
RNTRC: o que é, quem precisa, requisitos e como tirar em 2026
Sem RNTRC ativo não há transporte remunerado de cargas — nem CIOT. O que é o registro, as três categorias, os requisitos de cada uma, os seguros que viraram obrigatórios e como tirar de graça pelo RNTRC Digital.
Por Equipe BrainCargo · Engenharia e suporte da plataforma
O RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) é a inscrição na ANTT que habilita uma pessoa ou empresa a fazer transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração. A Lei nº 11.442/2007 condiciona a atividade à inscrição prévia (art. 2º), e a regulamentação vigente é a Resolução ANTT nº 5.982/2022, alterada pela Resolução nº 6.068/2025.
Na rotina, o RNTRC aparece em todo lugar: é o número que a ANTT confere na geração do CIOT, que vai no MDF-e, que a fiscalização consulta na estrada. RNTRC inativo é a causa mais comum de CIOT rejeitado.
Quem precisa de RNTRC
Quem transporta carga de terceiros mediante remuneração. A empresa que leva a própria mercadoria (carga própria) não faz transporte remunerado e não precisa do registro para isso. Já a empresa que tem frota própria e transporta carga de terceiros, sim.
As três categorias
| Categoria | Quem é | Frota |
|---|---|---|
| TAC — Transportador Autônomo de Cargas | Pessoa física que faz do transporte sua atividade profissional | Até 3 veículos automotores, como proprietário, coproprietário, comodatário ou arrendatário |
| ETC — Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas | Pessoa jurídica constituída para o transporte de cargas | Ao menos 1 veículo |
| CTC — Cooperativa de Transporte de Cargas | Sociedade cooperativa de transporte | Ao menos 1 veículo, que pode ser de cooperado |
Duas figuras que confundem: o TAC-auxiliar é o motorista autorizado pelo TAC a dirigir o veículo dele — cada TAC pode cadastrar até dois (art. 6º). E o TAC equiparado não é categoria do RNTRC: é a ETC com até três veículos e a cooperativa, que a Lei nº 11.442/2007 trata como TAC para o pagamento do frete (art. 5º-A, § 3º); a regulamentação do CIOT (Resolução ANTT nº 5.862/2019, art. 2º, XIV) estende a equiparação ao cadastro da operação. Veja TAC, ETC e CTC: as diferenças.
Requisitos de cada categoria
| Requisito | TAC | ETC | CTC |
|---|---|---|---|
| Documento | CPF ativo e identidade | CNPJ ativo, constituída para o transporte; sócios com CPF ativo | CNPJ ativo; responsáveis com CPF ativo; registro na OCB ou entidade estadual |
| Qualificação | Curso específico ou 3 anos de experiência | Responsável Técnico (RT) com curso ou 3 anos na função | Responsável Técnico |
| Veículos | Até 3, categoria "aluguel" | Ao menos 1, categoria "aluguel" | Ao menos 1 |
| Seguros | RCTR-C, RC-DC e RC-V | RCTR-C, RC-DC e RC-V | RCTR-C, RC-DC e RC-V |
| Outros | Capacidade civil | Idoneidade dos sócios e capacidade financeira (por declaração) | — |
- Experiência: só conta ter sido inscrito no RNTRC como TAC ou ter atuado como RT (art. 5º). A carteira de trabalho não serve mais como comprovação (FAQ RNTRC, itens 2.18 e 2.25).
- Curso: a aprovação é por prova eletrônica, com nota mínima de 60% (art. 14).
- Idade: a resolução exige capacidade civil, sem fixar idade; a ANTT aceita menor emancipado como TAC ou RT mediante pedido prévio.
- CNH: não é requisito da resolução para o TAC; é exigida do TAC-auxiliar.
- Filiais usam o RNTRC da matriz (art. 7º).
Os seguros que viraram requisito
Desde a Resolução ANTT nº 6.068/2025, os seguros RCTR-C (responsabilidade civil do transportador por danos à carga em acidente), RC-DC (desaparecimento da carga, como roubo) e RC-V (responsabilidade civil do veículo) são requisito tanto para a inscrição quanto para manter o registro. Pela Portaria SUROC nº 27/2025, as seguradoras enviam as apólices diretamente à ANTT (envio automático obrigatório desde 10/03/2026, art. 3º, § 3º), cada transportador pode ter uma apólice de RCTR-C e uma de RC-DC, e o RNTRC sem seguro fica suspenso (art. 7º). Veja seguros obrigatórios ANTT.
Como tirar o RNTRC
- Conta gov.br prata ou ouro. É o acesso ao RNTRC Digital.
- Acesse o RNTRC Digital (rntrcdigital.antt.gov.br) e faça a inscrição na categoria certa.
- Cadastre os veículos na frota (categoria "aluguel"). Se o veículo não é seu, o proprietário cadastra antes o contrato de arrendamento ou comodato — veja como incluir veículo no RNTRC.
- Contrate os três seguros e confirme que a seguradora enviou as apólices à ANTT.
- Confira a situação na consulta pública: sem veículo cadastrado, o registro fica "Pendente" e não pode transportar.
Pela ANTT, a inscrição é gratuita (FAQ RNTRC, itens 1.1 e 2.3), e a Lei nº 15.485/2026 reforçou a gratuidade com reconhecimento facial pelo gov.br (Lei nº 11.442/2007, art. 2º, § 9º). Também é possível fazer a inscrição num Ponto de Atendimento credenciado pela ANTT.
Validade e revalidação
Pela Resolução nº 5.982/2022, o certificado do RNTRC tem prazo indeterminado (art. 9º) — o antigo prazo de 5 anos acabou. Em vez disso, há a revalidação ordinária, em cronograma definido pela ANTT (art. 22): quem não tem pendência é revalidado automaticamente; quem tem precisa revalidar no sistema (Portaria SUROC nº 220/2022, art. 2º, §§ 5º e 6º). Não revalidar gera multa de R$ 750 e suspensão cautelar.
Atenção para 2026: a Lei nº 15.485, de agosto de 2026, mudou o art. 2º da Lei nº 11.442/2007 para prever revalidação anual e, para o TAC que recolhe o INSS diretamente, comprovação de regularidade previdenciária. Até a publicação deste guia, a ANTT ainda não havia regulamentado esses pontos, e vale a regra anterior.
Multas ligadas ao RNTRC
| Infração | Valor | Base (Res. 5.982/2022, art. 19) |
|---|---|---|
| Transportar sem RNTRC ou com registro suspenso, pendente ou cancelado | R$ 3.000 | IV, "b" |
| Contratar transportador em situação irregular | R$ 3.000 | I |
| Veículo ou implemento não cadastrado na frota | R$ 750 | IV, "a" |
| Transporte remunerado em veículo de categoria "particular" | R$ 1.500 | II, "a" |
| Não atualizar o cadastro ou não revalidar | R$ 750 por ocorrência | III, "a" |
| Informação falsa na inscrição | R$ 6.000, cancelamento e 2 anos sem novo registro | III, "c" |
Na BrainCargo, o RNTRC da transportadora, dos veículos e dos proprietários fica no cadastro e alimenta o CT-e, o MDF-e e o CIOT sem redigitação, e o CIOT sai a partir de R$ 0,50 por operação (frota própria) ou de R$ 2,29 a R$ 1,29 por CIOT conforme o volume mensal com terceiros. Para os demais temas da ANTT, veja os guias de ANTT.
Perguntas frequentes
O que é RNTRC?
É o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, a inscrição na ANTT obrigatória para quem faz transporte rodoviário de cargas de terceiros mediante remuneração (Lei nº 11.442/2007, art. 2º). É regulamentado pela Resolução ANTT nº 5.982/2022.
Quanto custa tirar o RNTRC?
Pela ANTT, nada: a inscrição é gratuita pelo RNTRC Digital, com conta gov.br prata ou ouro, e também pode ser feita num Ponto de Atendimento credenciado pela ANTT.
O RNTRC tem validade?
O certificado tem prazo indeterminado desde a Resolução nº 5.982/2022, com revalidação ordinária em cronograma da ANTT. A Lei nº 15.485/2026 passou a prever revalidação anual, que ainda dependia de regulamentação da ANTT em outubro de 2026.
Preciso de RNTRC para transportar minha própria carga?
Não. Carga própria não é transporte remunerado. O RNTRC é exigido de quem transporta carga de terceiros mediante remuneração — inclusive com frota própria.
Quantos veículos o TAC pode ter no RNTRC?
Até três veículos automotores, cada composição com um automotor e até três implementos (Resolução nº 5.982/2022, arts. 2º e 11; FAQ RNTRC, item 2.19). Acima disso, a atividade é de empresa (ETC).
Quais seguros são obrigatórios para o RNTRC?
RCTR-C, RC-DC e RC-V, desde a Resolução ANTT nº 6.068/2025, para inscrição e manutenção do registro. Sem seguro, o RNTRC fica suspenso (Portaria SUROC nº 27/2025, art. 7º).
Fontes oficiais
- Lei nº 11.442/2007 — texto consolidado (Planalto)
- Lei nº 15.485/2026 (Planalto)
- Resolução ANTT nº 5.982/2022 — RNTRC, texto compilado (ANTT Legis)
- Portaria SUROC nº 220/2022 — revalidação do RNTRC (ANTT Legis)
- ANTT — RNTRC (página oficial, seção "Inclusão de menor emancipado")
- Resolução ANTT nº 6.068/2025 — seguros obrigatórios (ANTT Legis)
- Portaria SUROC nº 27/2025 — apólices e suspensão sem seguro (ANTT Legis)
- ANTT — Perguntas frequentes do RNTRC
- ANTT — RNTRC: como obter e atualizar
- ANTT — RNTRC: infrações e penalidades
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