O que é MDF-e: guia completo
CT-eMDF-eFiscal e tributário 11 min de leitura

O que é MDF-e: quando é obrigatório, quem emite e como funciona

O MDF-e reúne os CT-es ou NF-es de uma viagem num só documento, com veículo, condutor e percurso. Este guia explica quando é obrigatório (inclusive para carga própria e dentro do estado), quem emite, as dispensas, os eventos e os prazos — com a norma ao lado.

Por  · Engenharia e suporte da plataforma

O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, modelo 58) é o documento fiscal, só digital, que vincula os documentos de uma operação de transporte — CT-es ou NF-es — ao veículo, ao condutor e ao percurso da viagem. Foi instituído pelo Ajuste SINIEF 21/2010 (efeitos desde 01/04/2011) e substituiu o Manifesto de Carga em papel. Deve ser emitido ao término do carregamento e antes do início do transporte, e encerrado ao fim do último descarregamento.

Este guia responde as dúvidas que mais aparecem: quem emite, quando é obrigatório (inclusive dentro do estado, na carga lotação e na carga própria), as dispensas, o que vai no manifesto, os eventos de encerramento e cancelamento, os bloqueios por manifesto aberto, a regra de um MDF-e por UF de descarregamento, o CIOT e o seguro. Cada regra aponta para a cláusula do Ajuste ou a seção do MOC 3.00b.

Para que serve o MDF-e

O manifesto agiliza o registro em lote dos documentos em trânsito e identifica a unidade de carga: a fiscalização lê um documento e sabe o que está no caminhão, quem dirige e por onde a viagem passa. Para a transportadora, é também o documento que carrega o CIOT, o vale-pedágio, o seguro da carga e as informações de pagamento do frete — e o que precisa ser encerrado para a próxima viagem sair.

Quem emite o MDF-e

QuemSituaçãoTipo de emitente (tpEmit)
Transportadora (ETC)Prestador de serviço de transporte, emitente de CT-e1 — informa os CT-es da viagem
Emitente de NF-e (indústria, distribuidor, comércio)Transporte de carga própria em veículo próprio, arrendado ou com autônomo contratado2 — informa as NF-es
Autônomo (TAC)Pelo regime da Nota Fiscal Fácil, com RNTRCEmissão pela SVRS, com assinatura da Sefaz Virtual
Transportadora com CT-e globalizadoPrestador que emitirá o CT-e globalizado depois3
SubcontrataçãoEmite exclusivamente o transportador que gerencia a viagem (veículo, carga, motorista, logística)Ajuste 21/2010, cl. 3ª, § 6º
Fonte: Ajuste SINIEF 21/2010, cláusula 3ª; MOC MDF-e 3.00b, Visão Geral 2.1.5 e Anexo I (campo tpEmit).

Quando o MDF-e é obrigatório

  • Transporte interestadual de carga fracionada (desde 2014) e de carga lotação — um único CT-e ou uma única NF-e — desde 04/04/2016 (cláusula 17ª, III).
  • Transporte intermunicipal (dentro do estado) desde 06/04/2020 (cláusula 17ª, IV; São Paulo por legislação própria).
  • Carga própria do emitente de NF-e em veículo próprio, arrendado ou com autônomo (cláusula 3ª, II) — ter frota própria não dispensa.
  • Sempre que houver transbordo, redespacho, subcontratação, substituição do veículo ou do contêiner, inclusão de mercadorias ou documentos, ou retenção imprevista de parte da carga (§ 1º).
  • Não há limite de valor da carga nem dispensa por "nota única": lotação exige MDF-e desde 2016.

Dispensas (cláusula 3ª-A)

Transporte de veículo novo não emplacado quando ele é o próprio meio de transporte; e, na carga própria, operações de MEI, de pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS, de produtor rural acobertadas por NFA-e ou NF-e da Nota Fiscal Fácil, e do contratante quando o autônomo emite o MDF-e pela NFF. O transporte dentro do mesmo município não está no cronograma nacional (confira a exigência estadual).

O que vai no MDF-e rodoviário

  • Viagem: UF de início e fim, municípios de carregamento (até 50) e de descarregamento, UFs de percurso na ordem (até 25), data de início.
  • Documentos: chaves dos CT-es (prestador) ou NF-es (carga própria), por município de descarga — até 20.000 por município; os totalizadores precisam bater.
  • Veículo e condutor: placa, RENAVAM, tara e capacidade, proprietário (quando não é o emitente), até 3 reboques, até 10 condutores com CPF.
  • ANTT: RNTRC, CIOT (12 dígitos + CPF/CNPJ de quem o gerou), vale-pedágio, contratantes e pagamento do frete (componentes e parcelas).
  • Seguro: seguradora, apólice e averbação — obrigatórios para o prestador rodoviário (rejeições 698 e 699).
  • Carga: produto predominante (tipo de carga ANTT, NCM), valor e peso totais, localização de carga e descarga na lotação.

Um MDF-e por UF de descarregamento

Desde 01/06/2026 (Ajuste SINIEF 5/2026), "deve ser emitido um MDF-e distinto para cada unidade federada de descarregamento": uma viagem que descarrega em dois estados são dois manifestos, cada um com os documentos daquela UF. Trocar de veículo ou incluir carga no meio do caminho também exige encerrar e emitir um novo manifesto (MOC 2.1.8).

Eventos: encerramento, cancelamento, condutor e pagamento

EventoRegraBase
Encerramento (110112)Ao término do último descarregamento, com data, UF e município. Pode ser feito pelo emitente ou pelo transportador declarado. Manifesto aberto bloqueia a próxima emissão da placa (rejeições 611 e 662); após 5 dias bloqueia a placa (462) e após 30 dias o emitente (686). O Fisco pode encerrar de ofício.Ajuste 21/2010, cl. 14ª; MOC Anexo I, F85 a F88
Cancelamento (110111)Até 24 horas da autorização e antes de iniciado o transporte (rejeição 220). Depois disso, encerrar; cancelamento extemporâneo só a critério da UF.Ajuste 21/2010, cl. 13ª
Inclusão de condutor (110114)Sempre que houver troca, substituição ou inclusão de motorista.Cl. 14ª-A
Inclusão de DF-e (110115)Só para carga própria com carregamento posterior, dentro da UF; sem o evento por mais de 168 horas, rejeição 712.Cl. 3ª, § 9º, e 14ª-B
Pagamento (110116) e alteração (110118)Pagamento do TAC-agregado ou equiparado ao fim do período, pelas viagens realizadas.NT 2022.001; NT 2025.001
Confirmação do serviço (110117)Registrada pelo contratante, só no rodoviário.MOC Visão Geral 3.7.1

Contingência e DAMDFE

Se a Sefaz estiver indisponível, o MDF-e pode ser emitido em Contingência Offline (tipo de emissão 2), por decisão do contribuinte, com transmissão em até 168 horas e a mesma chave; o DAMDFE sai com a marca "emissão em contingência". Fora da contingência, o DAMDFE pode ser apresentado em meio eletrônico (cláusula 11ª, § 5º). A data de emissão do manifesto normal não pode ter mais de 24 horas (rejeição 228).

Consulta pública

A consulta resumida pela chave ou pelo QR Code mostra emitente, condutores, placa e eventos; a consulta completa exige certificado. Desde 10/10/2025 a consulta do Portal DFe (SVRS) pede login gov.br; a consulta "Não Encerrados" fica no menu Serviços do portal do MDF-e.

Erros comuns sobre o MDF-e

  • "Só é obrigatório em viagem interestadual" — é obrigatório também no intermunicipal desde 06/04/2020.
  • "Não precisa quando há uma única nota" — carga lotação exige MDF-e desde 04/04/2016.
  • "Só transportadora emite" — quem transporta carga própria também emite (tipo de emitente 2).
  • "Pode ser cancelado em 7 dias" — o prazo é de 24 horas; 168 horas é o do CT-e.
  • "Tem 30 dias para encerrar" — o encerramento é devido ao fim do último descarregamento; 5 e 30 dias são gatilhos de bloqueio.
  • "Um MDF-e pode descarregar em vários estados" — desde 01/06/2026, um manifesto por UF de descarregamento.
  • "A rejeição 225 é do MDF-e" — a 225 é da NF-e; falha de schema no MDF-e é a 215.

Na BrainCargo o manifesto é montado a partir dos CT-es da viagem, com CIOT, seguro e vale-pedágio no XML, validação antes do envio e encerramento em massa. Veja o emissor de MDF-e, as rejeições mais comuns ou os guias de MDF-e.

Perguntas frequentes

O que é MDF-e?

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, modelo 58: o documento fiscal digital que vincula os CT-es ou NF-es de uma viagem ao veículo, ao condutor e ao percurso. Instituído pelo Ajuste SINIEF 21/2010, é emitido ao término do carregamento, antes do transporte, e encerrado ao fim do último descarregamento.

Quando o MDF-e é obrigatório?

No transporte interestadual (carga fracionada desde 2014 e carga lotação desde 04/04/2016) e no intermunicipal desde 06/04/2020, tanto para o prestador de serviço quanto para quem transporta carga própria em veículo próprio, arrendado ou com autônomo. Não há dispensa por valor da carga.

Quem tem que emitir o MDF-e?

O emitente de CT-e (transportadora) e o emitente de NF-e que transporta carga própria em veículo próprio, arrendado ou com autônomo contratado. O autônomo emite pelo regime da Nota Fiscal Fácil. Na subcontratação, emite quem gerencia a viagem.

Frota própria precisa de MDF-e?

Sim. A dispensa da cláusula 3ª-A é para MEI, não contribuinte do ICMS, produtor rural com NFA-e ou NFF e veículo novo não emplacado — não para "frota própria". A empresa que leva a própria mercadoria em caminhão próprio emite o MDF-e com as NF-es (tipo de emitente 2).

Qual a diferença entre CT-e e MDF-e?

O CT-e documenta o serviço de transporte de cada carga; o MDF-e documenta a viagem e reúne os CT-es ou NF-es a bordo. Quem transporta carga própria emite MDF-e sem CT-e, com as NF-es.

Qual o prazo para cancelar o MDF-e?

24 horas da autorização, desde que o transporte não tenha começado (Ajuste SINIEF 21/2010, cláusula 13ª; rejeição 220). Depois disso o manifesto se encerra; cancelamento extemporâneo só a critério da UF.

Qual o prazo para encerrar o MDF-e?

Ao término do último descarregamento (cláusula 14ª). Não há prazo em dias para encerrar; os 5 e 30 dias das rejeições 462 e 686 são gatilhos de bloqueio da placa e do emitente por manifesto esquecido.

Como saber se o MDF-e foi encerrado?

Pelo evento de encerramento no documento, no painel do emissor, ou pela consulta "Não Encerrados" do portal do MDF-e (menu Serviços). Se estiver aberto, a próxima emissão da mesma placa é rejeitada (611).

O MDF-e precisa do CIOT?

Sim, quando a operação é remunerada: o grupo infCIOT é exigido desde 01/06/2026 (Ajuste SINIEF 03/2026) e passa a gerar rejeição 684 em produção a partir de 23/11/2026 (NT MDF-e 2026.001).

Tem emissor de MDF-e gratuito?

As Sefaz não mantêm mais emissor gratuito. Na BrainCargo o plano gratuito inclui 10 emissões de CT-e + MDF-e combinadas por mês com 1 CNPJ, ativado pela equipe no primeiro contato.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica ou contábil. Confirme sempre as regras vigentes nas fontes oficiais.

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