
Como incluir veículo no RNTRC: frota, arrendamento e comodato passo a passo
Todo caminhão e carreta usados no frete precisam estar na frota do RNTRC de quem transporta — sendo dono ou não. Veja como incluir, como funciona o arrendamento e o que a ANTT não aceita.
Por Equipe BrainCargo · Engenharia e suporte da plataforma
Pela Resolução ANTT nº 5.982/2022 (art. 11), todo veículo automotor e todo implemento usados no transporte remunerado precisam estar cadastrados na frota do transportador no RNTRC. É esse cadastro que a ANTT confere quando o CIOT recusa a placa, e é ele que a fiscalização olha na estrada. Depois de incluir, confira na consulta RNTRC se o veículo já aparece na frota.
As regras da frota
- Categoria "aluguel". Só veículos nessa categoria entram no RNTRC (art. 11, § 3º).
- Propriedade ou posse. A propriedade é comprovada pelo CRV/RENAVAM ou por consulta a bases de dados; se o transportador não é o dono, a posse vale por comodato, aluguel ou arrendamento, anotado no RENAVAM ou pelo meio eletrônico da ANTT (art. 12).
- Limite do TAC. Até três veículos automotores; cada composição com um automotor e até três implementos — no máximo 3 automotores e 9 implementos (arts. 2º e 11, § 1º; FAQ RNTRC, item 2.19).
- ETC e cooperativa precisam de ao menos um veículo; sem veículo automotor, o registro fica "Pendente" e não pode transportar.
- Adesivo e certificado a bordo não são mais obrigatórios (FAQ RNTRC, itens 2.7 e 2.15).
Incluir veículo próprio
- Acesse o RNTRC Digital (rntrcdigital.antt.gov.br) com conta gov.br prata ou ouro. É gratuito (FAQ RNTRC, item 1.4).
- Entre em "Gerenciamento de frota" e inclua o veículo automotor.
- Inclua também os implementos (carretas, semirreboques). Cavalo-trator sem implemento cadastrado é recusado no CIOT.
- Confira na consulta pública, opção "Por Veículo", se o vínculo aparece.
Incluir veículo que não é seu: arrendamento e comodato
É o caso mais comum na transportadora: o caminhão está no CPF do motorista, de um sócio ou de um parente, e quem faz o frete é a empresa. A FAQ do CIOT (item 10.7) confirma que esse veículo pode entrar no RNTRC da empresa como arrendamento — e que, sem o vínculo, o CIOT não é gerado. O caminho, pela FAQ do RNTRC (itens 1.5 e 2.17):
- O proprietário — quem consta no RENAVAM — cadastra o contrato de arrendamento ou comodato no RNTRC Digital.
- O contrato precisa ter firma reconhecida.
- Com o contrato registrado, o transportador inclui o veículo na frota dele.
| Pode | Não pode |
|---|---|
| Arrendamento ou comodato feito pelo proprietário que consta no RENAVAM | Arrendante que não é o proprietário no RENAVAM |
| Caminhão de pessoa física na frota da ETC, com contrato | Subarrendamento (arrendar o que já foi arrendado) |
| Veículo de categoria "aluguel" | Veículo de categoria "particular" no transporte remunerado |
A Portaria SUROC nº 6/2026 (arts. 9º a 11) reforça a regra no CIOT: operar com veículo de pessoa física apenas vinculado ao CPF, sem o arrendamento no RNTRC da ETC, é irregular.
Excluir ou trocar veículo
A exclusão também é feita no "Gerenciamento de frota" do RNTRC Digital. A norma não tem um procedimento próprio de "substituição": na prática, exclui-se o veículo que saiu e inclui-se o novo. Atenção ao TAC no limite de três veículos — a inclusão só passa depois da exclusão. E, se a troca acontece com um CIOT aberto, a mudança de veículo exige o cadastro de uma nova operação (Portaria SUROC nº 6/2026, art. 6º, § 2º).
Multas por veículo fora da frota
| Infração | Valor | Base (Res. 5.982/2022, art. 19) |
|---|---|---|
| Veículo ou implemento não cadastrado na frota | R$ 750 | IV, "a" |
| Transporte remunerado em veículo de categoria "particular" | R$ 1.500 | II, "a" |
| Informação falsa no cadastro | R$ 6.000, cancelamento do registro e 2 anos sem novo registro | III, "c" |
Na BrainCargo, cada veículo guarda o proprietário e o RNTRC no cadastro, e esses dados seguem para o CT-e, o MDF-e e o CIOT. Quando um agregado novo entra na operação, a ordem certa é: contrato de arrendamento no RNTRC Digital, inclusão na frota, conferência na consulta pública — e só então o primeiro frete.
Perguntas frequentes
Como incluir um veículo no RNTRC?
No RNTRC Digital, em "Gerenciamento de frota", com conta gov.br prata ou ouro, sem custo. O veículo precisa ser de categoria "aluguel". Se o transportador não for o dono, o proprietário cadastra antes o contrato de arrendamento ou comodato.
Caminhão no CPF do motorista pode rodar pela transportadora?
Pode, se estiver na frota do RNTRC da transportadora por arrendamento ou comodato, cadastrado pelo proprietário no RNTRC Digital, com firma reconhecida (FAQ RNTRC, item 1.5; FAQ CIOT, item 10.7). Sem esse vínculo, a ANTT recusa o CIOT.
Quantos veículos o autônomo (TAC) pode ter no RNTRC?
Até três automotores, cada um com até três implementos — no máximo 3 automotores e 9 implementos (FAQ RNTRC, item 2.19).
Pode subarrendar um caminhão no RNTRC?
Não. O arrendante precisa ser o proprietário que consta no RENAVAM, e o subarrendamento não é aceito pela ANTT.
Qual a multa por usar veículo que não está na frota do RNTRC?
R$ 750 por veículo ou implemento não cadastrado (Resolução ANTT nº 5.982/2022, art. 19, IV, "a"). Se o veículo for de categoria "particular", a multa por transporte remunerado é de R$ 1.500.
Fontes oficiais
- Resolução ANTT nº 5.982/2022 — RNTRC, texto compilado (ANTT Legis)
- ANTT — Perguntas frequentes do RNTRC
- ANTT — RNTRC: como obter e atualizar
- ANTT — Perguntas e respostas do CIOT
- Portaria SUROC nº 6/2026 — regras operacionais do CIOT (ANTT Legis)
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica ou contábil. Confirme sempre as regras vigentes nas fontes oficiais.