidade, XML e versão, data, cadastro do emitente, certificado, ambiente e chave, município, CFOP e impostos, tomador e participantes, documentos anteriores e NF-e, globalizado, substituição, complementar, contingência, QR Code e eventos. Antes, um aviso que evita horas de busca.
Códigos que não existem no CT-e (e aparecem em todo lugar)
Boa parte das listas de "rejeições do CT-e" na internet mistura códigos da NF-e. No MOC CT-e 4.00 não existem as rejeições 225, 596, 610, 613, 616, 620, 621, 622, 656, 683, 687, 703, 736, 761, 762, 767, 768, 769, 773, 777, 778, 779 nem 999. A mais repetida é a 225, "falha no schema XML": no CT-e (e no MDF-e) a falha de schema é a 215. Se o seu emissor mostrou um desses códigos num CT-e, a mensagem veio de outro documento ou de uma tabela desatualizada.
Duplicidade
| Código | Mensagem oficial | Causa típica | Correção |
|---|---|---|---|
| 204 | Duplicidade de CTe [nProt][dhAut] | Reenvio de um CT-e que já foi autorizado (mesma UF, CNPJ, modelo, série e número) | Não reenviar: recupere o protocolo devolvido na própria mensagem e grave a autorização. |
| 539 | Duplicidade de CTe, com diferença na Chave de Acesso [chCTe][nProt][dhAut] | Mesmo número e série reutilizados com outro código numérico (cCT) | Use o próximo número da série; a chave já autorizada vem na mensagem. |
XML, schema e versão
| Código | Mensagem oficial | Causa típica | Correção |
|---|---|---|---|
| 215 | Falha no schema XML | XML fora do XSD do pacote PL_CTe_400 (campo faltando, tipo errado, tamanho) | Validar contra o schema vigente antes de transmitir; o emissor deve apontar o campo. |
| 243 / 404 / 402 | XML mal formado / uso de prefixo de namespace não permitido / codificação diferente de UTF-8 | Erro de geração do arquivo | Corrigir a montagem do XML (sem prefixo no namespace, UTF-8). |
| 239 | Versão informada para o CTe não suportada | XML na versão 3.00, desativada em 31/01/2024 | Emitir no leiaute 4.00. |
Data de emissão
| Código | Mensagem oficial | Causa típica | Correção |
|---|---|---|---|
| 228 | Data de Emissão muito atrasada | dhEmi com mais de 168 horas (7 dias) antes da recepção na Sefaz | Emitir com a data atual; CT-e antigo não autorizado precisa ser gerado de novo. |
| 212 | Data de emissão posterior à data de recebimento | Relógio do servidor adiantado (tolerância de 5 minutos) | Acertar o relógio do servidor (NTP). |
Cadastro do emitente e certificado
| Código | Mensagem oficial | Causa típica | Correção |
|---|---|---|---|
| 203 | Emissor não habilitado para emissão do CTe | IE sem credenciamento para CT-e na UF | Credenciar-se na Sefaz do estado (cláusula 4ª do Ajuste SINIEF 09/2007). |
| 207 / 209 / 229 / 230 / 231 | CNPJ do emitente inválido / IE do emitente inválida / IE não informada / IE não cadastrada / IE não vinculada ao CNPJ | Cadastro do emitente diferente do cadastro estadual | Corrigir CNPJ e IE conforme o cadastro de contribuintes da UF. |
| 213 | CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital | Assinatura com e-CNPJ de outra empresa | Assinar com o certificado do mesmo CNPJ-base (qualquer filial serve). |
| 290 a 296 | Certificado assinatura inválido / vencido / sem CNPJ / erro na cadeia / revogado / difere da ICP-Brasil / erro na LCR | Certificado A1 vencido ou mal instalado | Renovar ou reinstalar o certificado ICP-Brasil com CNPJ. |
| 297 / 298 | Assinatura difere do calculado / do padrão | XML alterado depois de assinado ou assinatura fora do XMLDSig | Assinar por último; não editar o XML após a assinatura. |
Ambiente, UF e chave de acesso
| Código | Mensagem oficial | Causa típica | Correção |
|---|---|---|---|
| 252 | Ambiente informado diverge do Ambiente de recebimento | tpAmb de homologação enviado para produção (ou o contrário) | tpAmb 1 = produção, 2 = homologação, de acordo com o web service. |
| 247 | UF do emitente diverge da UF autorizadora | XML enviado para a Sefaz errada | Transmitir para a autorizadora da UF do emitente (ou SVC quando ativada). |
| 253 / 227 | Dígito verificador da chave de acesso inválido / erro no campo Id | Chave montada errada | Recalcular o DV (módulo 11) e o Id "CTe" + chave. O validador da chave de CT-e confere o DV. |
Município
| Código | Mensagem oficial | Causa típica | Correção |
|---|---|---|---|
| 712 / 713 | Código de Município diverge da UF de localização do emitente / Município inexistente | Código IBGE trocado ou de outra UF | Usar o código IBGE de 7 dígitos coerente com a UF. |
| 418, 424, 431, 439, 447, 493, 456, 414 | Mesma regra para remetente, destinatário, expedidor, recebedor, tomador, envio, início e fim da prestação | Cadastro de cliente com município errado | Corrigir o município no cadastro do participante. |
CFOP e impostos
| Código | Mensagem oficial | Causa típica | Correção |
|---|---|---|---|
| 519 | CFOP inválido para operação | CFOP fora da matriz UF do emitente × UF de início × UF de fim | Escolher o CFOP de transporte certo para a combinação de UFs (lista oficial na seção 12 do MOC). |
| 676 / 524 / 908 | CFOP não pertence a transporte / CFOP inválido, informar 5932 ou 6932 / não informar 5932 ou 6932 | CFOP de mercadoria num CT-e, ou 5932/6932 fora da hipótese | 5932/6932 só quando a prestação começa em UF diferente da do emitente. |
| 675 | Valor do imposto não corresponde à base de cálculo X alíquota | Arredondamento ou alíquota errada | Recalcular o ICMS com a alíquota da operação. |
| 531 / 650 | Valor a receber maior que o valor da prestação / valor total maior que R$ 9.999.999,99 | Erro de valores | Conferir vTPrest e vRec. |
Tomador e participantes
| Código | Mensagem oficial | Causa típica | Correção |
|---|---|---|---|
| 481 / 482 / 617 | IE deve ser informada para tomador contribuinte / IE do tomador isento deve ser "ISENTO" / UF do tomador não aceita ISENTO com IE | indIEToma inconsistente com a IE | Ajustar o indicador de IE do tomador e o conteúdo do campo. |
| 460 a 463 | Tomador indicado como remetente / expedidor / recebedor / destinatário sem o grupo correspondente | toma aponta para um participante que não foi informado | Informar o grupo do participante indicado como tomador. |
| 469 / 470 | Remetente deve ser informado / Destinatário deve ser informado | Grupo ausente (obrigatórios, exceto redespacho intermediário e vinculado a multimodal) | Preencher remetente e destinatário. |
| 474 / 475 | Expedidor / Recebedor devem ser informados | Redespacho intermediário ou vinculado a multimodal sem expedidor e recebedor | Preencher os dois grupos nesses tipos de serviço. |
Documentos anteriores e NF-e transportadas
| Código | Mensagem oficial | Causa típica | Correção |
|---|---|---|---|
| 521 | Os documentos de transporte anterior devem ser informados para os tipos de serviço Subcontratação, Redespacho e Redespacho Intermediário | tpServ 1, 2 ou 3 sem o grupo docAnt | Informar as chaves dos CT-es anteriores. |
| 747 / 543 / 733 / 745 | Documento anterior em tipo de serviço que não admite / chave duplicada em docAnt / emitente ou tomador do anterior divergente | Relação errada entre o CT-e atual e o anterior | Conferir tipo de serviço e as chaves anteriores. |
| 527 | NFe duplicada no CTe [chNFe] | A mesma NF-e informada duas vezes | Remover a chave repetida. |
| 843 / 661 / 662 / 652 | Chave da NF-e inválida / NF-e inexistente / com diferença de chave / cancelada ou denegada | Chave digitada ou nota cancelada | Usar a chave do XML da NF-e autorizada. |
| 601 / 813 | Mais de 2.000 documentos por remetente / tipo de documento inválido para operação interestadual | Limite ou documento não eletrônico em operação interestadual | Dividir o CT-e; usar NF-e. |
CT-e globalizado
| Código | Mensagem oficial | Causa típica | Correção |
|---|---|---|---|
| 737 | O CTe globalizado deve conter pelo menos 5 NFe para o mesmo emitente | Globalizado com menos de 5 notas | Agrupar 5 ou mais NF-e do mesmo emitente ou emitir CT-e normal. |
| 743 / 722 / 729 | Globalizado não pode ser interestadual / tomador deve ser remetente ou destinatário / NF-e de múltiplos emitentes sem indicador de globalizado | Uso fora da hipótese | O globalizado é só intraestadual; marque o indicador quando houver vários emitentes. |
Substituição e complementar
| Código | Mensagem oficial | Causa típica | Correção |
|---|---|---|---|
| 739 | O CTe substituído deve possuir evento de Prestação do Serviço em Desacordo | Substituição sem o evento do tomador (no 4.00 não existe mais CT-e de anulação) | O tomador registra o evento 610110 de desacordo; depois emite-se o substituto. |
| 563 | A substituição de um CTe deve ocorrer no prazo máximo de 60 dias contados da data de autorização | Substituto fora do prazo | Só dentro de 60 dias; depois, tratar com a Sefaz. |
| 659 / 570 / 568 / 569 | Substituído já complementado / já substituído / inexistente / cancelado | Encadeamento inválido | Conferir a chave do CT-e substituído. |
| 520 | CTe não pode receber mais do que 10 CTe Complementares | Limite de complementares | Consolidar o complemento. |
| 267 / 269 / 491 / 655 / 657 | Complementado inexistente / CNPJ diverge / deve ser Normal ou Substituição / cancelado / já substituído | Chave do complementado errada | Conferir a chave e o estado do CT-e complementado. |
Contingência e QR Code
| Código | Mensagem oficial | Causa típica | Correção |
|---|---|---|---|
| 928 | Tipo de emissão FS-DA não é permitido | tpEmis = 5 (FS-DA), vedado desde 28/10/2024 (NT 2024.001), exceto MG | Usar SVC (tpEmis 7 ou 8) ou EPEC até 16/11/2026; depois, a Contingência Offline (tpEmis = 2) da NT 2026.004. |
| 720 | CTe EPEC deve ser do tipo Normal | EPEC em CT-e complementar ou de substituição | EPEC só para CT-e normal (e só até 16/11/2026). |
| 586 / 587 / 937 | Data ou justificativa de contingência indevidas / ausentes / justificativa em emissão normal | Grupo de contingência fora de hora | Preencher dhCont e xJust só em contingência. |
| 850 a 855 | QR Code do CTe deve ser informado / endereço diverge / chave divergente / sign ausente em contingência / sign indevido / assinatura do QR Code difere | QR Code montado errado | Gerar o QR Code conforme o MOC (parâmetro sign só em contingência). |
Eventos: cancelamento e carta de correção
| Código | Mensagem oficial | Causa típica | Correção |
|---|---|---|---|
| 220 | CTe autorizado há mais de 7 dias (168 horas) | Cancelamento fora do prazo de 168 horas | Não há cancelamento depois de 168 h; tratar por evento de desacordo + substituição (60 dias) ou pedir liberação ao Fisco (evento 240170). |
| 219 | Circulação do CTe verificada | Registro de passagem: a prestação já começou | Não cabe cancelar; usar desacordo e substituição. |
| 218 / 664 | CTe já está cancelado / evento não permitido para CTe substituído | Evento sobre CT-e cancelado ou substituído | Nada a fazer no documento antigo. |
| 636 | O número sequencial do evento é maior que o permitido | 21ª carta de correção | O limite é de 20 CC-e por CT-e; consolide as correções na última. |
| 681 | Informação não pode ser alterada por carta de correção | Tentativa de corrigir valor, imposto, tomador, remetente, destinatário ou data | Esses campos não aceitam CC-e (art. 58-B do Convênio SINIEF 06/89); o caminho é desacordo + substituição. |
| 525 / 634 | Campo ou grupo inexistente na CC-e / data do evento anterior à emissão | CC-e mal montada | Corrigir o grupo infCorrecao e a data. |
Como a validação prévia evita a maior parte
Das 25 rejeições acima, quase todas são de dados: município, CFOP, IE do tomador, chave da NF-e, prazo. É por isso que o emissor de CT-e da BrainCargo valida o documento antes de enviar: CFOP contra a matriz de UFs, IE e indicador do tomador, chaves das NF-e, município IBGE, data e certificado. O que a Sefaz rejeitaria aparece na tela antes da transmissão — e o despacho não para.
Para as rejeições do manifesto, veja as rejeições do MDF-e mais comuns; para corrigir um CT-e já autorizado, a carta de correção do CT-e.
Perguntas frequentes
O que é a rejeição 204 do CT-e?
"Duplicidade de CTe": o CT-e já foi autorizado com a mesma UF, CNPJ, modelo, série e número. Não reenvie — recupere o protocolo que a própria mensagem devolve. Se o número foi reutilizado com outro código numérico, a rejeição é a 539.
A rejeição 225 é do CT-e?
Não. A 225 ("falha no schema XML") é da NF-e. No CT-e e no MDF-e, falha de schema é a rejeição 215. Códigos como 596, 610, 613, 616, 620 a 622 e 999 também não existem no MOC CT-e 4.00.
O que fazer com a rejeição 228 (data de emissão muito atrasada)?
A Sefaz não aceita dhEmi com mais de 168 horas antes da recepção. Gere o CT-e de novo com a data atual. Em contingência (SVC, EPEC ou, a partir de 16/11/2026, Contingência Offline) o prazo para transmitir também é de 168 horas.
Por que o cancelamento do CT-e dá rejeição 220?
Porque o prazo de cancelamento do CT-e é de 168 horas (7 dias) da autorização, e só antes de iniciada a prestação. Depois disso, o caminho é o evento de desacordo do tomador seguido de CT-e de substituição em até 60 dias, ou a liberação de prazo pelo Fisco.
O que a rejeição 681 impede na carta de correção?
Alterar o que muda o imposto ou as partes: base de cálculo, alíquota, valor da prestação, CNPJ/IE do tomador, remetente, destinatário, chave da NF-e e data de emissão. Esses erros se corrigem com desacordo + substituição, não com CC-e. O limite é de 20 cartas por CT-e (rejeição 636).
A rejeição 928 significa que a contingência acabou?
A 928 veda o FS-DA (formulário de segurança) desde 28/10/2024, exceto em Minas Gerais. Até 16/11/2026 ainda existem SVC e EPEC; a partir dessa data a NT 2026.004 elimina EPEC e FS-DA e cria a Contingência Offline (tpEmis = 2), mantendo a SVC.
Fontes oficiais
- MOC CT-e 4.00 — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação (portal SVRS)
- NT CT-e 2024.001 — vedação do FS-DA, rejeição 928 (portal SVRS)
- NT CT-e 2026.004 — fim de EPEC e FS-DA, Contingência Offline (portal SVRS)
- Portal Nacional do CT-e — consulta e documentação
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