RNTRC: o que é, quem precisa e como tirar
ANTT e regulação 6 min de leitura · atualizado em 18 de outubro de 2026

RNTRC: o que é, quem precisa, requisitos e como tirar em 2026

Sem RNTRC ativo não há transporte remunerado de cargas — nem CIOT. O que é o registro, as três categorias, os requisitos de cada uma, os seguros que viraram obrigatórios e como tirar de graça pelo RNTRC Digital.

Por  · Engenharia e suporte da plataforma

O RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) é a inscrição na ANTT que habilita uma pessoa ou empresa a fazer transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração. A Lei nº 11.442/2007 condiciona a atividade à inscrição prévia (art. 2º), e a regulamentação vigente é a Resolução ANTT nº 5.982/2022, alterada pela Resolução nº 6.068/2025.

Na rotina, o RNTRC aparece em todo lugar: é o número que a ANTT confere na geração do CIOT, que vai no MDF-e, que a fiscalização consulta na estrada. RNTRC inativo é a causa mais comum de CIOT rejeitado.

Quem precisa de RNTRC

Quem transporta carga de terceiros mediante remuneração. A empresa que leva a própria mercadoria (carga própria) não faz transporte remunerado e não precisa do registro para isso. Já a empresa que tem frota própria e transporta carga de terceiros, sim.

As três categorias

CategoriaQuem éFrota
TAC — Transportador Autônomo de CargasPessoa física que faz do transporte sua atividade profissionalAté 3 veículos automotores, como proprietário, coproprietário, comodatário ou arrendatário
ETC — Empresa de Transporte Rodoviário de CargasPessoa jurídica constituída para o transporte de cargasAo menos 1 veículo
CTC — Cooperativa de Transporte de CargasSociedade cooperativa de transporteAo menos 1 veículo, que pode ser de cooperado
Fonte: Resolução ANTT nº 5.982/2022, arts. 2º e 4º; Lei nº 11.442/2007, art. 2º.

Duas figuras que confundem: o TAC-auxiliar é o motorista autorizado pelo TAC a dirigir o veículo dele — cada TAC pode cadastrar até dois (art. 6º). E o TAC equiparado não é categoria do RNTRC: é a ETC com até três veículos e a cooperativa, que a Lei nº 11.442/2007 trata como TAC para o pagamento do frete (art. 5º-A, § 3º); a regulamentação do CIOT (Resolução ANTT nº 5.862/2019, art. 2º, XIV) estende a equiparação ao cadastro da operação. Veja TAC, ETC e CTC: as diferenças.

Requisitos de cada categoria

RequisitoTACETCCTC
DocumentoCPF ativo e identidadeCNPJ ativo, constituída para o transporte; sócios com CPF ativoCNPJ ativo; responsáveis com CPF ativo; registro na OCB ou entidade estadual
QualificaçãoCurso específico ou 3 anos de experiênciaResponsável Técnico (RT) com curso ou 3 anos na funçãoResponsável Técnico
VeículosAté 3, categoria "aluguel"Ao menos 1, categoria "aluguel"Ao menos 1
SegurosRCTR-C, RC-DC e RC-VRCTR-C, RC-DC e RC-VRCTR-C, RC-DC e RC-V
OutrosCapacidade civilIdoneidade dos sócios e capacidade financeira (por declaração)—
Fonte: Resolução ANTT nº 5.982/2022, art. 4º, com a redação da Resolução nº 6.068/2025.
  • Experiência: só conta ter sido inscrito no RNTRC como TAC ou ter atuado como RT (art. 5º). A carteira de trabalho não serve mais como comprovação (FAQ RNTRC, itens 2.18 e 2.25).
  • Curso: a aprovação é por prova eletrônica, com nota mínima de 60% (art. 14).
  • Idade: a resolução exige capacidade civil, sem fixar idade; a ANTT aceita menor emancipado como TAC ou RT mediante pedido prévio.
  • CNH: não é requisito da resolução para o TAC; é exigida do TAC-auxiliar.
  • Filiais usam o RNTRC da matriz (art. 7º).

Os seguros que viraram requisito

Desde a Resolução ANTT nº 6.068/2025, os seguros RCTR-C (responsabilidade civil do transportador por danos à carga em acidente), RC-DC (desaparecimento da carga, como roubo) e RC-V (responsabilidade civil do veículo) são requisito tanto para a inscrição quanto para manter o registro. Pela Portaria SUROC nº 27/2025, as seguradoras enviam as apólices diretamente à ANTT (envio automático obrigatório desde 10/03/2026, art. 3º, § 3º), cada transportador pode ter uma apólice de RCTR-C e uma de RC-DC, e o RNTRC sem seguro fica suspenso (art. 7º). Veja seguros obrigatórios ANTT.

Como tirar o RNTRC

  1. Conta gov.br prata ou ouro. É o acesso ao RNTRC Digital.
  2. Acesse o RNTRC Digital (rntrcdigital.antt.gov.br) e faça a inscrição na categoria certa.
  3. Cadastre os veículos na frota (categoria "aluguel"). Se o veículo não é seu, o proprietário cadastra antes o contrato de arrendamento ou comodato — veja como incluir veículo no RNTRC.
  4. Contrate os três seguros e confirme que a seguradora enviou as apólices à ANTT.
  5. Confira a situação na consulta pública: sem veículo cadastrado, o registro fica "Pendente" e não pode transportar.

Pela ANTT, a inscrição é gratuita (FAQ RNTRC, itens 1.1 e 2.3), e a Lei nº 15.485/2026 reforçou a gratuidade com reconhecimento facial pelo gov.br (Lei nº 11.442/2007, art. 2º, § 9º). Também é possível fazer a inscrição num Ponto de Atendimento credenciado pela ANTT.

Validade e revalidação

Pela Resolução nº 5.982/2022, o certificado do RNTRC tem prazo indeterminado (art. 9º) — o antigo prazo de 5 anos acabou. Em vez disso, há a revalidação ordinária, em cronograma definido pela ANTT (art. 22): quem não tem pendência é revalidado automaticamente; quem tem precisa revalidar no sistema (Portaria SUROC nº 220/2022, art. 2º, §§ 5º e 6º). Não revalidar gera multa de R$ 750 e suspensão cautelar.

Atenção para 2026: a Lei nº 15.485, de agosto de 2026, mudou o art. 2º da Lei nº 11.442/2007 para prever revalidação anual e, para o TAC que recolhe o INSS diretamente, comprovação de regularidade previdenciária. Até a publicação deste guia, a ANTT ainda não havia regulamentado esses pontos, e vale a regra anterior.

Multas ligadas ao RNTRC

InfraçãoValorBase (Res. 5.982/2022, art. 19)
Transportar sem RNTRC ou com registro suspenso, pendente ou canceladoR$ 3.000IV, "b"
Contratar transportador em situação irregularR$ 3.000I
Veículo ou implemento não cadastrado na frotaR$ 750IV, "a"
Transporte remunerado em veículo de categoria "particular"R$ 1.500II, "a"
Não atualizar o cadastro ou não revalidarR$ 750 por ocorrênciaIII, "a"
Informação falsa na inscriçãoR$ 6.000, cancelamento e 2 anos sem novo registroIII, "c"
As multas se somam (art. 18, § 1º).

Na BrainCargo, o RNTRC da transportadora, dos veículos e dos proprietários fica no cadastro e alimenta o CT-e, o MDF-e e o CIOT sem redigitação, e o CIOT sai a partir de R$ 0,50 por operação (frota própria) ou de R$ 2,29 a R$ 1,29 por CIOT conforme o volume mensal com terceiros. Para os demais temas da ANTT, veja os guias de ANTT.

Perguntas frequentes

O que é RNTRC?

É o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, a inscrição na ANTT obrigatória para quem faz transporte rodoviário de cargas de terceiros mediante remuneração (Lei nº 11.442/2007, art. 2º). É regulamentado pela Resolução ANTT nº 5.982/2022.

Quanto custa tirar o RNTRC?

Pela ANTT, nada: a inscrição é gratuita pelo RNTRC Digital, com conta gov.br prata ou ouro, e também pode ser feita num Ponto de Atendimento credenciado pela ANTT.

O RNTRC tem validade?

O certificado tem prazo indeterminado desde a Resolução nº 5.982/2022, com revalidação ordinária em cronograma da ANTT. A Lei nº 15.485/2026 passou a prever revalidação anual, que ainda dependia de regulamentação da ANTT em outubro de 2026.

Preciso de RNTRC para transportar minha própria carga?

Não. Carga própria não é transporte remunerado. O RNTRC é exigido de quem transporta carga de terceiros mediante remuneração — inclusive com frota própria.

Quantos veículos o TAC pode ter no RNTRC?

Até três veículos automotores, cada composição com um automotor e até três implementos (Resolução nº 5.982/2022, arts. 2º e 11; FAQ RNTRC, item 2.19). Acima disso, a atividade é de empresa (ETC).

Quais seguros são obrigatórios para o RNTRC?

RCTR-C, RC-DC e RC-V, desde a Resolução ANTT nº 6.068/2025, para inscrição e manutenção do registro. Sem seguro, o RNTRC fica suspenso (Portaria SUROC nº 27/2025, art. 7º).

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica ou contábil. Confirme sempre as regras vigentes nas fontes oficiais.

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