Rejeições do CT-e: as 25 mais comuns e como corrigir
CT-eFiscal e tributário 11 min de leitura

Rejeições do CT-e: as 25 mais comuns, o que significam e como corrigir

Cada rejeição do CT-e tem um código, uma mensagem oficial e uma regra no MOC. Este guia lista as 25 que mais param a emissão na transportadora, com a causa de cada uma e o que fazer — e avisa quais códigos famosos nem existem no CT-e.

Por  · Engenharia e suporte da plataforma

Quando a Sefaz rejeita um CT-e, ela devolve um código de três dígitos e uma mensagem. Cada par está no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) do CT-e 4.00, com a regra de validação que o gerou. Saber ler o código é o que separa um despacho que sai em minutos de um caminhão parado esperando o suporte.

Este guia reúne as 25 rejeições que mais travam a emissão na transportadora, agrupadas por causa: duplicidade, XML e versão, data, cadastro do emitente, certificado, ambiente e chave, município, CFOP e impostos, tomador e participantes, documentos anteriores e NF-e, globalizado, substituição, complementar, contingência, QR Code e eventos. Antes, um aviso que evita horas de busca.

Códigos que não existem no CT-e (e aparecem em todo lugar)

Boa parte das listas de "rejeições do CT-e" na internet mistura códigos da NF-e. No MOC CT-e 4.00 não existem as rejeições 225, 596, 610, 613, 616, 620, 621, 622, 656, 683, 687, 703, 736, 761, 762, 767, 768, 769, 773, 777, 778, 779 nem 999. A mais repetida é a 225, "falha no schema XML": no CT-e (e no MDF-e) a falha de schema é a 215. Se o seu emissor mostrou um desses códigos num CT-e, a mensagem veio de outro documento ou de uma tabela desatualizada.

Duplicidade

CódigoMensagem oficialCausa típicaCorreção
204Duplicidade de CTe [nProt][dhAut]Reenvio de um CT-e que já foi autorizado (mesma UF, CNPJ, modelo, série e número)Não reenviar: recupere o protocolo devolvido na própria mensagem e grave a autorização.
539Duplicidade de CTe, com diferença na Chave de Acesso [chCTe][nProt][dhAut]Mesmo número e série reutilizados com outro código numérico (cCT)Use o próximo número da série; a chave já autorizada vem na mensagem.
MOC CT-e 4.00, Anexo I, regras G157 e G158.

XML, schema e versão

CódigoMensagem oficialCausa típicaCorreção
215Falha no schema XMLXML fora do XSD do pacote PL_CTe_400 (campo faltando, tipo errado, tamanho)Validar contra o schema vigente antes de transmitir; o emissor deve apontar o campo.
243 / 404 / 402XML mal formado / uso de prefixo de namespace não permitido / codificação diferente de UTF-8Erro de geração do arquivoCorrigir a montagem do XML (sem prefixo no namespace, UTF-8).
239Versão informada para o CTe não suportadaXML na versão 3.00, desativada em 31/01/2024Emitir no leiaute 4.00.
MOC CT-e 4.00, Anexo I, regra C01 e correlatas.

Data de emissão

CódigoMensagem oficialCausa típicaCorreção
228Data de Emissão muito atrasadadhEmi com mais de 168 horas (7 dias) antes da recepção na SefazEmitir com a data atual; CT-e antigo não autorizado precisa ser gerado de novo.
212Data de emissão posterior à data de recebimentoRelógio do servidor adiantado (tolerância de 5 minutos)Acertar o relógio do servidor (NTP).
MOC CT-e 4.00, Anexo I, regras G102 e G103.

Cadastro do emitente e certificado

CódigoMensagem oficialCausa típicaCorreção
203Emissor não habilitado para emissão do CTeIE sem credenciamento para CT-e na UFCredenciar-se na Sefaz do estado (cláusula 4ª do Ajuste SINIEF 09/2007).
207 / 209 / 229 / 230 / 231CNPJ do emitente inválido / IE do emitente inválida / IE não informada / IE não cadastrada / IE não vinculada ao CNPJCadastro do emitente diferente do cadastro estadualCorrigir CNPJ e IE conforme o cadastro de contribuintes da UF.
213CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado DigitalAssinatura com e-CNPJ de outra empresaAssinar com o certificado do mesmo CNPJ-base (qualquer filial serve).
290 a 296Certificado assinatura inválido / vencido / sem CNPJ / erro na cadeia / revogado / difere da ICP-Brasil / erro na LCRCertificado A1 vencido ou mal instaladoRenovar ou reinstalar o certificado ICP-Brasil com CNPJ.
297 / 298Assinatura difere do calculado / do padrãoXML alterado depois de assinado ou assinatura fora do XMLDSigAssinar por último; não editar o XML após a assinatura.
MOC CT-e 4.00, Anexo I, regras G104 a G110, E03 e D01 a D07.

Ambiente, UF e chave de acesso

CódigoMensagem oficialCausa típicaCorreção
252Ambiente informado diverge do Ambiente de recebimentotpAmb de homologação enviado para produção (ou o contrário)tpAmb 1 = produção, 2 = homologação, de acordo com o web service.
247UF do emitente diverge da UF autorizadoraXML enviado para a Sefaz erradaTransmitir para a autorizadora da UF do emitente (ou SVC quando ativada).
253 / 227Dígito verificador da chave de acesso inválido / erro no campo IdChave montada erradaRecalcular o DV (módulo 11) e o Id "CTe" + chave. O validador da chave de CT-e confere o DV.
MOC CT-e 4.00, Anexo I, regra G001 e correlatas.

Município

CódigoMensagem oficialCausa típicaCorreção
712 / 713Código de Município diverge da UF de localização do emitente / Município inexistenteCódigo IBGE trocado ou de outra UFUsar o código IBGE de 7 dígitos coerente com a UF.
418, 424, 431, 439, 447, 493, 456, 414Mesma regra para remetente, destinatário, expedidor, recebedor, tomador, envio, início e fim da prestaçãoCadastro de cliente com município erradoCorrigir o município no cadastro do participante.
MOC CT-e 4.00, Anexo I, regra G112 e correlatas.

CFOP e impostos

CódigoMensagem oficialCausa típicaCorreção
519CFOP inválido para operaçãoCFOP fora da matriz UF do emitente × UF de início × UF de fimEscolher o CFOP de transporte certo para a combinação de UFs (lista oficial na seção 12 do MOC).
676 / 524 / 908CFOP não pertence a transporte / CFOP inválido, informar 5932 ou 6932 / não informar 5932 ou 6932CFOP de mercadoria num CT-e, ou 5932/6932 fora da hipótese5932/6932 só quando a prestação começa em UF diferente da do emitente.
675Valor do imposto não corresponde à base de cálculo X alíquotaArredondamento ou alíquota erradaRecalcular o ICMS com a alíquota da operação.
531 / 650Valor a receber maior que o valor da prestação / valor total maior que R$ 9.999.999,99Erro de valoresConferir vTPrest e vRec.
MOC CT-e 4.00, Anexo I, regras G047 e G050.

Tomador e participantes

CódigoMensagem oficialCausa típicaCorreção
481 / 482 / 617IE deve ser informada para tomador contribuinte / IE do tomador isento deve ser "ISENTO" / UF do tomador não aceita ISENTO com IEindIEToma inconsistente com a IEAjustar o indicador de IE do tomador e o conteúdo do campo.
460 a 463Tomador indicado como remetente / expedidor / recebedor / destinatário sem o grupo correspondentetoma aponta para um participante que não foi informadoInformar o grupo do participante indicado como tomador.
469 / 470Remetente deve ser informado / Destinatário deve ser informadoGrupo ausente (obrigatórios, exceto redespacho intermediário e vinculado a multimodal)Preencher remetente e destinatário.
474 / 475Expedidor / Recebedor devem ser informadosRedespacho intermediário ou vinculado a multimodal sem expedidor e recebedorPreencher os dois grupos nesses tipos de serviço.
MOC CT-e 4.00, Anexo I, regras G022 a G024 e G053 a G056.

Documentos anteriores e NF-e transportadas

CódigoMensagem oficialCausa típicaCorreção
521Os documentos de transporte anterior devem ser informados para os tipos de serviço Subcontratação, Redespacho e Redespacho IntermediáriotpServ 1, 2 ou 3 sem o grupo docAntInformar as chaves dos CT-es anteriores.
747 / 543 / 733 / 745Documento anterior em tipo de serviço que não admite / chave duplicada em docAnt / emitente ou tomador do anterior divergenteRelação errada entre o CT-e atual e o anteriorConferir tipo de serviço e as chaves anteriores.
527NFe duplicada no CTe [chNFe]A mesma NF-e informada duas vezesRemover a chave repetida.
843 / 661 / 662 / 652Chave da NF-e inválida / NF-e inexistente / com diferença de chave / cancelada ou denegadaChave digitada ou nota canceladaUsar a chave do XML da NF-e autorizada.
601 / 813Mais de 2.000 documentos por remetente / tipo de documento inválido para operação interestadualLimite ou documento não eletrônico em operação interestadualDividir o CT-e; usar NF-e.
MOC CT-e 4.00, Anexo I, regras G038 a G045 e G059.

CT-e globalizado

CódigoMensagem oficialCausa típicaCorreção
737O CTe globalizado deve conter pelo menos 5 NFe para o mesmo emitenteGlobalizado com menos de 5 notasAgrupar 5 ou mais NF-e do mesmo emitente ou emitir CT-e normal.
743 / 722 / 729Globalizado não pode ser interestadual / tomador deve ser remetente ou destinatário / NF-e de múltiplos emitentes sem indicador de globalizadoUso fora da hipóteseO globalizado é só intraestadual; marque o indicador quando houver vários emitentes.
MOC CT-e 4.00, Anexo I, regras G197 a G208.

Substituição e complementar

CódigoMensagem oficialCausa típicaCorreção
739O CTe substituído deve possuir evento de Prestação do Serviço em DesacordoSubstituição sem o evento do tomador (no 4.00 não existe mais CT-e de anulação)O tomador registra o evento 610110 de desacordo; depois emite-se o substituto.
563A substituição de um CTe deve ocorrer no prazo máximo de 60 dias contados da data de autorizaçãoSubstituto fora do prazoSó dentro de 60 dias; depois, tratar com a Sefaz.
659 / 570 / 568 / 569Substituído já complementado / já substituído / inexistente / canceladoEncadeamento inválidoConferir a chave do CT-e substituído.
520CTe não pode receber mais do que 10 CTe ComplementaresLimite de complementaresConsolidar o complemento.
267 / 269 / 491 / 655 / 657Complementado inexistente / CNPJ diverge / deve ser Normal ou Substituição / cancelado / já substituídoChave do complementado erradaConferir a chave e o estado do CT-e complementado.
MOC CT-e 4.00, Anexo I, regras G076 a G101 e G160 a G177.

Contingência e QR Code

CódigoMensagem oficialCausa típicaCorreção
928Tipo de emissão FS-DA não é permitidotpEmis = 5 (FS-DA), vedado desde 28/10/2024 (NT 2024.001), exceto MGUsar SVC (tpEmis 7 ou 8) ou EPEC até 16/11/2026; depois, a Contingência Offline (tpEmis = 2) da NT 2026.004.
720CTe EPEC deve ser do tipo NormalEPEC em CT-e complementar ou de substituiçãoEPEC só para CT-e normal (e só até 16/11/2026).
586 / 587 / 937Data ou justificativa de contingência indevidas / ausentes / justificativa em emissão normalGrupo de contingência fora de horaPreencher dhCont e xJust só em contingência.
850 a 855QR Code do CTe deve ser informado / endereço diverge / chave divergente / sign ausente em contingência / sign indevido / assinatura do QR Code difereQR Code montado erradoGerar o QR Code conforme o MOC (parâmetro sign só em contingência).
NT CT-e 2024.001 (regra G008a) e NT 2026.004; MOC CT-e 4.00, Anexo I, regras G184 a G192.

Eventos: cancelamento e carta de correção

CódigoMensagem oficialCausa típicaCorreção
220CTe autorizado há mais de 7 dias (168 horas)Cancelamento fora do prazo de 168 horasNão há cancelamento depois de 168 h; tratar por evento de desacordo + substituição (60 dias) ou pedir liberação ao Fisco (evento 240170).
219Circulação do CTe verificadaRegistro de passagem: a prestação já começouNão cabe cancelar; usar desacordo e substituição.
218 / 664CTe já está cancelado / evento não permitido para CTe substituídoEvento sobre CT-e cancelado ou substituídoNada a fazer no documento antigo.
636O número sequencial do evento é maior que o permitido21ª carta de correçãoO limite é de 20 CC-e por CT-e; consolide as correções na última.
681Informação não pode ser alterada por carta de correçãoTentativa de corrigir valor, imposto, tomador, remetente, destinatário ou dataEsses campos não aceitam CC-e (art. 58-B do Convênio SINIEF 06/89); o caminho é desacordo + substituição.
525 / 634Campo ou grupo inexistente na CC-e / data do evento anterior à emissãoCC-e mal montadaCorrigir o grupo infCorrecao e a data.
MOC CT-e 4.00, Visão Geral 6.2 e 6.4; Anexo I, regras O01 e O06.

Como a validação prévia evita a maior parte

Das 25 rejeições acima, quase todas são de dados: município, CFOP, IE do tomador, chave da NF-e, prazo. É por isso que o emissor de CT-e da BrainCargo valida o documento antes de enviar: CFOP contra a matriz de UFs, IE e indicador do tomador, chaves das NF-e, município IBGE, data e certificado. O que a Sefaz rejeitaria aparece na tela antes da transmissão — e o despacho não para.

Para as rejeições do manifesto, veja as rejeições do MDF-e mais comuns; para corrigir um CT-e já autorizado, a carta de correção do CT-e.

Perguntas frequentes

O que é a rejeição 204 do CT-e?

"Duplicidade de CTe": o CT-e já foi autorizado com a mesma UF, CNPJ, modelo, série e número. Não reenvie — recupere o protocolo que a própria mensagem devolve. Se o número foi reutilizado com outro código numérico, a rejeição é a 539.

A rejeição 225 é do CT-e?

Não. A 225 ("falha no schema XML") é da NF-e. No CT-e e no MDF-e, falha de schema é a rejeição 215. Códigos como 596, 610, 613, 616, 620 a 622 e 999 também não existem no MOC CT-e 4.00.

O que fazer com a rejeição 228 (data de emissão muito atrasada)?

A Sefaz não aceita dhEmi com mais de 168 horas antes da recepção. Gere o CT-e de novo com a data atual. Em contingência (SVC, EPEC ou, a partir de 16/11/2026, Contingência Offline) o prazo para transmitir também é de 168 horas.

Por que o cancelamento do CT-e dá rejeição 220?

Porque o prazo de cancelamento do CT-e é de 168 horas (7 dias) da autorização, e só antes de iniciada a prestação. Depois disso, o caminho é o evento de desacordo do tomador seguido de CT-e de substituição em até 60 dias, ou a liberação de prazo pelo Fisco.

O que a rejeição 681 impede na carta de correção?

Alterar o que muda o imposto ou as partes: base de cálculo, alíquota, valor da prestação, CNPJ/IE do tomador, remetente, destinatário, chave da NF-e e data de emissão. Esses erros se corrigem com desacordo + substituição, não com CC-e. O limite é de 20 cartas por CT-e (rejeição 636).

A rejeição 928 significa que a contingência acabou?

A 928 veda o FS-DA (formulário de segurança) desde 28/10/2024, exceto em Minas Gerais. Até 16/11/2026 ainda existem SVC e EPEC; a partir dessa data a NT 2026.004 elimina EPEC e FS-DA e cria a Contingência Offline (tpEmis = 2), mantendo a SVC.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica ou contábil. Confirme sempre as regras vigentes nas fontes oficiais.

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