
Encerrar MDF-e: como fazer, quando e o que acontece se não encerrar
Manifesto aberto é a causa número um de rejeição na próxima emissão. O MDF-e se encerra ao fim do último descarregamento — e a Sefaz bloqueia a placa em 5 dias e o emitente em 30. Veja como encerrar, como conferir e o que fazer com o esquecido.
Por Equipe BrainCargo · Engenharia e suporte da plataforma
O encerramento do MDF-e é o evento que estabelece o fim da vigência do manifesto. Pela cláusula 14ª do Ajuste SINIEF 21/2010 ele deve ocorrer ao término do último descarregamento descrito no documento — e também quando há transbordo, redespacho, subcontratação, substituição do veículo ou do contêiner, retenção parcial da carga ou inclusão de novas mercadorias para a mesma UF. Manifesto não encerrado é o erro mais comum do MDF-e e o que mais trava a operação.
Este guia mostra quando encerrar, como encerrar (pelo sistema, pelo portal ou pelo transportador declarado), como saber se um manifesto foi encerrado, o que acontece com o esquecido (rejeições 611, 662, 462 e 686), a diferença entre encerrar e cancelar e a rotina que evita o problema.
Quando encerrar: não há "30 dias"
Circula a ideia de que o MDF-e "tem 30 dias para encerrar". Não tem: o encerramento é devido ao fim do último descarregamento. O que existe são gatilhos de bloqueio no sistema da Sefaz: com um manifesto aberto para a mesma placa, tipo de emitente e UF de descarga, o próximo é rejeitado na hora (611); aberto há mais de 5 dias com até duas UFs de percurso, a placa é bloqueada (462); aberto há mais de 30 dias, o emitente inteiro é bloqueado (686). O Fisco ainda pode encerrar de ofício (cláusula 14ª, § 1º).
Como encerrar o MDF-e: passo a passo
- Confirme o último descarregamento da viagem (ou o motivo: troca de veículo, transbordo, retenção).
- Registre o evento de encerramento (110112) com a data, a UF e o município IBGE do encerramento (9999999 para o exterior). Pelo sistema emissor é um clique; pelo portal do MDF-e (SVRS) é feito com o certificado digital.
- Confira o retorno: o status final é "132 – Encerramento homologado". Data anterior à emissão (615), município fora da UF (614) ou manifesto já encerrado (609) são rejeitados.
- Se houve troca de veículo ou nova carga, emita o novo MDF-e só depois do encerramento do anterior.
Quem pode encerrar
O emitente — e, desde a NT MDF-e 2024.001 (produção 08/04/2024), também o transportador declarado no documento (cláusula 14ª, § 3º): útil quando o embarcador emitiu o manifesto de carga própria e quem terminou a viagem foi a transportadora contratada. Filiais com inscrição inativa também podem encerrar os manifestos antigos (NT 2023.001).
Como saber se o MDF-e foi encerrado
- No sistema emissor: o painel de manifestos mostra o status (autorizado, encerrado, cancelado) e a lista de abertos por placa.
- No portal do MDF-e (SVRS): menu Serviços → "Consulta Não Encerrados", por CNPJ ou placa; a consulta do documento pela chave mostra o evento de encerramento. Desde 10/10/2025 as consultas do portal pedem login gov.br.
- Na próxima emissão: se existir manifesto aberto, a Sefaz devolve a rejeição 611 com a chave e o protocolo do pendente.
Manifesto esquecido: o que fazer
| Situação | O que a Sefaz devolve | Solução |
|---|---|---|
| Manifesto anterior da mesma placa e UF de descarga aberto | 611 "Existe MDFe não encerrado para esta placa, tipo de emitente e UF descarregamento" | Encerrar o anterior (a chave vem na mensagem) e emitir o novo. |
| Viagem de ida aberta ao emitir a volta | 662 "…no sentido oposto da viagem" | Encerrar a ida. |
| Aberto há mais de 5 dias (até 2 UFs de percurso) | 462 | Encerrar os antigos; conferir a lista de não encerrados. |
| Aberto há mais de 30 dias | 686 "…há mais de 30 dias para o emitente" | Encerrar todos os pendentes do CNPJ — o bloqueio vale para qualquer placa. |
| Carga própria com carregamento posterior sem inclusão de DF-e há mais de 168 horas | 712 | Registrar a inclusão de DF-e (110115) ou encerrar. |
Encerrar × cancelar
Cancelar é para o manifesto emitido por engano, em até 24 horas da autorização e antes de iniciar o transporte (cláusula 13ª; rejeição 220 fora do prazo). Encerrar é o fim normal de todo manifesto cuja viagem aconteceu. Passadas as 24 horas, o manifesto errado se encerra — o cancelamento extemporâneo só a critério da UF (evento de liberação de prazo 240170).
Rotina que evita o manifesto aberto
- Encerrar no ato do último descarregamento — pelo app do motorista ou pelo painel, não "no fim da semana".
- Toda manhã, conferir a lista de abertos por placa antes do despacho.
- Um MDF-e por UF de descarregamento (desde 01/06/2026): viagem com dois estados são dois manifestos, dois encerramentos.
- Troca de motorista no meio da viagem: evento de inclusão de condutor (110114), não um novo manifesto; troca de veículo: encerrar e emitir outro.
No emissor de MDF-e da BrainCargo o painel de abertos lembra de encerrar e encerra em massa, e o manifesto seguinte só é montado depois do anterior fechado — as rejeições 611, 662, 462 e 686 deixam de acontecer por esquecimento. Veja também as rejeições do MDF-e mais comuns.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para encerrar o MDF-e?
Ao término do último descarregamento (Ajuste SINIEF 21/2010, cláusula 14ª). Não há prazo em dias para encerrar; 5 e 30 dias são os gatilhos de bloqueio da placa (rejeição 462) e do emitente (686) por manifesto esquecido.
Como encerrar o MDF-e pelo portal?
No portal do MDF-e da SVRS, com o certificado digital do emitente (ou do transportador declarado), registrando o evento de encerramento com data, UF e município. Pelo sistema emissor é um clique no manifesto autorizado.
Como saber se o MDF-e foi encerrado?
Pelo status no sistema emissor, pelo evento de encerramento na consulta do documento ou pela consulta "Não Encerrados" (menu Serviços do portal do MDF-e). Se houver pendente, a próxima emissão da placa devolve a rejeição 611 com a chave.
O que acontece se não encerrar o MDF-e?
A próxima emissão para a mesma placa é rejeitada (611/662); após 5 dias a placa é bloqueada (462) e após 30 dias o emitente inteiro (686). O Fisco pode encerrar de ofício e a pendência pesa na fiscalização.
Quem pode encerrar o MDF-e?
O emitente e, desde a NT 2024.001, o transportador declarado no documento. Filiais com inscrição inativa podem encerrar manifestos antigos.
Posso cancelar o CT-e depois de encerrar o MDF-e?
Na prática não: o encerramento indica transporte concluído e o CT-e com prestação iniciada não se cancela (rejeição 219). Corrija por evento de desacordo e CT-e de substituição.
Fontes oficiais
- Ajuste SINIEF 21/2010, cláusulas 13ª e 14ª (texto consolidado, cópia LegisWeb)
- MOC MDF-e 3.00b — Anexo I, regras F85 a F88 (portal SVRS)
- Receita RS — como verificar MDF-es emitidos e não encerrados
- Portal do MDF-e — documentos e NTs
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica ou contábil. Confirme sempre as regras vigentes nas fontes oficiais.